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Planejamento sucessório evita litígios e taxações da herança, que podem chegar a 40% do valor dos bens

Advogada especializada em Direito Familiar explica a importância do processo

O planejamento sucessório pode ser definido como uma decisão antecipada da sucessão patrimonial de uma empresa ou de um indivíduo. Com o documento – tido como uma alternativa menos desgastante, que minimiza as possibilidades de litígios entre os beneficiários – é possível que sejam estabelecidas oficialmente uma série de diretrizes, como o registro e a destinação de bens e propriedades aos beneficiários do patrimônio. No caso de empresas, também pode ser definido qual será o herdeiro que será o responsável por manter a administração vigente.

O planejamento é de extrema importância para garantir a manutenção dos bens da família ou das empresas, uma vez que processos de inventário após a morte são burocráticos, caros e envolvem disputas judiciais intensas, que podem levar anos para terminar. Além disso, estimativas apontam que os inventários sejam responsáveis por diminuírem o valor total da herança em 30 a 40%.

A advogada especializada em direito familiar e sucessório, professora de cursos de pós-graduação em Direito Civil, Cláudia Stein, explica que, com o planejamento sucessório, os interessados podem diminuir a incidência de litígios entre os beneficiários, além de destinar os bens que julgar melhor atender os interesses de cada um dos contemplados, sempre respeitando a previsão da lei. “No Brasil, quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro), só pode destinar 50% do respectivo patrimônio para outras pessoas ou instituições que não sejam os herdeiros”, pontua a especialista.

Pandemia acelera busca por informações sobre o tema

Durante esse período de pandemia, a advogada já notou um crescimento nas consultas em temas como testamento e herança. “Senti um aumento na procura pela realização de planejamentos sucessórios nos últimos meses. Acredito que isso aconteça pelo fato de que a pandemia deixa muito claro para todos o aspecto da finitude da vida”.

Em sua visão, muitas vezes as famílias e empresas adiam o planejamento sucessório e não tratam o assunto com a seriedade que ele
deveria ter pois é comum que as pessoas tenham receio de falar sobre temas que se relacionam à morte. E as implicações burocráticas sobre o planejamento sucessório são assuntos comumente adiados.

Para evitar esse erro, a advogada recomenda que se procure um especialista, que pode agilizar e orientar os interessados no processo. “A melhor forma é a realização de reuniões preliminares, para que sejam esclarecidas todas as dúvidas iniciais. Depois desse primeiro passo, o ideal é construir um protocolo de intenções, para iniciar a elaboração da documentação necessária”, finaliza Cláudia Stein.

PERFIL DA FONTE

Cláudia Stein advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões. Sócia do escritório “STEIN, PINHEIRO E CAMPOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS”; Mestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo; Professora de Direito Civil no curso de Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito-EPD, na Escola Brasileira de Direito – EBRADI e em diversos outros cursos; co-autora das obras “Direito e Responsabilidade”, “A Outra Face do Judiciário”, “Direito Civil – Direito Patrimonial e Direito Existencial”; da obra “Separação, Divórcio, Partilhas e Inventário Extrajudiciais – Questionamentos sobre a Lei 11.441/2007; da obra “Impactos do novo CPC e do EPD no Direito Civil Brasileiro”; coautora da obra “Direito de Família”; coautora da obra “Transformações no Direito Privado nos 30 anos da Constituição – Estudos em homenagem a Luiz Edson Fachin”; coautora da obra “Coronavírus: impactos no Direito de Família e Sucessões”.

Âmbito Jurídico

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