Recorrer da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma forma de tentar evitar a aplicação dessa penalidade.
E eu sei que ter a CNH suspensa traz uma série de transtornos. Afinal, significa ficar um determinado período de tempo sem poder dirigir veículos.
Mas como fazer o recurso de suspensão da CNH? Quais foram as mudanças que a Nova Lei de Trânsito trouxe à suspensão?
Siga a leitura deste artigo e mantenha-se informado. Não fique sem dirigir!
O recurso de infração é um instrumento legal. É através dele que os motoristas exercem o seu direito de recorrer da suspensão, multa ou qualquer outra penalidade no trânsito.
Se você recebeu uma notificação e vai exercer esse direito, saiba que o processo pode durar até três etapas:
O seu primeiro passo para tentar cancelar a suspensão da sua CNH é, então, apresentar a Defesa Prévia. Esta etapa inicial é o momento de identificar possíveis erros formais cometidos pelas autoridades no momento do flagrante.
Quais erros são esses? Informações incorretas sobre o veículo, dados equivocados no Auto de Infração, notificação expedida depois do prazo e radar eletrônico irregular são alguns exemplos.
Você só precisará passar à etapa seguinte caso a Defesa Prévia seja indeferida. A partir daí, será necessária uma defesa mais aprofundada e que considere as especificidades do seu caso, sempre se pautando na legislação vigente.
A suspensão da CNH é uma penalidade de trânsito. Na prática, significa a perda temporária do direito de dirigir veículos automotores. Esse direito foi concedido pelo Estado quando você tirou a sua primeira habilitação.
Isso significa, então, que o motorista não pode dirigir veículos durante o prazo da suspensão. Esse prazo é variável e depende da infração cometida ou, ainda, se há reincidência. A suspensão pode ser de 2 meses a dois anos.
Para recuperar a CNH suspensa, o condutor deve cumprir todo o prazo da penalidade, realizar o pagamento da multa e completar o Curso de Reciclagem. Vale lembrar que, ao final do curso, é aplicada uma prova teórica.
A seguir, veja o que pode levar à suspensão da CNH e o que mudou com a Nova Lei de Trânsito.
De acordo com o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a CNH pode ser suspensa por duas razões:
Infrações autossuspensivas são aquelas que têm como penalidade a suspensão automática da CNH, isto é, sem considerar os pontos que o condutor tem acumulados no documento. Nesses casos, essa penalidade consta no dispositivo infracional.
O CTB estabelece 21 infrações autossuspensivas. Alguns exemplos são: dirigir sob influência de álcool (art. 165), recusa ao teste do bafômetro (art. 165-A), disputar rachas (art. 173) e conduzir motocicleta sem usar capacete adequado (art. 244, I).
Já a situação 2 acontece pelo acúmulo de pontos. Quando um condutor é penalizado por uma infração, são gerados pontos em sua CNH. Se a infração for leve, geram-se 3 pontos; se for média, quatro; caso seja uma infração grave, 5 pontos; e gravíssimas, 7.
A Nova Lei de Trânsito alterou esse limite. Informe-se a seguir.
A Lei 14.071/2020, conhecida como Nova Lei de Trânsito, alterou várias normas da legislação vigente. Uma das alterações foi no limite de pontos permitidos na CNH. Esses limites são, agora, de:
– 40 pontos: se o condutor não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
– 40 pontos: se o condutor que exerce atividade remunerada com o veículo e tem o “EAR” constante na sua CNH;
– 30 pontos: se o condutor cometeu apenas uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
– 20 pontos: se o condutor que cometeu duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
A suspensão da CNH é aplicada, então, se o condutor ultrapassa o limite de pontos segundo o seu caso. Esse novo limite está em vigor desde abril de 2021 em todo o território nacional.
Você viu, neste artigo, que o recurso da suspensão da CNH é um direito seu. Se você foi autuado, exerça o direito de recorrer e não fique sem dirigir.
A orientação de especialistas em recursos de infração é um diferencial, especialmente em casos de penalidades mais rígidas, como a suspensão.
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