Categories: Notícias

Prestadora de serviço da área da beleza condenada a pagar custas processuais após julgamento improcedente

Tribunal reconheceu que, embora haja certo grau de submissão do trabalhador à dinâmica e estrutura da empresa, isso não implica necessariamente uma relação de emprego

Em uma decisão recente, a Justiça do Trabalho condenou uma prestadora de serviços da área da beleza a pagar as custas processuais, no valor de 4.901,92 reais, após ação julgada improcedente. A reclamante, que trabalhava sob contrato de prestação de serviços, havia requerido o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa, mas a justiça entendeu que não havia relação de emprego.

O caso envolveu períodos de prestação de serviços entre 20/01/2020 e 18/10/2020 e de 19/10/2020 a 15/03/2021, nos quais a reclamante atuou por meio de sua própria pessoa jurídica. As decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) têm impactado significativamente as relações trabalhistas, especialmente no que tange à terceirização e à negação do reconhecimento da relação de emprego com o tomador de serviços.

O tribunal reconheceu que, embora haja um certo grau de submissão do trabalhador à dinâmica e estrutura da empresa, isso não implica necessariamente uma relação de emprego. No caso em questão, foi evidenciado que a reclamante desempenhou suas funções com liberdade significativa e se enquadrava como empresária, se beneficiando da contratação pelo regime civil.

Os magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entenderam que a reclamante tentou alterar a situação jurídica previamente acordada para obter vantagens desproporcionais. A prestadora de serviços recebia uma remuneração mensal superior a 18 mil reais.

A decisão marca um ponto importante nas relações de trabalho contemporâneas, especialmente no que diz respeito às condições de prestação de serviço autônomo e terceirizado. Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados improcedentes e a prestadora de serviços foi condenada a pagar as custas processuais, revertidas conforme a Súmula nº 25 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, sobre o valor atribuído à causa de 245.096,29 reais.

Âmbito Jurídico

Recent Posts

Assédio Eleitoral no Trabalho

O assédio eleitoral no trabalho é uma prática abusiva onde o empregador ou colegas de…

9 horas ago

Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é um benefício importante para trabalhadores que dedicaram anos de sua vida…

12 horas ago

Artrite reumatoide aposenta?

A artrite reumatoide é uma doença crônica e progressiva que pode comprometer a capacidade de…

13 horas ago

Salário-Família: quem pode receber

O salário-família é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para…

13 horas ago

Alienação Parental

A alienação parental é uma realidade que afeta milhares de famílias no Brasil. Quando há…

13 horas ago

Crimes Imprescritíveis e Inafiançáveis

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, entre outras garantias, normas que tratam de forma diferenciada…

1 dia ago