O que você sabe sobre recurso de cassação da CNH? Ou melhor: você sabe que essa penalidade tão severa e temida pelos condutores pode ser evitada?
A cassação do documento de habilitação é uma das penalidades aplicáveis aos motoristas, conforme prevê o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ela será imposta nas seguintes situações, segundo o art. 263:
– quando o condutor for pego dirigindo com a CNH suspensa;
– em caso de reincidência, no prazo de doze meses, de determinadas infrações gravíssimas previstas no CTB (inciso III do art. 162 e arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175);
– quando condenado judicialmente por crime de trânsito.
Como você pode ver, existem três casos diferentes que podem ocasionar uma das penalidades mais severas do Código de Trânsito.
Uma das causas mais comuns de cassação é relacionada à primeira citada (quando o condutor é pego dirigindo com o documento suspenso). Para você ter uma ideia, uma matéria do Correio Braziliense relatou que, em apenas seis meses, 171 motoristas foram flagrados nessa situação na Capital Federal.
Nesse caso, é muito importante ficar atento para não correr esse risco. Mas, infelizmente, não foi o que aconteceu com o José.
José havia cometido uma infração autossuspensiva há alguns meses e acabou ignorando a penalidade, já que seguiu dirigindo com o documento suspenso. Porém, ele acabou caindo em uma operação de fiscalização em que o agente constatou a suspensão da CNH.
A partir daí, foi aberto um processo de cassação, e agora o condutor precisa resolver urgentemente esse problema.
José utiliza seu veículo para trabalhar e, definitivamente, não pode perder sua carteira.
Se você, por alguma razão, se identificou com o caso do nosso condutor, está no artigo certo. Aqui, você encontrará resposta para todas as suas dúvidas quanto ao tema cassação da CNH.
Além disso, saberá como funciona o recurso de cassação da habilitação. Nesse caso, é importante frisar: recorrer de qualquer multa é um direito de todo o motorista.
Então, quer saber mais detalhes sobre o assunto? Siga a leitura!
Como você viu no início no texto, existem determinadas atitudes no trânsito que podem ocasionar a cassação da habilitação, conforme explana o art. 263 do CTB.
Mas, você sabe por que essa pena é considerada a mais severa (e temida) pelos condutores?
Em primeiro lugar, uma vez constatado que o motorista está conduzindo um veículo com a CNH suspensa, ele deverá arcar com as consequências estabelecidas no art. 162, inciso II do Código de Trânsito.
Trata-se, portanto, de uma infração gravíssima, cuja penalidade implica em multa com valor multiplicado por 3 (R$ 880,41), além da medida administrativa de recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Mas a pior consequência não é, nem de perto, a citada acima.
O que torna a cassação um grande problema é a perda do direito de dirigir (ou seja, o condutor, literalmente, perde a carteira de motorista).
E essa perda pode ocorrer tanto com o documento de habilitação definitivo quanto com o provisório.
Uma vez cassada a CNH, o condutor deverá esperar 2 anos para dar início a um novo processo de habilitação.
Terminado o período de cassação, é preciso começar tudo do zero, como se o condutor nunca tivesse sido habilitado antes.
Você pode imaginar que essa pena causa, de fato, muitos transtornos, não é mesmo?
Imagine, então, a situação de José, mencionada anteriormente, que precisa do seu carro para trabalhar. Ele realmente está desesperado com essa notícia.
Mas ele ainda não precisa entregar os pontos. Isso porque é possível entrar com um recurso contra a cassação.
Porém, antes de explicar como funciona o processo para recorrer desse tipo de penalidade, irei esclarecer uma dúvida que costuma acometer e confundir muitos motoristas: afinal, suspensão e cassação são a mesma coisa? Qual a diferença?
É o que abordarei na próxima seção!
Talvez o que gere muita confusão entre suspensão e cassação seja o fato de que, em ambas as penalidades, há a retirada do direito de dirigir do condutor.
No entanto, a diferença começa no próprio período de detenção da CNH: na cassação, o condutor precisa cumprir 2 anos inteiros sem pode dirigir.
Já na suspensão, esse prazo pode variar conforme for a motivação da penalidade, ou seja, se ela foi cometida pelo fato de o condutor atingir os 20 pontos na habilitação ou por uma infração autossuspensiva.
Além disso, outro fator que também causa a variação do tempo do cumprimento de suspensão é a própria infração cometida, uma vez que há infrações autossuspensivas que já têm um tempo de suspensão determinado pelo CTB.
De forma geral, conforme expõe o art. 261 do Código de Trânsito, os prazos para aplicação da penalidade de suspensão por acúmulo de pontos variam de 6 meses a 1 ano. Nos casos de reincidência, no entanto, esse período se estende de 8 meses a 2 anos.
Já em casos de infrações autossuspensivas, o prazo pode variar de 2 a 8 meses, e, em casos de reincidência no período de 12 meses, pode variar de 8 a 18 meses, exceto quando a infração já tiver prazo descrito no dispositivo infracional.
Percebeu, então, a diferença que há em relação ao prazo de cumprimento de ambas as penalidades?
Enquanto há variações para a suspensão, na cassação, os 2 anos de penalidade devem sempre ser cumpridos pelo condutor.
Mas a diferença não para por aqui. O processo para reaver a habilitação também muda.
Como já mencionei, na cassação, é necessário que o condutor recomece o processo do zero, como se nunca tivesse sido habilitado antes.
É necessário, portanto, cumprir todas as etapas do curso, aprovar na prova teórica e prática para, somente depois disso, conquistar uma nova CNH.
Na suspensão, o processo é diferente e menos exigente. Além de cumprir o prazo estabelecido sem poder dirigir, o condutor precisa realizar o curso de reciclagem (30 horas/aula) e ser aprovado na prova teórica.
Como você pode ver, as consequências de ambas as penalidades descritas são bem diferentes quanto ao grau de severidade. Portanto, embora elas tenham a mesma premissa (impedir o condutor de seguir dirigindo), não podem ser confundidas.
Agora que você conhece as diferenças entre cassação e suspensão da CNH, tratarei de abordar quais as infrações gravíssimas causam a cassação da habilitação, em caso de reincidência.
Fique atento a elas e não corra esse risco!
Como mencionei no início do texto, o art. 263 do CTB aborda quais são as situações que podem ocasionar a cassação da carteira de motorista.
Você viu que, conforme o inciso segundo deste art., existem algumas infrações de natureza gravíssima que, quando cometidas mais de uma vez, em um período de 1 ano, causam a penalidade máxima no trânsito.
São 7 infrações no total. Veja quais são elas:
Portanto, fique especialmente atento a essas infrações de natureza gravíssima. Se cometê-las mais de uma vez em menos de 12 meses, a cassação poderá ser instaurada.
Mas, se você acabar sendo penalizado por reincidência em alguma delas ou, ainda, se acontecer a mesma situação de José, citada no início do texto (que teve a cassação imposta por dirigir com a CNH suspensa), você sabe o que deve fazer?
Uma coisa é certa: você não precisa simplesmente cumprir com a penalidade antes de tentar recorrer. Embora a cassação seja uma penalidade severa, as chances de sucesso com o recurso podem ser muito grandes!
Quer saber como funciona essa importante etapa e por que é importante investir nela? É só seguir a leitura.
Em primeiro lugar, você precisa saber que tem direito à ampla defesa contra a cassação, conforme expõe o art. 5º (incisos LV e LIV) da Constituição Federal, e também como prevê o art. 265 do próprio Código de Trânsito Brasileiro.
Mas os motivos para você investir em um recurso de cassação vão além disso. Já pensou no transtorno que deve ser ficar 2 anos sem poder dirigir, principalmente quando você depende do veículo para trabalhar?
E o pior: ter que realizar todo o processo de habilitação novamente, sendo que você já passou por essa etapa cansativa e burocrática antes, com o todo o tempo e investimento que ela demanda.
Esses motivos já são suficientes para lhe convencer, não é mesmo?
Outro fator que pode pesar no momento, é que, uma vez adquirida novamente a habilitação, o condutor precisa ficar 1 ano com a PPD (Permissão Para Dirigir).
A PPD não é propriamente um problema, mas ela exige do motorista o dobro de cautela para conduzir o veículo, uma vez que a possibilidade de perda da carteira é maior.
Além dos motivos acima elencados, há o risco de prisão (de 6 meses a 1 ano), caso o condutor resolva dirigir mesmo em situação de cassação, conforme prevê o art. 309 do CTB.
Agora que você tem motivos suficientes para recorrer, eu explicarei como funciona esse processo na próxima seção.
Para cancelar a penalidade de cassação, é preciso anular a infração que desencadeou essa consequência.
Nesse caso, o processo de recurso de cassação da CNH, em esfera administrativa, é o mesmo que para todos os outros tipos de infração. O condutor terá 3 chances para se defender: a defasa prévia, o recurso em 1ª instância e o recurso em 2ª instância.
A primeira etapa, defesa prévia, deve ser enviada ao órgão que aplicou a penalidade. Nessa fase, é preciso realizar uma análise minuciosa da notificação recebida.
Nela, é preciso constar dados obrigatórios, como a tipificação da infração, local, data e hora do cometimento, placa do veículo etc., como prevê o art. 280 do CTB. Caso algum dado esteja escrito de maneira equivocada ou, ainda, nem apareça na notificação, o equívoco já pode servir como um argumento a favor do condutor que pode cancelar a multa.
De forma geral, então, a defesa prévia faz referência ao apontamento de erros formais na notificação.
Porém, os erros podem ser inexistentes ou o próprio pedido de defesa pode ser negado. Nesse caso, será gerada a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP), em que passa a ser realizada a cobrança da multa.
Mas não se desespere, pois há, ainda, duas chances de defesa – a começar pelo recurso em 1ª instância.
Nesta etapa, que costuma ser a que apresenta maior sucesso nos resultados para o condutor, é importante fazer um bom uso de argumentos, embasados na legislação, assim como o arrecadamento de provas, sempre que possível.
No entanto, caso seus argumentos ainda não sejam aceitos, existe uma última tentativa para recorrer: o recurso em 2ª instância.
Esta última fase também merece toda a riqueza de argumentação e aporte legislativo utilizado na etapa anterior.
Porém, como a comissão julgadora será formada por uma equipe distinta das demais, você pode ter chances de que, com outros olhares acerca do seu caso, o resultado seja diferente e positivo para você.
A questão primordial, aqui, é não desistir diante da primeira negativa. Lembre-se: são 3 chances e, nas 3, os resultados não precisam ser os mesmos.
Portanto, sempre haverá possibilidades.
Para isso, é extremamente importante o respaldo de pessoas com conhecimento na área que possam ajudá-lo a encaminhar os recursos em todas as etapas. Nessas horas, a experiência no assunto faz toda a diferença e pode garantir o resultado que você almeja.
No texto que você acabou de ler, procurei abordar os aspectos mais importantes sobre recurso de cassação da CNH.
Para embasar melhor o seu entendimento sobre o tema, expliquei o que nossa legislação aborda sobre cassação, com suas causas, penalidades e demais consequências.
Você pôde perceber que, por se tratar de uma pena bastante severa (a mais prejudicial aos condutores, certamente), é sempre válido recorrer.
O recurso, como você viu, apresenta 3 etapas, portanto, são 3 chances que não podem ser desperdiçadas!
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