Prorrogação do prazo para que municípios enviem informativo de preços médios das terras indica Fisco mais exigente na cobrança do ITR em 2020
Produtores rurais e empresas do agronegócio devem se preparar para uma fiscalização mais ampla e aprimorada do Fisco na cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). A avaliação é do Bueno, Mesquita e Advogados, escritório de advocacia empresarial com ampla experiência em Direito Ambiental e Agrário. A expectativa ganhou força depois que a Receita Federal prorrogou de abril para junho o prazo para que os municípios enviassem o Valor de Terra Nua (VTN), um informativo de preços médios de terras usado como base no cálculo do imposto. Para o escritório, o adiamento já representa indício de movimentação do Fisco para aumentar o cerco ao registro do valor de mercado dos imóveis rurais em 2020. Para o contribuinte, o prazo para envio das informações do ITR continua estipulado em 30 de setembro, sem expectativas de adiamento.
Definido individualmente por cada município, o VTN é o valor de mercado do imóvel rural considerando características como localização, aptidão agrícola, desenvolvimento da região, questões logísticas, facilidade de escoamento da produção, gastos com funcionários, entre outros. Ou seja, quanto maior for o VTN, maior será o valor do ITR a ser pago pelo contribuinte. “Essa prorrogação no prazo indica o quão importante é para o órgão ter essas informações atualizadas”, explica Fabio Lima, associado responsável pela área consultiva do Bueno, Mesquita
Segundo o advogado, o Fisco já vem se movimentando nos últimos anos para aumentar a arrecadação com o ITR. A tendência ganhou ainda mais força já no ano passado, quando uma Instrução Normativa da Receita Federal determinou que os municípios que assumissem a fiscalização e a cobrança do tributo passariam a ficar com 100% do valor arrecadado. “O temor do contribuinte é que as prefeituras aumentem substancialmente o valor por hectare para ampliar a arrecadação”, explica Lima.
Fiscalização mais rigorosa
Ainda segundo o advogado, outro ponto de atenção para empresas e produtores são os novos procedimentos de fiscalização adotados pela Receita Federal, cada vez mais eficientes para mitigar o risco de sonegação. Nos últimos anos, explica Lima, o Fisco vem cruzando dados dos contribuintes com outros órgãos para eliminar brechas e aumentar o controle. “Eles comparam informações com bancos, cartórios e com a própria Declaração de Imposto de Renda de pessoa física”, exemplifica.
De acordo com Fabio Lima, a Receita vem atualizando os valores de VTN para adequá-los à realidade do mercado, já que muitas prefeituras ainda operam com tabelas de precificação muito simples e incompatíveis com os valores reais das terras. “Conforme o setor se desenvolve em uma determinada região, a terra começa a se valorizar rapidamente”, explica. Segundo Lima, os valores não costumam variar tanto em polos do agronegócio com desenvolvimento já consolidado, como algumas regiões de Mato Grosso e interior de São Paulo. O mesmo, entretanto, pode não valer para áreas em pleno desenvolvimento, onde o valor da terra passa por atualizações ano a ano.
Mais cuidado na declaração
Para evitar erros na declaração, Lima sugere que os contribuintes solicitem previamente às suas respectivas Prefeituras os valores de VTN informados à Receita. A partir dessa tabela de precificação, o proprietário pode identificar em qual faixa de valor sua propriedade está e declarar o valor calculado com base nos dados do órgão. “Quando o contribuinte declara o ITR com valor abaixo do VTN informado pela Prefeitura, a Receita exige o pagamento da diferença do valor, corrigido e acrescido de multa”, alerta o advogado. Outra penalidade para o produtor é a possibilidade de ser inscrito na Dívida Ativa da União, ficando impossibilitado de tomar crédito no mercado.
Ainda segundo Lima, procurar auxílio especializado também pode ajudar a evitar erros. “Escritórios de advocacia especializados estão preparados para analisar os documentos que serão enviados para o Fisco e identificar possíveis erros, evitando multas e sanções do órgão”, conclui.
Sobre o Bueno, Mesquita e Advogados
O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País. Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.
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