A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para registrar formalmente um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Ela garante a proteção dos direitos do trabalhador e o cumprimento das obrigações legais por parte do empregador.
Um tema que gera muitas dúvidas entre empregadores e empregados é se, após a emissão da CAT, o trabalhador pode ser demitido. Neste artigo, vamos explorar essa questão em detalhes, destacando os direitos do trabalhador, as obrigações do empregador e as regras sobre estabilidade no emprego.
A CAT é um documento emitido para formalizar a ocorrência de um acidente de trabalho, de trajeto ou de uma doença ocupacional. Esse registro deve ser feito até o primeiro dia útil após o acidente ou, em caso de morte, imediatamente.
A emissão da CAT é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios do INSS, como o auxílio-doença acidentário (código B91) e, em casos mais graves, a aposentadoria por invalidez.
Quando a CAT é aberta, o trabalhador ganha uma série de direitos e garantias legais. Entre os principais estão:
A estabilidade provisória é um dos principais direitos garantidos ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho. Essa estabilidade está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e assegura que o empregado não pode ser demitido sem justa causa durante os 12 meses após o retorno ao trabalho.
Essa proteção é aplicável mesmo que o trabalhador tenha permanecido afastado por apenas 15 dias e tenha recebido o benefício do INSS.
Não. A abertura da CAT e o afastamento pelo INSS garantem ao trabalhador a estabilidade provisória. Durante esse período, o empregador não pode demitir o empregado sem justa causa.
Contudo, a demissão pode ocorrer nas seguintes situações:
Qualquer demissão fora dessas condições pode ser considerada ilegal, levando à reintegração do empregado ou ao pagamento de indenização.
Se a empresa descumprir a estabilidade e demitir o trabalhador sem justa causa, o empregado pode recorrer judicialmente. As consequências para o empregador incluem:
O que é a estabilidade provisória após a CAT? A estabilidade provisória é o direito do trabalhador de não ser demitido sem justa causa por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Se a empresa abrir a CAT, o trabalhador pode ser demitido? Não, salvo em casos de justa causa ou pedido de demissão pelo próprio trabalhador.
Quais são os direitos do trabalhador após a abertura da CAT? O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória, FGTS durante o afastamento e reabilitação profissional.
O que acontece se a empresa descumprir a estabilidade? O trabalhador pode ser reintegrado ao cargo ou receber uma indenização substitutiva.
Como o trabalhador deve proceder caso seja demitido ilegalmente? Deve procurar um advogado especializado e ingressar com uma ação judicial para requerer a reintegração ou a indenização.
O trabalhador precisa estar afastado pelo INSS para ter estabilidade? Sim. A estabilidade é garantida quando o afastamento é superior a 15 dias e o trabalhador recebe o auxílio-doença acidentário (código B91).
A emissão da CAT garante ao trabalhador diversos direitos, incluindo a estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Esse período é fundamental para a recuperação do empregado e para evitar prejuízos financeiros decorrentes do afastamento.
Caso a empresa descumpra essa estabilidade, o trabalhador pode buscar a Justiça para reaver seus direitos, seja pela reintegração ao cargo ou por meio de indenização.
Empresas e trabalhadores devem estar atentos à legislação para garantir o cumprimento das normas e evitar litígios desnecessários. Assim, promovem-se relações de trabalho mais seguras e transparentes.
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