Categories: Notícias

Prestadora de serviço da área da beleza condenada a pagar custas processuais após julgamento improcedente

Tribunal reconheceu que, embora haja certo grau de submissão do trabalhador à dinâmica e estrutura da empresa, isso não implica necessariamente uma relação de emprego

Em uma decisão recente, a Justiça do Trabalho condenou uma prestadora de serviços da área da beleza a pagar as custas processuais, no valor de 4.901,92 reais, após ação julgada improcedente. A reclamante, que trabalhava sob contrato de prestação de serviços, havia requerido o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa, mas a justiça entendeu que não havia relação de emprego.

O caso envolveu períodos de prestação de serviços entre 20/01/2020 e 18/10/2020 e de 19/10/2020 a 15/03/2021, nos quais a reclamante atuou por meio de sua própria pessoa jurídica. As decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm impactado significativamente as relações trabalhistas, especialmente no que tange à terceirização e à negação do reconhecimento da relação de emprego com o tomador de serviços.

O tribunal reconheceu que, embora haja um certo grau de submissão do trabalhador à dinâmica e estrutura da empresa, isso não implica necessariamente uma relação de emprego. No caso em questão, foi evidenciado que a reclamante desempenhou suas funções com liberdade significativa e se enquadrava como empresária, se beneficiando da contratação pelo regime civil.

Os magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entenderam que a reclamante tentou alterar a situação jurídica previamente acordada para obter vantagens desproporcionais. A prestadora de serviços recebia uma remuneração mensal superior a 18 mil reais.

A decisão marca um ponto importante nas relações de trabalho contemporâneas, especialmente no que diz respeito às condições de prestação de serviço autônomo e terceirizado. Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados improcedentes e a prestadora de serviços foi condenada a pagar as custas processuais, revertidas conforme a Súmula nº 25 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, sobre o valor atribuído à causa de 245.096,29 reais.

Âmbito Jurídico

Recent Posts

A negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por planos de saúde

A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para pessoas com obesidade grave que não obtiveram…

11 horas ago

O que fazer em caso de negativa de pagamento de indenização pela seguradora

A recusa da seguradora em pagar a indenização prevista em contrato pode trazer uma série…

1 dia ago

Ações contra seguradora: tudo o que você precisa saber sobre como reivindicar seus direitos

Entrar com uma ação judicial contra uma seguradora pode ser um processo necessário quando há…

1 dia ago

Negativa de pagamento de indenização: como processar uma seguradora que se recusa a pagar

Quando uma seguradora se nega a pagar a indenização que o segurado acredita ter direito,…

1 dia ago

É possível entrar com ações para inexigibilidade de IPVA? Conheça os fundamentos e direitos

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo cobrado anualmente pelos…

1 dia ago

Ações para inexigibilidade de IPVA: fundamentos jurídicos e processos

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual que incide…

1 dia ago