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Preocupado Com os Pontos Na CNH? Recorra a Multa Hoje!

Você recebeu sua primeira notificação de autuação por infração de trânsito e está com medo de perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação)?

Calma! Há chances disso não acontecer.

Sim, acredite em mim! É possível recorrer à multa de trânsito e ter a penalidade cancelada.

Mas para compreender como isso se dá, você precisa ler este conteúdo.

Aqui, você encontrará informações referentes às penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao processo administrativo de multa.

Ou seja, você terá acesso às consequências previstas àqueles que infringem as leis de trânsito e ao modo como esses condutores, que muitas vezes são autuados de modo indevido, podem ter canceladas as multas recebidas.

Portanto, fique comigo até o final deste artigo e inicie ainda hoje o seu processo administrativo de multa.

E não se esqueça, ao final, de compartilhar com seus amigos, por meio de sua rede social, o que aprendeu aqui.

Desejo que tenha uma excelente leitura.

 

Ao Receber a Notificação de Autuação

Nem sempre, ao cometer uma infração, o condutor é autuado no momento em que a executa. Muitos condutores, inclusive, cometem infrações sem nem perceber.

Isso ocorre porque, na maioria das vezes, não há abordagem por parte dos agentes de trânsito.

Logo, os condutores infratores são surpreendidos ao, em seus endereços, receberem a notificação de autuação, documento que informa o infrator sobre a falha no cumprimento de alguma das normas que regem o trânsito.

Geralmente, os principiantes, em especial, ficam receosos e com medo de perder o direito de dirigir e até mesmo acreditam que, ao receberem esse documento, já estão proibidos de dirigir.

Contudo, não é assim que funciona.

A Notificação de Autuação, como expliquei, apenas informa de maneira formal o condutor da infração cometida.

A penalidade, por sua vez, resultado da infração, é aplicada por meio da Notificação de Imposição de Penalidade — a multa.

Ao recebê-la, o condutor infrator, sim, deve preocupar-se, pois, caso não seja quitada no prazo estipulado pelo órgão de trânsito, consequências mais agravantes virão.

Para saber quais são as consequências previstas pelo CTB, siga a leitura deste texto.

 

Descubra as Consequências ao Cometer Uma Infração

Além das consequências que envolvem a segurança do condutor e a dos demais usuários da via, o cometimento de infrações apresenta outras implicações ao condutor infrator, as quais, inclusive, podem resultar na suspensão da CNH.

Mas vamos por partes para que você compreenda bem onde quero chegar.

Ao cometer uma infração punida com multa, todo o condutor autuado recebe um valor a ser pago ao órgão de trânsito e a soma de alguns pontos na CNH.

Contudo, tanto o valor da multa quanto os pontos, são determinados pela natureza da infração cometida.

Ou seja, a quantidade de pontos que o condutor recebe em seu documento e o quanto deve pagar depende do tipo de infração que cometeu.

Os arts. 258 e 259 do Código de Trânsito definem a natureza das infrações e as consequências que atribuem aos infratores, como você pode conferir nos tópicos a seguir.

  • Infração de natureza gravíssima: multa com valor de R$ 293,47 mais sete pontos na CNH.
  • Infração de natureza grave: multa de R$ 195,23 mais cinco pontos na CNH.
  • Infração de natureza média: multa de R$ 130,16 mais quatro pontos na CNH.
  • Infração de natureza leve: multa de R$ 88,38 mais três pontos na CNH.

Há, ainda, algumas infrações que, além da multa, têm também a medida administrativa como consequência.

A medida administrativa, por sua vez, pode configurar na retenção ou na remoção do veículo, a depender do quanto à infração cometida coloca em risco a vida de outros condutores e se esta pode ou não ser resolvida no local.

Contudo, ainda que o condutor cometa uma multa de natureza gravíssima, que tenha prevista uma medida administrativa, é possível ao condutor continuar dirigindo.

Com exceção, é claro, se cometer uma infração autossuspensiva.

Porém, ainda que o cometimento de uma infração não limite o infrator de dirigir, nenhum condutor autuado deve valer-se disso, pois, se não tiver cuidado, pode acabar, sim, perdendo o direito de dirigir por um determinado período.

Continue a leitura deste artigo e confira com detalhes como o condutor deixa de poder exercer seu direito, enquanto condutor habilitado, de conduzir veículo automotor.

 

Quando Você Perde o Direito de Dirigir

Como falei para você no tópico acima, não é o cometimento de uma infração que o faz perder o documento de habilitação, a menos que cometa uma infração autossuspensiva.

Para ter o documento de habilitação suspenso, o condutor deve atingir a soma de 20 pontos na CNH no período de 12 meses.

Ou seja, se dentro de um ano, o condutor cometer inúmeras infrações e a soma dos pontos alcançar o total de 20, seu documento de habitação é suspenso.

A suspensão do documento, caso você tenha dúvida sobre a definição, consiste na proibição legal do condutor em dirigir, mas não de vez, apenas por um tempo.

Desse modo, o condutor penalizado ficará impossibilitado de conduzir veículo automotor por um determinado período, o qual dependerá da determinação do órgão de trânsito.

Por essa razão, é importante que o condutor autuado recorra à multa recebida, a fim de que os pontos em sua CNH não acumulem e, assim, fique impossibilitado de realizar suas tarefas diárias com o veículo.

Caso você não saiba como funciona o processo para recorrer à multa de trânsito e queira informar-se a respeito, acompanhe a seção seguinte em que trato sobre o tema.

 

Entenda Como é Possível Recorrer à Multa

Para não deixar que os pontos se acumulem em sua CNH e, assim, você corra o risco de ter o documento de habilitação suspenso, é importante saber que, desde o recebimento da Notificação de Autuação, é possível contestar o órgão que o autuou.

Vou explicar a você o passo a passo desse processo, para que não restem dúvidas em relação ao assunto.

Para começar, você precisa, primeiramente, retomar o que significa a Notificação de Autuação e a Notificação de Imposição de Penalidade, que tratamos no primeiro tópico. Você se lembra?

Caso não, vou retomá-las rapidamente.

Notificação de Autuação — aviso formal do órgão de trânsito que o condutor foi autuado.

Notificação de Imposição de Penalidade — recebimento oficial da penalidade.

Agora que você está com os termos frescos na mente, vamos a um exemplo para que você consiga projetar cada uma das informações recebidas.

Digamos que você tenha recebido em sua residência uma Notificação de Autuação que aponte o cometimento de uma infração de natureza grave.

Lembre-se que as infrações de natureza grave configuram cinco pontos na CNH mais multa de R$ 195,23.

O primeiro passo que você deve dar neste momento, tendo em vista que a penalidade ainda não foi aplicada, é verificar se todas as informações contidas no documento estão corretas, inclusive a descrição da infração.

Isso porque, anterior ao recurso administrativo, existe o que chamamos de Defesa Prévia. Confira!

 

Defesa prévia

A defesa prévia ainda não é o recurso de multa, mas apenas um apontamento de alguma irregularidade percebida na Notificação ou, caso não tenha sido você o infrator, o momento de realizar a indicação do real condutor infrator.

No art. 281, o Código de Trânsito estabelece que todo o auto de infração considerado inconsistente ou irregular, ou ainda que tenha sido expedido após 30 dias, é arquivado e o seu registro julgado insubsistente.

É importante atentar que quando falo sobre irregularidade na Notificação refiro-me aos itens que, de acordo com o art. 280 do CTB, devem estar presentes na lavratura do auto de infração:

  • tipo de infração cometida pelo condutor;
  • local, data e hora em que a infração foi cometida;
  • marca e espécie do veículo e os caracteres que compõem sua placa;
  • prontuário do condutor (se possível);
  • identificação do órgão e agente autuador, ou do equipamento que comprova a infração;
  • assinatura do condutor autuado (casos em que ocorre abordagem).

A ausência ou o registro equivocado de uma dessas informações pode gerar o arquivamento do documento.

Contudo, caso não exista nenhuma observação a ser feita ou o órgão de trânsito indefira sua defesa, inicia-se, portanto, o processo administrativo de multa, o qual consiste no Recurso em 1ª Instância.

 

Recurso em 1ª Instância

Transcorrido o período de autuação, você receberá em sua residência a Notificação de Imposição de Penalidade.

A partir de então você pode dar início ao recurso administrativo, que configura no envio de sua defesa à JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações).

Aqui, você reúne todos os argumentos que julga importante para sua defesa, envia o recurso para o endereço que consta na notificação e espera que o órgão avaliador os aprecie.

É de extrema importância que os argumentos utilizados tenham embasamento legal e que você, se possível, reúna provas que mostrem que houve equívoco ou má interpretação dos fatos por parte do agente autuador.

Contudo, se a JARI julgar o seu recurso inconsistente e, assim, o der por indeferido, ainda não é o fim de suas chances. Pode acreditar!

Há como você elaborar um novo recurso, mas agora em 2ª Instância.

Recurso em 2ª Instância

Nesta etapa do processo, o órgão que avaliará o seu recurso é o mesmo responsável pela autuação da multa recebida.

Dessa forma, seus argumentos podem ser julgados pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) ou o CONTRADIFE (Conselho de Trânsito e Distrito Federal), a depender, é claro, da via onde cometeu a infração.

À vista disso, as chances de deferimento do recurso de multa são maiores, uma vez que haverá uma apreciação mais detalhada do caso.

Portanto, é de extrema importância que os argumentos sejam bastante convincentes e com base na lei, acima de tudo.

Mas, para garantir o deferimento do recurso de multa, além de bons argumentos, é necessário que se respeitem os prazos de envio do processo.

Acompanhe o tópico seguinte e veja quais são eles.

Prazos de envio do recurso administrativo

Mais que ter argumentos e provas convincentes, todo condutor que recorre à multa deve respeitar os prazos de envio do recurso administrativo.

Digo isso porque, ao enviá-lo fora do prazo, você perde a oportunidade de recorrer à multa.

Dessa maneira, você deve sempre atentar às datas que vêm especificadas nas notificações, tanto na de Autuação quanto na de Imposição de Penalidade.

Por isso, é sempre fundamental estar atento ao prazo presente na notificação.

Bem como o prazo que o órgão avaliador tem para apreciar o seu recurso não pode exceder 30 dias, de acordo o art. 289 do Código.

Portanto, não tarde em elaborar os seus argumentos de defesa, para que você não venha a perder a oportunidade de recorrer e, assim, ter a multa cancelada.

Você viu como é simples? Não há razões para não fazer uso do seu direito à defesa.

 

Conclusão

Os pontos na CNH sempre são uma preocupação, principalmente para aqueles que recém obtiveram o documento de habilitação.

E não é para menos. Como você pôde conferir, de fato, eles podem gerar um grande problema a longo prazo.

Pois ainda que não impeçam o condutor de dirigir de imediato, de acordo com que estabelece o Código de Trânsito, ao atingirem o total de 20, o documento do condutor infrator é suspenso.

Logo, a fim de evitar que isso aconteça, é preciso recorrer à multa por meio do recurso administrativo.

E ao longo deste conteúdo, você pôde descobrir a diferença entre a Notificação de Autuação e a Notificação de Imposição de Penalidade e como posicionar-se diante de cada uma.

Dessa maneira, não há razões para não recorrer à multa e livrar-se das penalidades previstas pelo Código de Trânsito, a menos, é claro, que você não saiba como elaborar o recurso.

Se esse for o problema, envie um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br ou ligue para o número 0800 6021 543 e tenha, gratuitamente, uma avaliação do seu caso.

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