O termo “pequenas causas” refere-se a conflitos jurídicos que envolvem valores menores e questões mais simples. Esses casos são tratados no Juizado Especial Cível (JEC), um tipo de tribunal que visa facilitar o acesso à justiça de maneira rápida e descomplicada. Criado com o objetivo de desburocratizar processos e reduzir o tempo de resolução, o JEC acolhe demandas que poderiam sobrecarregar o sistema judiciário comum.
Assim, o termo “pequenas causas” é uma maneira informal de denominar essas ações, mas o correto seria se referir ao Juizado Especial Cível, que funciona em cada comarca no país, acolhendo demandas com valores limitados e de menor complexidade.
Qualquer pessoa física ou microempresário pode ingressar com ações no Juizado Especial Cível para resolver problemas que envolvam valores e assuntos permitidos pela legislação do JEC. É necessário que o conflito envolva valores específicos, conforme o limite permitido pelo juizado, que atualmente é de até 40 salários mínimos. Empresas de médio e grande porte geralmente não podem ingressar com ações nesses juizados, pois o foco é facilitar o acesso à justiça para pessoas físicas e microempresas.
O chamado “tribunal de pequenas causas” é uma referência informal ao Juizado Especial Cível. Esses juizados foram criados para julgar rapidamente ações simples e de baixo valor econômico, sem exigir procedimentos complexos ou a presença obrigatória de advogados para causas de até 20 salários mínimos.
No Brasil, o termo “tribunal de pequenas causas” foi amplamente utilizado no passado para designar o Juizado Especial Cível, especialmente quando foi implementado. Com o tempo, a legislação oficializou o nome como Juizado Especial Cível (JEC). Hoje, não existe um tribunal de pequenas causas formal; o nome correto é o Juizado Especial, que atende a uma variedade de casos de pequena complexidade e de baixo valor econômico, sendo uma via rápida e acessível de acesso à justiça.
O PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão administrativo voltado para mediar conflitos e proteger os direitos do consumidor de forma prática e direta. O objetivo principal do PROCON é oferecer orientações ao consumidor e realizar tentativas de conciliação entre consumidores e empresas, mas ele não emite decisões judiciais.
Por outro lado, o Juizado Especial Cível tem a competência de emitir sentenças e decisões jurídicas, as quais podem ser executadas e têm força de lei. Portanto, quando a conciliação com o PROCON não resolve o problema, o Juizado Especial pode ser o caminho adequado para formalizar a reclamação por meio de um processo judicial.
No Juizado Especial Cível, podem ser resolvidos diversos conflitos que envolvem valores de até 40 salários mínimos. Entre os casos mais comuns estão:
A regra geral é que esses casos sejam simples, sem necessidade de prova complexa ou perícia técnica aprofundada.
Há restrições quanto aos tipos de causas que podem ser julgadas pelo Juizado Especial. Casos que exigem provas complexas, perícias elaboradas, ou que envolvem valores superiores a 40 salários mínimos não podem ser resolvidos pelo JEC. Além disso, demandas familiares, como divórcio e guarda de filhos, assim como casos criminais mais graves, também não são aceitos. Em situações que envolvem litígios complexos ou que requerem maior aprofundamento probatório, o caminho correto é recorrer à Justiça Comum.
Para saber se sua causa pode ser julgada no Juizado Especial Cível, considere os seguintes pontos:
Caso o conflito seja adequado ao Juizado Especial, a pessoa poderá ingressar com a ação de maneira simplificada.
Pessoas físicas, microempresas e MEIs podem entrar com ações no Juizado Especial Cível. Empresas de grande porte ou que possuem um grande volume de processos não são permitidas como autoras no JEC, para evitar que o espaço do Juizado seja sobrecarregado por processos corporativos, mantendo o foco em pessoas físicas e pequenas empresas.
O processo nas pequenas causas é bem simplificado. A pessoa pode entrar com a ação diretamente no fórum do Juizado Especial ou online, dependendo do estado. Após protocolar a ação, será marcada uma audiência de conciliação, na qual as partes tentarão um acordo. Caso não haja conciliação, o processo segue para uma audiência de instrução, onde são apresentadas as provas e o juiz toma sua decisão.
Para causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório ter um advogado no Juizado Especial Cível. No entanto, para casos entre 20 e 40 salários mínimos, é necessário contar com o auxílio de um advogado. Embora seja possível iniciar um processo sem advogado, é recomendável buscar orientação jurídica para aumentar as chances de sucesso.
Não existe um valor mínimo para entrar com uma ação no Juizado Especial Cível. O importante é que a causa atenda aos critérios do JEC e que o valor envolvido não ultrapasse 40 salários mínimos. Dessa forma, é possível processar por qualquer quantia, desde que o problema seja passível de análise pelo Juizado.
A duração de um processo no Juizado Especial Cível varia, mas geralmente é mais rápida do que na Justiça Comum, podendo ser resolvida em alguns meses, caso não haja complexidade. No entanto, o tempo pode se estender se houver recursos ou necessidade de provas adicionais.
Se a pessoa que entrou com a ação ganhar a causa, o valor será pago pela parte perdedora, conforme determinado pela sentença. Caso a pessoa perca a causa, ela poderá arcar com custas processuais e honorários, caso tenha contratado advogado. Nos processos no JEC, geralmente, os custos são mais baixos e acessíveis.
Perder uma causa no Juizado Especial Cível não gera custas elevadas como na Justiça Comum. Normalmente, a pessoa que perde arca apenas com as custas processuais e, em alguns casos, com os honorários do advogado da outra parte. É importante lembrar que, por se tratar de um tribunal simplificado, os valores são menores e pensados para tornar o processo acessível.
Algumas vantagens de levar uma causa para o Juizado Especial incluem:
Essas vantagens tornam o Juizado Especial uma excelente alternativa para causas de baixo valor.
Para iniciar uma ação, a pessoa deve comparecer ao Juizado Especial com documentos que comprovem a situação, como contratos, recibos e outros registros. No local, ela receberá instruções para formalizar a queixa, sendo marcada uma audiência de conciliação. Em alguns estados, o processo pode ser iniciado online, facilitando ainda mais o acesso.
Os honorários de um advogado em uma ação de pequenas causas podem variar, mas os advogados geralmente trabalham com duas modalidades:
As taxas são ajustadas conforme a tabela da OAB e a complexidade do caso.
Posso resolver problemas de consumo no Juizado Especial?
Sim, problemas como cobrança indevida, entrega de produtos defeituosos ou não realizados podem ser resolvidos no JEC.
Preciso contratar advogado para causas acima de 20 salários mínimos?
Sim, para processos entre 20 e 40 salários mínimos é necessário ter um advogado.
Quanto tempo demora para resolver um caso simples no JEC?
Casos simples podem ser resolvidos em alguns meses, mas podem se estender dependendo da complexidade e dos recursos apresentados.
Posso recorrer se perder uma causa no JEC?
Sim, é possível recorrer, mas isso deve ser feito com o auxílio de um advogado, e os recursos possuem limites específicos.
Quais documentos devo levar para abrir uma causa?
Leve contratos, recibos, comprovantes de pagamento e quaisquer provas relevantes para o caso.
O Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como pequenas causas, é uma alternativa rápida e acessível para resolver conflitos de menor complexidade e valor. Com regras simplificadas, o JEC oferece uma maneira democrática de acesso à justiça, permitindo que as partes resolvam questões importantes de maneira prática e econômica. É uma excelente opção para quem busca resolver problemas cotidianos de maneira eficaz, com a vantagem de um procedimento menos burocrático e com possibilidade de conciliação entre as partes.
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