O término de um contrato de trabalho pode ocorrer de várias formas, cada uma delas acarretando consequências financeiras e direitos específicos para o trabalhador. Os valores rescisórios que o empregado tem direito a receber variam de acordo com o motivo da rescisão, sendo fundamental entender as diferenças para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Neste artigo, vamos abordar os principais tipos de demissão e os respectivos valores rescisórios devidos ao trabalhador em cada caso: demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão e demissão por acordo de trabalho.
A demissão sem justa causa é quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave que justifique a rescisão. Nesse caso, a legislação trabalhista protege o trabalhador, garantindo uma série de direitos e valores a serem pagos.
O saldo de salário corresponde ao valor dos dias trabalhados no mês da rescisão, caso esta não ocorra no último dia do mês. Por exemplo, se o trabalhador foi demitido no dia 10 e seu salário mensal é de R$ 1.500, ele terá direito a receber R$ 500,00 como saldo de salário.
Caso o empregador ainda não tenha pago algum salário do período trabalhado, o valor deve ser incluído na rescisão e quitado juntamente com as demais verbas rescisórias. Salários atrasados são devidos integralmente ao trabalhador, sem qualquer desconto.
O décimo terceiro salário é um direito anual do trabalhador, pago proporcionalmente em caso de demissão. O valor é calculado com base nos meses trabalhados até a data de rescisão, considerando 1/12 avos do salário para cada mês completo.
Além das férias vencidas, o trabalhador também tem direito às férias proporcionais, que correspondem ao período de férias acumulado no ano da rescisão. Este valor é calculado com base nos meses trabalhados, sendo acrescido de um terço conforme a Constituição Federal.
Se o trabalhador ainda não usufruiu das férias a que tem direito, as chamadas férias vencidas, o valor deverá ser quitado na rescisão, acrescido de um terço constitucional. Esse valor é devido integralmente ao trabalhador.
O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o valor total depositado em sua conta do FGTS e a receber uma multa de 40% sobre o total dos depósitos feitos pelo empregador durante o contrato de trabalho.
Caso o trabalhador tenha saldo de horas positivas no banco de horas, ele tem direito a receber o valor equivalente em dinheiro no momento da rescisão. Esse valor será calculado com base na remuneração mensal.
Embora não seja uma verba rescisória propriamente dita, o trabalhador demitido sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos legais. Para requerer o benefício, o empregador deve fornecer as guias necessárias no momento da rescisão.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica a rescisão imediata do contrato, como abandono de emprego, insubordinação ou atos de improbidade. Neste tipo de demissão, os direitos são bastante reduzidos, pois a legislação entende que a conduta do empregado é motivo suficiente para a perda de alguns benefícios.
O trabalhador tem direito ao saldo de salário, ou seja, ao valor correspondente aos dias trabalhados até a data da demissão, sem adicionais ou compensações.
Se o trabalhador ainda possui férias vencidas, ele terá direito ao pagamento dessas férias, acrescidas de um terço constitucional. No entanto, não há pagamento de férias proporcionais ou de décimo terceiro salário proporcional em caso de justa causa.
Quando o próprio trabalhador decide se desligar da empresa, ele deve fazer um pedido de demissão. Neste caso, os valores rescisórios são calculados de forma diferente dos casos de demissão por parte do empregador.
Assim como em outras formas de rescisão, o trabalhador que pede demissão tem direito ao saldo de salário, referente aos dias trabalhados até a data do desligamento.
O trabalhador também terá direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado no ano da rescisão, calculado com base no número de meses completos trabalhados.
As férias proporcionais são devidas ao trabalhador, assim como o adicional de um terço. Isso significa que ele receberá um valor proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão.
Caso o trabalhador tenha férias vencidas, ele receberá o valor correspondente, acrescido de um terço constitucional.
A demissão por acordo de trabalho foi introduzida pela Reforma Trabalhista em 2017 e permite que empregador e empregado decidam, de comum acordo, pelo encerramento do contrato. Essa modalidade de rescisão prevê direitos semelhantes aos da demissão sem justa causa, com algumas reduções.
O trabalhador tem direito ao salário proporcional ao período trabalhado até a data do desligamento.
Assim como nos demais casos, eventuais salários atrasados devem ser pagos integralmente no momento da rescisão.
O empregado receberá o valor proporcional do décimo terceiro salário, com base nos meses trabalhados até a data do acordo.
As férias vencidas devem ser quitadas integralmente, com o acréscimo de um terço constitucional.
O trabalhador também receberá as férias proporcionais, correspondentes ao tempo trabalhado no ano da rescisão, acrescidas do adicional de um terço.
Caso o empregado possua saldo positivo de horas no banco de horas, ele tem direito a receber a compensação financeira correspondente ao valor das horas acumuladas.
Em caso de acordo entre as partes, o trabalhador pode receber metade do aviso-prévio indenizado. Isso ocorre se o empregador optar por indenizar o período e não exigir que o trabalhador cumpra o aviso prévio.
O trabalhador receberá uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS, em vez da multa de 40% prevista para a demissão sem justa causa.
O trabalhador demitido por acordo poderá sacar até 80% do saldo do FGTS. No entanto, ele não terá direito ao seguro-desemprego.
1. O que são as férias proporcionais e como elas são calculadas?
As férias proporcionais correspondem ao direito do trabalhador de receber férias referentes aos meses trabalhados no ano da rescisão, antes de completar um ano de trabalho. O cálculo é feito com base no número de meses completos trabalhados, sendo acrescido de um terço do valor.
2. Em caso de pedido de demissão, o trabalhador tem direito ao FGTS?
No pedido de demissão, o trabalhador não tem direito a sacar o saldo do FGTS, nem a receber a multa rescisória. O saldo permanece na conta vinculada, mas o saque é permitido apenas em situações previstas em lei, como aquisição de imóvel ou aposentadoria.
3. Como funciona o aviso-prévio indenizado no caso de demissão por acordo?
No caso de demissão por acordo, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso-prévio indenizado, caso as partes acordem que o aviso não será cumprido. Esse pagamento equivale a metade do salário correspondente ao período de aviso.
4. O trabalhador demitido por justa causa tem direito ao décimo terceiro proporcional?
Não. Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional e às férias proporcionais, mantendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.
5. O que o trabalhador deve fazer para receber o seguro-desemprego após ser demitido sem justa causa?
Após a demissão sem justa causa, o trabalhador deve exigir as guias de seguro-desemprego do empregador. Com esses documentos, ele pode dar entrada no seguro-desemprego junto ao órgão competente, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação.
O cálculo dos valores rescisórios pode variar significativamente dependendo do tipo de demissão. Cada forma de rescisão de contrato apresenta particularidades, e o trabalhador deve estar ciente dos direitos e valores que lhe são devidos para evitar possíveis perdas financeiras. Independentemente do motivo da rescisão, é fundamental que o trabalhador verifique cada um dos itens mencionados para garantir que todos os valores devidos sejam corretamente calculados e pagos. Dessa forma, ele poderá fazer valer seus direitos trabalhistas e assegurar uma transição justa e legal.
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