Quando você cria um produto ou um serviço inovador é importante garantir a patente sobre ele, de modo a resguardar seus direitos sobre o mesmo.
Para que isso ocorra, é preciso compreender quais as permissões e direitos são oferecidos ao seu detentor é tão fundamental quanto saber seu significado.
Trouxemos este artigo para elucidar melhor este assunto, os tipos existentes e seu uso, tirando suas dúvidas sobre o tema. Continue lendo para entender melhor.
Um negócio como empresa de comunicação visual, ou mesmo um inventor autônomo, um negócio de qualquer segmento pode criar uma nova solução diferenciada para o mercado.
De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, e o governo federal define-se uma patente como um título de propriedade temporária.
Uma patente pode referir-se a um modelo de utilidade, uma obra ou uma invenção, englobando novos produtos.
É dada a posse de uma patente para autores e inventores, pessoas jurídicas ou físicas, que contam com a detenção dos direitos sobre sua criação.
Assim como o direito sobre o produto, é o patenteado que define questões como o sistema de automação comercial preço que o produto terá, pontuando a monetarização do mesmo.
Contando com uma patente, ganha-se o direito de garantir que outras pessoas não possam reproduzir, produzir, colocar à venda ou importar o referido produto.
Mas ainda assim, o responsável pela invenção precisa revelar o conteúdo técnico em detalhes do material protegido pela patente.
Em suma, o governo federal coloca a seguinte definição: “Uma patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, dada a pessoas físicas ou jurídicas, considerada detentora dos direitos sobre a criação”.
Os direitos aqui são assegurados pela Lei de Propriedade Industrial, sendo a Lei n° 9279/96, ou LPI, garantindo os direitos legais sobre este processo.
Após você compreender o que é uma patente, vejamos os tipos existentes para sua administradora de condomínios valor ou para qualquer outro setor ou segmento.
Uma patente de invenção, ou PI, é aquela que se refere a processos ou produtos que venham de uma atividade inventiva, uma nova aplicação industrial ou uma novidade, contando com uma validade de 20 anos.
Uma patente de modelo de utilidade, ou MU, é aquela que se refere ao uso prático de um determinado objeto, que pode contar com aplicação industrial.
Está relacionada a novas formas ou disposições de uso, o que também envolve um ato inventivo.
Falamos aqui em melhorias funcionais, seja para o uso, aplicação ou fabricação de um determinado produto otimizado por, por exemplo, um fornecedor de piso tátil.
Neste caso, o tempo de validade é de 15 anos desde sua validação até o término do período.
Já o certificado de adição de invenção, o ©, não caracteriza uma nova patente, e sim uma soma a uma já existente, valendo a data de validade já existente.
Falamos aqui de um aperfeiçoamento ou de um novo desenvolvimento voltado a um objeto já patenteado.
Algumas coisas não podem ser patenteadas, como uma ideia abstrata, descobertas científicas, ação e atividades intelectuais ou demais métodos inventivos que não podem ser industrializados.
Confira a seguir uma lista das invenções que não estão inseridas na Lei de Propriedade Industrial, a LPI:
Após estas informações você certamente já se encontra mais familiarizado com este tema, sabendo os principais detalhes e podendo aplicar ou não nos processos de sua empresa, como uma contabilidade para comercio.
Entendendo do que se trata e sua abrangência, fica mais simples se organizar quando houver uma nova invenção.
Você pode pedir ajuda de uma empresa especializada ou mesmo de um advogado para te orientar no processo de registro.
Pontuamos a seguir as principais etapas que devem ser consideradas para este processo, facilitando sua vida. Confira.
Como colocado neste texto existem processos e invenções que não podem ser patenteadas e em caso de dúvidas recomendamos consultar a Lei de Propriedade Industrial n° 9279/96.
Veja em qual categoria sua invenção se aplica, se é uma patente de invenção, um modelo de utilidade ou um certificado de adição de invenção.
Existem alguns requisitos básicos para que realmente se possa exigir o processo de patenteamento, considerando se tratar de uma atividade inventiva, uma novidade e contar com aplicação industrial.
Dessa forma, é considerada uma atividade inventiva aquela que representa desenvolvimento considerando o estado anterior do produto.
Avaliando-se o critério da novidade é importante que não tenha sido usado anteriormente, ou mesmo executado por outra pessoa.
E por fim, pensando em sua aplicação industrial, é fundamental a aplicação do processo de produção.
Após checar todos os critérios exigidos é importante realmente se assegurar que ainda não exista um produto como você desenvolveu.
Nosso conselho é fazer uma busca detalhada no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, certificando-se antes de prosseguir.
Se você é um fornecedor de areia e desenvolveu um novo produto, e já checou que os itens anteriores estão de acordo, assegurando que seu produto realmente se trata de algo inovador é o momento de dar entrada no processo de cadastro.
Aqui aconselhamos buscar orientação de um advogado ou de uma empresa especializada para evitar problemas futuros, como uma disputa judicial.
É importante que você acompanhe o pedido a fim de evitar fatos como perder prazos, o que pode levar ao arquivamento do pedido.
O pedido de requerimento é feito pelo site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI, e ali você colocará todos os detalhes de seu produto.
É importante contar com um relatório que descreva o produto que deseja patentear, suas reivindicações, pontuando desenhos e resumos técnicos.
Existe também uma taxa obrigatória cobrada no momento da protocolização do pedido, sendo um passo fundamental para que o processo se encaminhe.
Agora que a sua distribuidora de luminárias já fez o pedido e comprovou o pagamento das taxas, as próximas etapas são o acompanhamento do andamento do pedido.
Neste ponto, é crucial estar atento às possíveis solicitações de documentação ou comprovantes pedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Acesse o sistema constantemente, além de se manter atento às publicações da Revista de Propriedade Industrial, a RPI, documento publicado semanalmente pelo órgão responsável.
Após a concessão do seu pedido, você tem um prazo de até 60 dias para realizar o pagamento da taxa correspondente à expedição do documento formal da patente, chamado carta-patente.
Ali constará todos os dados referente ao seu produto e detalhes do processo, entre eles o número do protocolo, o título com a natureza do produto, o nome do inventor, sua qualificação e domicílio, um relatório descritivo completo, assim como os demais detalhes.
Uma vez com a carta em mãos é cobrada uma taxa anual para a manutenção da patente após o terceiro ano de sua expedição.
Vale frisar que os custos são um ponto muito importante e que o responsável pelo produto precisa ficar atento.
Ao dar início em seu registro, sua fabrica de porta de aço automatica pagará a taxa inicial que costuma ficar na base de R$70,00.
As demais taxas são tabeladas e surgirão ao longo do processo, como explicamos acima, mas de forma geral nenhuma delas é muito alta.
Os maiores investimentos serão com a contratação de uma empresa especializada que possa lhe orientar, ou mesmo um advogado.
Frisamos novamente a importância de estar bem orientado durante este processo, para evitar problemas futuros.
Uma vez que se trata de um processo altamente burocrático e por vezes demorado, é importante ter um bom profissional em que se possa confiar.
Além disso, não somente sua patente deve ser registrada, mas também sua marca, garantindo seus direitos.
Neste artigo você conferiu o que é uma patente, os tipos existentes e o processo para seu registro.
Este é um importante processo para assegurar seus direitos sobre sua invenção, evitando cópias e o roubo da propriedade intelectual de sua criação.
É a patente registrada que te assegura legalmente contra qualquer duplicação do produto, trazendo mais tranquilidade para o desenvolvimento de suas atividades industriais.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
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