Por Raissa Martins e Carla Vianna
Diante da realidade que enfrentamos de isolamento social, na tentativa de conter o avanço da COVID 19, o governo brasileiro vem adotando diariamente medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública.
Uma das recentes medidas foi a edição da Portaria nº 15/2020, pela SENACON, publicada em abril, determinando o cadastro obrigatório de empresas na plataforma “consumidor.gov.br” como forma alternativa para resolução de conflito online – ODR¹.
Embora a Portaria represente um avanço para as disputas online, a obrigatoriedade ainda não é para todos. Além, de terem sido listados nichos específicos, também foram estabelecidos requisitos quantitativos para destacar quais empresas de cada ramo terão que realizar o cadastro.
Estão submetidas ao cadastro obrigatório (i) empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvem serviços públicos e atividades essenciais; (ii) plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos ou, ainda, à promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final; e (iii) agente econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor no Ministério da Justiça e Segurança Pública ( Sindec), no ano de 2019.
Ainda, das empresas listadas acima, somente será obrigatório seu cadastro caso elas ou seus respectivos grupos econômicos estejam enquadrados nos seguintes critérios:
Por fim, a Portaria ainda estabelece que poderá haver dispensa do cadastramento, mediante provocação do interessado, se verificado que a solução de conflitos por meio da plataforma não atingiu o objetivo esperado de facilitação.
A medida imposta se mostra positiva, considerando que a ODR é uma ótima alternativa para resolução de conflito entre os envolvidos, tendo como principais benefícios a solução rápida e eficiente, as tratativas em ambiente online, a preservação ou restabelecimento do relacionamento entre as partes, economia financeira pela eliminação de despesas com deslocamentos.
*Raissa Martins Fanton, especialista da área cível do escritório Finocchio & Ustra.
*Carla Vianna, especialista da área cível do escritório Finocchio & Ustra.
A perícia grafotécnica é um procedimento especializado que tem como objetivo verificar a autenticidade de…
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um importante amparo social destinado a garantir a…
O cumprimento de sentença é uma fase essencial no processo civil, responsável por garantir a…
Nos últimos anos, o mercado de trabalho brasileiro passou por diversas mudanças, especialmente no que…
O teletrabalho, regulamentado pela Lei 14.442/2022, é uma modalidade em que o empregado exerce suas…
O registro de ponto é um tema central nas relações trabalhistas e regulamentado pela Consolidação…