Advogado e especialista em direito da família traz orientações sobre o tema
O pagamento de pensão alimentícia é uma questão importante e regulamentada pela legislação em muitos países, incluindo o Brasil. De acordo com a legislação brasileira, a obrigação de pagar pensão alimentícia existe em certas circunstâncias e visa garantir que as necessidades essenciais daqueles que dependem financeiramente de outra pessoa sejam atendidas.
Diferente do que muitos pensam, a pensão alimentícia não é apenas de pai/mãe para filhos. Vamos analisar essa questão, com comentários do Dr. Tony Santtana, especialista em direito de família.
No Brasil, a obrigação de pagar pensão alimentícia está prevista no Código Civil (artigos 1.694 a 1.710) e também na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). Segundo essas leis, a pensão alimentícia é devida em casos que envolvem:
Parentesco: A obrigação de pagar pensão alimentícia é mais comum entre parentes, como pais para filhos, avós para netos, filhos para pais e até mesmo entre cônjuges em casos de separação ou divórcio.
Necessidade e Possibilidade: É importante observar que a obrigação de pagar pensão alimentícia está diretamente relacionada à necessidade do beneficiário e à capacidade financeira do obrigado. Ou seja, a pessoa que paga deve ter condições financeiras de arcar com o valor estabelecido sem comprometer seu próprio sustento.
Fixação de Valor: O valor da pensão alimentícia pode ser fixado judicialmente, através de acordo entre as partes ou, em casos de divórcio, por meio de um acordo homologado pelo juiz. O valor deve ser justo e proporcional às necessidades do beneficiário e às possibilidades do obrigado.
Agora, com relação a essa legislação, o Dr. Tony Santtana faz os seguintes comentários:
“É importante compreender que a pensão alimentícia é uma obrigação legal destinada a garantir que aqueles que não têm meios de subsistência próprios recebam apoio financeiro adequado. Isso é especialmente relevante em casos envolvendo crianças e adolescentes, onde o direito ao sustento é prioritário.
No entanto, a obrigação de pagar pensão alimentícia não é automática, visto que ‘o direito não socorre aos que dormem’ e não se aplica a todas as situações. Ela depende das circunstâncias individuais de cada caso, como a relação de parentesco, a necessidade do beneficiário e a capacidade financeira do obrigado.
É essencial que as partes envolvidas busquem orientação legal adequada para entender seus direitos e obrigações. Em situações de conflito, a mediação e o aconselhamento jurídico podem ser meios eficazes de chegar a acordos justos.
Lembro que a falta de pagamento de pensão alimentícia pode resultar em ações judiciais, incluindo a prisão do obrigado. Portanto, é crucial tratar essa questão com seriedade e buscar soluções que atendam às necessidades de todos os envolvidos.
Por fim, seja qual for a causa, a ação de alimentos só cessará com uma nova ação: a de exoneração de alimentos.
Em resumo, o pagamento de pensão alimentícia é uma obrigação legal que depende das circunstâncias individuais de cada caso. A legislação define claramente as situações em que a obrigação se aplica e os procedimentos para estabelecer e fiscalizar os valores devidos. É importante que as partes envolvidas busquem aconselhamento jurídico para garantir que os direitos e as obrigações sejam cumpridos de forma justa e equitativa.
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