A contribuição social devida pelos empregadores à alíquota de 0,5% sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, instituída pela Lei Complementar nº 110/2001, pode ter seu fim na competência setembro/2006.
Nos termos da mencionada Lei Complementar, a citada contribuição será devida pelo prazo de sessenta meses a contar de sua exigibilidade. Salientamos, no que tange a exigibilidade da contribuição social de 0,5%, que a Lei Complementar nº 110/2001, em vigor desde a data de sua publicação ( 30.06.2001), estabeleceu a obrigatoriedade de recolhimento da referida contribuição a contar do 1º dia do mês seguinte ao 90º dia da data de início da vigência da citada Lei, ou seja, 1º.10.2001.
Levando-se em consideração o período de exigibilidade (60 meses), observa-se que este compreende os meses de 10/2001 a 09/2006. Ressaltamos que em bora conste como início de vigência o mês de 10/2001, a constitucionalidade da Lei Complementar está sendo contestada pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2.556-2 e 2.568-6 (ainda pendentes de decisão final), sob alegação de que a referida contribuição deveria ser submetida ao princípio da anterioridade legal previsto no art. 150, II, “b”, da Constituição Federal. Assim, as contribuições só poderiam ser cobradas a partir de janeiro/2002 (exercício financeiro seguinte ao da publicação da referida lei) e teriam seu fim apenas na competência dezembro/2006.
É importante observar que a citada Lei Complementar, diferentemente do tratamento dado à contribuição social de 0,5%, não estabeleceu prazo final para vigência das contribuições sociais devidas pelos empregadores à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Todavia, as empresas que recorreram ao Poder Judiciário e promoveram o depósito judicial a partir de janeiro de 2002, devem ter outro termo final, dezembro de 2006 a fim de que possam completar os 60 meses de recolhimento.
Ainda não houve nenhuma edição de norma legal que venha a solucionar tal conflito.
Com certeza, as empresas que efetuaram os recolhimentos a partir de outubro de 2001 devem recolher até o final de setembro de 2006.
Coordenadora Geral da Área Tributária / Maluly Jr. Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP. Atuante na esfera administrativa e contenciosa tributária.
OAB/SP nº 150.336
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