Por Angelo Ambrizzi
O agronegócio está em uma posição de destaque no mercado nacional e, se consolida, ano após ano, como um dos setores vitais para a economia brasileira.
Mesmo em meio ao cenário adverso imposto pela pandemia, esse foi um dos únicos segmentos que demonstrou certa resiliência frente aos desafios sentidos no mundo corporativo. Em 2020, por exemplo, a soma de bens e serviços gerados chegou a R$ 1,98 trilhão, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) – quantia equivalente a 27% do PIB brasileiro.
Diante de tamanho desempenho e excelentes perspectivas de prosperidade, o controle adequado do pagamento de tributos do setor se mostra fundamental para a perpetuidade destes resultados. Por isso, o planejamento tributário, há muito tempo utilizado em outros setores, se tornou uma necessidade permanente, cujos objetivos são: manter a conformidade com a legislação tributária, diminuir a carga tributária e, recuperar valores pagos indevidamente.
O agronegócio possui sua própria dinâmica tributária, cuja tributação muda a depender da estrutura em que a atividade está organizada.
A primeira forma de tributação é dirigida às pessoas físicas (produtor rural pessoa física), cuja forma de contabilização é mais simples e, é permitido utilizar a presunção para se tributar. O recolhimento dos tributos ocorre sobre o valor obtivo pelas vendas e, há benefício na tributação sobre a folha de pagamentos.
Há, também, legislação direcionada para os produtores rurais pessoas jurídicas. Neste caso, a tributação sobre a folha de pagamento ocorre de forma normal – ou seja, sem benefícios. A contabilização possui um nível de sofisticação intermediário, mas precisa de muita atenção para que ocorra a esperada conformidade tributária.
Por fim, a terceira forma de tributação ocorre sobre a agroindústria. Neste caso, a empresa poderá escolher o regime de tributação – em regra, lucro presumido ou lucro real. Neste segmento, a legislação tributária é complexa e, os procedimentos relativos aos deveres acessórios são em grande volume.
Diante de tantas variáveis, não são raros os equívocos e inconstâncias tanto na própria legislação quanto na declaração dos tributos, o que pode ocasionar prejuízos significativos que afetam o crescimento, bem como a devida gestão financeira.
Por isso, o planejamento tributário se revela uma excelente opção, possibilitando um melhor controle dos valores a serem pagos, a devida análise de qual a melhor classificação (agroindústria, produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica) e o mapeamento de pagamentos feitos indevidamente.
Nessa tarefa, fica claro que uma assessoria jurídica que auxilie a mapear as inconsistências enfrentadas pode trazer imensos benefícios, além de evitar a formação de passivo tributário que, muitas vezes, serão descobertos apenas quando ocorrer uma fiscalização.
O processo de análise, no geral, dura entre 10 a 30 dias, dependendo da atividade escolhida. Na execução do trabalho, são mostradas as possíveis vantagens, que podem contribuir não apenas para a redução da carga tributária, como também para a restituição do valor pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Em meio a um mercado intensamente dinâmico, a ausência de um bom planejamento tributário é uma ação fatal para a sobrevivência do agronegócio. A cada virada de ano civil, a modalidade pertencente pode ser modificada e novamente enquadrada, com foco na melhor gestão financeira com a tributação mais vantajosa possível.
Neste ano, o setor tem potencial para registrar um crescimento significativo, junto a um importante fluxo comercial internacional – favorecido, especialmente, pela valorização do Dólar. Aqueles que forem mais diligentes, definitivamente conquistarão uma maior vantagem competitiva. Por isso, não deixe de ficar atento à sua carga tributária e, acima de tudo, em contar com o devido apoio jurídico para identificar o melhor enquadramento tributário para o seu agronegócio.
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