Quando acompanhado de segundas intenções, o presente corporativo pode causar constrangimento e ainda ser considerado como um ato de corrupção
A troca de presentes é uma tradição comum no fim de ano de muitas famílias e empresas. O mundo corporativo adotou o hábito de presentear colaboradores, fornecedores e clientes como uma forma de agradecimento e de valorizar uma relação duradoura. No entanto, muito além de saber escolher os presentes perfeitos para essas parcerias, as organizações também precisam ter atenção a algumas questões éticas.
Nas relações profissionais, gentilezas e cordialidades são sempre bem-vindas, no entanto, não devem ser usadas como uma oportunidade para obtenção de interesses secundários, quando o presente é entregue com desejo de obter alguma retribuição, o que configura um ato de corrupção. Além disso, os itens oferecidos também não podem simbolizar um desvio à ética e à integridade.
Por esse motivo, dar presentes, brindes e hospitalidades precisa respeitar o Código de Ética, as políticas anticorrupção, o código de compliance e quaisquer outras condutas que existam na empresa.
Os presentes corporativos costumam ser oferecidos em datas comemorativas como aniversários, períodos especiais para a organização e festas de fim de ano. Muitas empresas utilizam esses momentos para estreitar as relações, criar uma conexão emocional, motivar os colaboradores, agradecer e até mesmo fidelizar parceiros.
Canetas, canecas, chaveiros e relógios, são alguns exemplos de presentes criativos para homens dentro das empresas. No entanto, antes de presentear um colaborador ou cliente com esses itens, é importante ter atenção a detalhes específicos, como a criação de políticas que direcionem o olhar para essa tradição.
Algumas organizações possuem uma política que inspeciona a oferta de presentes, brindes e demais cordialidades. Quando não há esse tipo de regulamentação interna, é importante que a empresa acione o setor de compliance e pense em regras para impedir qualquer problema relacionado a essa questão.
As políticas nem sempre precisam ser rígidas, é possível, por exemplo, adotar uma postura mais flexível que permita o oferecimento de brindes, desde que não haja interesses secundários. Independentemente do posicionamento da empresa, é fundamentar manter a atenção redobrada para evitar questões que firam a ética, a transparência e a integridade.
Apesar da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) não tratar do assunto de forma direta, é importante lembrar que a corrupção no Brasil é definida como um “ato ou efeito de corromper, suborno e oferta de algo para obter vantagem em uma negociação”, o que pode acontecer em trocas de presentes corporativos.
Por esse motivo, é fundamental que a instituição tenha um posicionamento claro a respeito do oferecimento e recebimento de presentes. Para evitar transtornos, além de documentos oficiais criados pela empresa, o assunto deve ser reforçado junto aos colaboradores, parceiros e fornecedores, em conversas, treinamentos e comunicados.
Além da visão ética, presentes corporativos também devem vir acompanhados de bom senso. Isso porque, embora existam muitas opções de presentes femininos criativos para agradar às colaboradoras e parceiras, por exemplo, algumas organizações cometem escolhas equivocadas na hora de fazer a cordialidade e causam constrangimento e dissabores.
No geral, é essencial evitar presentes que possuam duplo sentido e possam causar desconforto para quem recebe. Brincadeiras e piadas no ambiente de trabalho podem existir, mas é preciso ter atenção, pois há uma linha tênue entre o que é aceitável e o que pode ferir outra pessoa.
Presentes com alto valor aquisitivo também devem ser evitados, principalmente se não condizem com o nível orçamentário da empresa. Itens caros costumam vir acompanhados de um pressuposto de retribuição. Em organizações do mercado de luxo, por exemplo, esse tipo de presente não costuma ser relacionado a esse tipo de prática, pois condiz com o status da organização.
Ofertas realizadas em períodos próximos a tomadas de decisões importantes, como promoções e contratações de serviços, também devem ser evitadas, pois podem soar como uma manifestação de interesse para as novas oportunidades na empresa.
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