A pontuação para aposentadoria é uma das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Ela permite que os segurados que estavam próximos de se aposentar antes da reforma alcancem a aposentadoria sem precisar cumprir integralmente os novos requisitos de idade mínima.
Neste artigo, explicaremos como funciona o sistema de pontos para aposentadoria, quais são os critérios exigidos e como calcular a pontuação necessária, abordando tanto a aposentadoria comum quanto a aposentadoria especial.
A pontuação para aposentadoria é o resultado da soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS. Essa soma deve atingir um valor mínimo estipulado por lei para que o segurado tenha direito ao benefício.
Essa regra faz parte de um sistema progressivo, ou seja, a pontuação mínima exigida aumenta anualmente. Em 2024, os valores exigidos são:
Além disso, é necessário cumprir um tempo de contribuição mínimo, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
A tabela de pontos foi criada para garantir uma transição gradual entre as regras anteriores e as novas estabelecidas pela Reforma da Previdência. Essa tabela é progressiva e aumenta um ponto a cada ano.
Por exemplo:
A progressão continuará até alcançar:
A tabela tem como objetivo equilibrar o tempo de contribuição e a idade, incentivando os trabalhadores a permanecerem mais tempo no mercado de trabalho.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como químicos, ruído excessivo ou riscos de acidentes. Para esses casos, a pontuação exigida varia conforme o grau de risco da atividade.
Em 2024, os critérios são:
Além da pontuação, é necessário comprovar o tempo de exposição a condições insalubres ou perigosas por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
As regras de transição foram criadas para proteger trabalhadores que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019.
Essa regra exige o cumprimento de uma pontuação mínima que aumenta progressivamente a cada ano. Além disso, é necessário atender ao tempo mínimo de contribuição.
Por exemplo:
Existem duas modalidades de pedágio:
Exemplo: se faltavam dois anos para uma mulher se aposentar, ela deve trabalhar mais um ano, totalizando três anos adicionais.
O cálculo do valor do benefício depende de quando o trabalhador preencheu os requisitos para a aposentadoria:
O cálculo é feito com base na média das 80% maiores contribuições realizadas após julho de 1994. Esse sistema permite descartar as menores contribuições, aumentando o valor do benefício.
O cálculo segue as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência. A média salarial considera 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994, o que pode reduzir o valor do benefício.
Depois de calculada a média, o trabalhador recebe:
Exemplo:
Ponto para aposentadoria é a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS. Essa soma precisa atingir uma pontuação mínima para que o segurado tenha direito à aposentadoria por pontos.
A pontuação para aposentadoria especial varia conforme o grau de risco da atividade. Em 2024, os critérios são:
A tabela de pontos aumenta anualmente, exigindo um ponto a mais a cada ano. Em 2024, são necessários 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
A regra dos pontos exige a soma da idade com o tempo de contribuição, atingindo uma pontuação mínima que aumenta anualmente. Além disso, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
A aposentadoria por pontos é uma alternativa vantajosa para trabalhadores com longos períodos de contribuição, permitindo a aposentadoria antes de atingir uma idade mínima. No entanto, as regras de transição e a progressividade da pontuação podem dificultar o acesso ao benefício para algumas pessoas.
Antes de tomar qualquer decisão sobre aposentadoria, é recomendável consultar um advogado ou especialista em direito previdenciário para analisar suas contribuições e identificar a melhor estratégia para garantir um benefício justo e adequado às suas necessidades.
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