Quais documentos são necessários para isenção de IR por doença grave

A isenção de imposto de renda é um benefício concedido por lei para aposentados, pensionistas e reformados que sejam portadores de doenças graves especificadas na legislação. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir as seguintes condições:

  1. Estar aposentado, pensionista ou reformado.
  2. Ser portador de uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88.
  3. Apresentar laudo médico pericial e documentos que comprovem a condição de aposentadoria ou pensão.

Doenças que garantem a isenção do imposto de renda

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças graves garantem o direito à isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseniáse
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Rendimentos que podem ser isentos

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A isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo valores provenientes de aposentadorias complementares ou previdências privadas, conforme o Decreto nº 3.000/99.

Outras fontes de renda, como alugueis, aplicações financeiras e salários, não estão abrangidas pela isenção.

Documentos necessários para comprovar o direito

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar:

  1. Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
  2. Comprovante de endereço atualizado.
  3. Laudo médico pericial detalhado emitido preferencialmente pelo serviço médico oficial da fonte pagadora.
  4. Documento que comprove a aposentadoria, pensão ou reforma.
  5. Exames complementares e relatórios médicos que comprovem o diagnóstico.

No caso de mais de uma fonte pagadora, basta apresentar um laudo para a Receita Federal.

Data de início do direito à isenção

A data inicial para a isenção é a data do diagnóstico da doença, e não a data da emissão do laudo. Esse entendimento, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), permite inclusive a restituição retroativa dos valores pagos indevidamente.

Como requerer a restituição do imposto de renda retido indevidamente

Se o contribuinte pagou imposto de renda indevidamente antes de obter a isenção, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Para isso:

  1. Acesse o site da Receita Federal.
  2. Preencha o programa da Declaração de Ajuste Anual.
  3. Corrija as informações por meio de declarações retificadoras.
  4. Solicite a restituição dos valores.

Caso a Receita Federal não reconheça o pedido, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o benefício.

Como retificar as declarações de exercícios anteriores

A retificação deve ser feita no programa da Receita Federal. Siga os seguintes passos:

  1. Abra o programa de Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.
  2. Selecione a opção “Declaração Retificadora”.
  3. Altere os campos de rendimentos tributáveis para rendimentos isentos.
  4. Reenvie a declaração para a Receita Federal.

Declarações retificadoras caíram na malha fina. O que fazer?

Caso suas declarações retificadoras sejam retidas na malha fina, o primeiro passo é verificar a pendência no portal e-CAC da Receita Federal.

  1. Reúna os documentos comprobatórios (laudos, exames e relatórios médicos).
  2. Agende um atendimento presencial na Receita Federal, se necessário.
  3. Apresente as provas documentais para comprovar seu direito à isenção.
  4. Caso a Receita não aceite, recorra judicialmente para garantir o benefício.

Perguntas e respostas

Preciso de um laudo médico oficial para solicitar a isenção?
Sim, o laudo deve ser preferencialmente emitido pelo serviço médico oficial da fonte pagadora. Laudos emitidos por médicos concursados do SUS também são aceitos.

A isenção é retroativa?
Sim. A isenção retroage à data do diagnóstico da doença, permitindo a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

E se o pedido for negado?
É possível recorrer judicialmente, e laudos de médicos particulares também podem ser aceitos como prova.

Quais rendimentos podem ser isentos?
Aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo previdência complementar.

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito garantido por lei e representa um alívio financeiro para quem enfrenta problemas de saúde. O processo pode ser feito administrativamente ou judicialmente, garantindo restituições e evitando tributações futuras. Para mais informações, consulte o portal da Receita Federal ou procure assessoria jurídica especializada.

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Âmbito Jurídico

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