A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um benefício concedido pela legislação brasileira para aliviar a carga tributária de pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes. Esse direito está previsto na Lei nº 7.713/1988 e visa proteger os rendimentos de aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves.
O benefício é aplicável apenas aos rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões e reformas. Outras fontes de renda, como aluguéis e investimentos, continuam sujeitas à tributação normal.
Para ter direito, o contribuinte deve comprovar a doença por meio de laudo médico detalhado, podendo ser emitido por um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS), dependendo se o pedido será feito na via administrativa ou judicial.
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As doenças consideradas para a concessão da isenção estão listadas na Lei nº 7.713/1988. Elas incluem condições graves e incapacitantes que afetam diretamente a qualidade de vida do portador.
Entre as doenças elencadas na legislação, destacam-se:
Essas doenças exigem comprovação por meio de laudos e exames médicos, detalhando o diagnóstico e o impacto na capacidade funcional do paciente.
As doenças graves consideradas para fins de isenção fiscal são aquelas que demandam tratamentos prolongados e que podem causar incapacidade permanente ou temporária.
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, as seguintes doenças são reconhecidas como graves:
Caso o diagnóstico do paciente não se encaixe diretamente nessas categorias, ainda é possível recorrer à justiça para comprovar que a moléstia se enquadra nos critérios de gravidade, dependendo de laudos detalhados e perícias.
A duração da isenção de Imposto de Renda depende de como o pedido foi concedido.
Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?
Aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves especificadas na Lei nº 7.713/1988.
A isenção vale para todas as rendas?
Não. O benefício se aplica apenas aos rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões e reformas.
Qual é a validade da isenção?
Na via administrativa, a isenção pode ser revisada periodicamente. Na via judicial, a decisão geralmente é definitiva.
Posso pedir restituição de valores pagos anteriormente?
Sim. É possível solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Preciso de um laudo médico oficial?
Na via administrativa, o laudo deve ser emitido por médico vinculado ao SUS. Na via judicial, pode ser apresentado laudo particular.
A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um importante benefício garantido por lei. Para solicitá-lo, é essencial reunir os documentos necessários e seguir os procedimentos corretos.
Aqueles que optam pela via judicial podem obter uma decisão definitiva, evitando revisões futuras e garantindo a restituição de valores pagos indevidamente.
Para mais informações e para iniciar o processo, consulte o portal do INSS no link: Solicitar isenção do imposto de renda.
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