A reclassificação de dano é um procedimento técnico e administrativo que permite alterar a classificação do dano sofrido por um veículo após um acidente ou evento de impacto, podendo mudar de média para grande monta ou vice-versa. Esse processo é importante para definir se o veículo pode ou não voltar a circular de forma segura e tem impactos diretos na regularização, valor de revenda e documentação do automóvel. A seguir, abordaremos o que significa cada classificação de dano, quando é possível solicitar a reclassificação e quais são os direitos e obrigações dos proprietários de veículos envolvidos nesse processo.
No Brasil, veículos envolvidos em acidentes são classificados em três categorias de dano: leve, média e grande monta. Essa classificação é definida com base nos danos estruturais e na segurança do veículo. As categorias são:
Essas classificações são registradas no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e informadas ao Departamento de Trânsito (Detran). Elas têm influência direta na possibilidade de circulação, venda e até mesmo na cobertura por seguros.
A reclassificação de dano é a reavaliação de um laudo técnico que determinou o nível de avaria de um veículo. Em alguns casos, a reclassificação pode reduzir a gravidade do dano de grande para média monta, permitindo que o veículo seja recuperado e volte a circular. Para isso, é preciso comprovar que a estrutura e a segurança do veículo não foram comprometidas a ponto de impedir a circulação.
Esse processo pode ser iniciado pelo proprietário, especialmente quando ele acredita que o veículo foi classificado incorretamente. Em situações onde a perícia inicial foi feita de maneira superficial ou em que um laudo técnico mais detalhado prove o contrário, a reclassificação se torna uma opção viável. Vale lembrar que essa análise é criteriosa e deve ser feita por uma empresa credenciada e especializada, respeitando normas técnicas de segurança.
A classificação do dano afeta diretamente o valor do veículo. Um carro com dano de média monta que foi recuperado terá seu valor de revenda reduzido, pois estará registrado como “recuperado” no documento, algo que compradores e seguradoras levam em conta. Já um veículo classificado como de grande monta normalmente tem baixa definitiva, o que inviabiliza sua venda e circulação.
Com a reclassificação, o veículo pode ser valorizado, especialmente se a mudança for de grande para média monta. Essa alteração permite que o veículo seja consertado e retorne ao mercado, o que, mesmo com o registro de recuperação, ainda o torna comercializável. No entanto, é importante destacar que a reclassificação deve ser feita com base em um laudo técnico, a fim de evitar fraudes e preservar a segurança do veículo.
Para solicitar a reclassificação de dano, o proprietário do veículo deve procurar uma empresa especializada e credenciada que realizará uma nova perícia técnica no automóvel. Esse laudo será enviado ao Detran para análise e possível reclassificação. A empresa responsável pela perícia deve seguir normas rigorosas de segurança e detalhar o estado estrutural do veículo, incluindo a condição dos sistemas de segurança, como airbags e cintos.
Além da perícia técnica, o proprietário deve preencher e assinar um requerimento, anexando documentos pessoais, do veículo e, em alguns casos, uma declaração do técnico responsável pela reavaliação. É recomendável que o proprietário também verifique junto ao Detran as exigências específicas, já que o processo pode variar conforme o estado.
O proprietário tem o direito de solicitar a reclassificação sempre que houver evidências de que o dano foi classificado de forma incorreta. Esse direito é especialmente relevante nos casos em que o dano foi avaliado sem um laudo técnico minucioso, ou em que a condição estrutural do veículo permite que ele seja recuperado com segurança. O Código de Defesa do Consumidor e as normas de trânsito asseguram ao proprietário o direito a uma nova avaliação, desde que realizada de forma ética e com laudos que respeitem as exigências do Detran.
Se o pedido de reclassificação for negado, o proprietário tem o direito de questionar a decisão judicialmente, especialmente se houver evidências de que a análise inicial foi falha. O recurso à Justiça pode exigir um laudo de um perito independente e qualificado para sustentar a reclassificação do veículo.
Em situações envolvendo sinistros, como colisões, a seguradora é responsável pela avaliação dos danos para determinar se o veículo terá perda parcial (média monta) ou total (grande monta). Essa decisão também influencia na reclassificação de danos, especialmente quando o proprietário opta por manter o veículo e buscar a reclassificação.
Caso o veículo seja reclassificado e volte a circular, o proprietário deve informar a seguradora, pois muitas exigem novos laudos técnicos e adequações antes de oferecer cobertura para veículos recuperados. Além disso, mesmo após a reclassificação, algumas seguradoras podem restringir ou até recusar cobertura para veículos anteriormente classificados como de grande monta.
Para quem está adquirindo um veículo reclassificado, é importante ter cautela e buscar informações sobre o histórico de danos do veículo. No documento de registro do carro (CRLV), haverá uma anotação indicando que o veículo é recuperado. Além disso, o comprador pode solicitar laudos técnicos para avaliar se os reparos foram feitos corretamente e se o veículo está seguro para uso.
Adquirir veículos com histórico de reclassificação pode ser vantajoso financeiramente, pois o valor de revenda tende a ser inferior ao de veículos sem histórico de dano. No entanto, o comprador deve estar ciente das possíveis restrições de seguradoras e da necessidade de verificar a qualidade dos reparos.
O Detran é o órgão responsável por registrar e supervisionar o processo de classificação e reclassificação de danos, garantindo que os veículos com dano grave não voltem a circular sem condições de segurança. Para que a reclassificação seja efetivada, o Detran analisa laudos técnicos emitidos por empresas credenciadas, além de realizar uma nova inspeção, se necessário.
Cada Detran estadual pode ter regras específicas para a reclassificação de dano, incluindo taxas administrativas e exigências para documentar as condições de segurança do veículo. Em casos de divergência entre o laudo técnico e a decisão do Detran, o proprietário pode recorrer à Justiça para que o veículo seja reclassificado.
A reclassificação de dano é um processo que permite que veículos classificados como de grande monta possam ser reavaliados para média monta, desde que a segurança estrutural seja garantida. Esse procedimento, quando realizado de maneira transparente e ética, permite que o proprietário possa recuperar o veículo para circulação e revenda, respeitando as normas de segurança.
Para o consumidor, é essencial compreender os direitos de reclassificação e as implicações dessa decisão, incluindo a possibilidade de valorização do veículo e o impacto no mercado e nas apólices de seguro. A atuação do Detran e a cautela na obtenção de laudos técnicos são fundamentais para garantir que a reclassificação de dano seja feita de acordo com as regulamentações, proporcionando segurança e confiabilidade para proprietários e futuros compradores.
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