A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para registrar oficialmente a ocorrência de acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. Esse registro garante ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez, quando aplicável.
No entanto, há situações em que a empresa se recusa a emitir a CAT, o que pode gerar inúmeras dúvidas e preocupações para o trabalhador. Neste artigo, exploramos como proceder quando a empresa se nega a emitir a CAT, os direitos do empregado e as responsabilidades legais do empregador.
A CAT é um documento oficial exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para registrar ocorrências relacionadas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente ou imediatamente, em caso de morte.
A emissão da CAT é obrigatória mesmo que o acidente não gere afastamento do trabalho. O objetivo é assegurar os direitos do empregado, formalizando o ocorrido para futuros atendimentos previdenciários ou ações judiciais.
Segundo o artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a emissão da CAT é obrigação legal do empregador. A empresa que não emite a CAT no prazo estabelecido está sujeita a multas administrativas e outras penalidades previstas na legislação.
A recusa em emitir a CAT não impede o trabalhador de buscar seus direitos. Caso o empregador se negue a realizar o registro, outras entidades e pessoas estão habilitadas para formalizar a comunicação.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, a lei permite que o documento seja registrado por:
Esses agentes podem realizar o registro diretamente pelo portal “Meu INSS”, pelo aplicativo ou pelo telefone 135. Isso garante que o trabalhador não fique desamparado mesmo diante da omissão do empregador.
A recusa em emitir a CAT pode gerar sérias penalidades para a empresa:
Mesmo com a recusa da empresa, o trabalhador continua protegido pela legislação e tem garantidos os seguintes direitos:
Se o empregador se recusar a emitir a CAT, o trabalhador pode realizar o registro pelos seguintes canais:
O trabalhador deve reunir todos os documentos necessários, como relatórios médicos, atestados e provas do acidente, para completar o registro de forma adequada.
O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT? O trabalhador pode registrar a CAT diretamente pelo portal Meu INSS, aplicativo ou telefone 135. Sindicatos, médicos e autoridades públicas também estão autorizados a emitir o documento.
A empresa pode ser punida por não emitir a CAT? Sim. A empresa pode ser multada, além de enfrentar processos trabalhistas e previdenciários.
Quais são os direitos do trabalhador mesmo sem a emissão da CAT pela empresa? O trabalhador mantém o direito ao auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego por 12 meses, FGTS durante o afastamento e reabilitação profissional.
O que acontece se a CAT for emitida fora do prazo? O empregador poderá ser multado e, dependendo do caso, ser obrigado a arcar com benefícios retroativos.
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador? Sim. Caso a empresa se recuse, o próprio trabalhador ou terceiros habilitados podem emitir o documento.
A recusa da empresa em emitir a CAT prejudica o trabalhador? Não necessariamente, desde que o trabalhador faça o registro por conta própria ou com ajuda de terceiros habilitados.
A recusa da empresa em emitir a CAT é um problema sério, mas não impede o trabalhador de buscar seus direitos. A legislação prevê alternativas para garantir que o acidente seja registrado e que o empregado tenha acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas.
Empregadores devem estar atentos às suas obrigações para evitar penalidades e processos judiciais, enquanto os trabalhadores devem conhecer suas opções para garantir a segurança jurídica em caso de acidentes de trabalho. Em situações complexas, contar com assessoria jurídica pode ser a melhor solução para assegurar o cumprimento da lei.
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