A isenção do imposto de renda para portadores de câncer é um benefício previsto na Lei nº 7.713/88. Essa legislação garante que pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) e que recebam rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão fiquem isentas do pagamento de imposto de renda sobre esses valores.
Esse direito tem caráter social e humanitário, reconhecendo a vulnerabilidade financeira enfrentada por aqueles que lidam com altos custos de tratamento e medicamentos.
Para ter direito à isenção, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos:
O benefício também se aplica a pessoas que tenham desenvolvido a doença após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.
A isenção do imposto de renda para portadores de câncer se aplica exclusivamente aos seguintes rendimentos:
Rendimentos oriundos de outras fontes, como aluguéis, aplicações financeiras ou atividade laboral, não são abrangidos pela isenção.
Para dar entrada no pedido de isenção, é necessário reunir os seguintes documentos:
1. Obtenha o laudo médico
Solicite um laudo detalhado ao seu médico, contendo informações como:
2. Separe os documentos necessários
Organize todos os documentos mencionados anteriormente.
3. Acesse o portal Meu INSS
Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
4. Solicite a isenção
No menu, selecione “Agendamentos/Requerimentos” e escolha a opção “Isenção de Imposto de Renda”. Preencha o formulário e anexe os documentos.
5. Realize a perícia médica (se necessário)
O INSS pode solicitar uma perícia para confirmar as informações do laudo médico. Compareça ao local agendado com toda a documentação.
6. Aguarde a análise
O prazo para resposta costuma ser de até 45 dias. Se aprovado, a fonte pagadora deixará de reter o imposto na folha de pagamento.
Se o contribuinte pagou imposto de renda indevidamente nos últimos cinco anos, é possível solicitar a restituição:
Caso o pedido seja negado, o beneficiário pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
Quem tem direito à isenção?
Aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com câncer.
A isenção é retroativa?
Sim. A isenção retroage à data do diagnóstico, permitindo restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.
Preciso passar por perícia?
Depende. Na via administrativa, o INSS pode exigir perícia. Na via judicial, o laudo médico particular costuma ser suficiente.
A isenção abrange todos os rendimentos?
Não. Apenas rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma são isentos.
E se o pedido for negado?
O contribuinte pode recorrer ou buscar a concessão judicialmente.
A isenção de imposto de renda para portadores de câncer é um importante instrumento de proteção financeira garantido por lei. O processo pode ser realizado administrativamente ou judicialmente, garantindo não apenas a isenção futura, mas também a restituição de valores pagos indevidamente.
Com organização documental e o suporte de profissionais especializados, é possível obter o benefício de forma eficiente e segura.
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