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Reputação em Recuperação Judicial

Por Andrea Modolin, advogada

A reputação de uma empresa é fundamental para definir se e o que vai enfrentar em caso de recuperação judicial. Dados levantados junto a 200 casos atendidos nos últimos cinco anos indicam série importante de mudanças dos credores em comparação com atitudes adotadas em situações semelhantes em igual período anterior. Em linhas gerais, os números da dívida perderam importância em relação à qualidade de relacionamento com a empresa que se demonstra com problemas para pagamento de dívidas. Nas negociações para acordos extrajudiciais, por exemplo, o modo como o grande varejista ou uma determinada indústria cuidou das relações profissionais com a cadeia de fornecedores é determinante para definir o grau de sucesso das tratativas.

Quanto mais impositivo, arrogante e desrespeitoso, pior é a perspectiva de acordos que satisfaçam as partes para lidarem, juntos, num contexto de dificuldades econômicas. E a situação torna-se pior na medida em que uma empresa se vê engolfada em casos rumorosos, como de corrupção. O capital de valor intangível da reputação se esvai tão mais rápido quanto o rompimento de contratos decorrentes das análises de risco. Num ambiente “salve-se quem puder”, as arestas deixadas ao longo das atividades são transformadas em barreiras contra qualquer acordo. Os sorridentes agentes financeiros tornam-se verdugos. Os parceiros de negócios não retornam ligações. A cadeia de fornecedores quer receber o valor de dois anos de encomendas em dois meses.

Assim, se revela, de fato, qual a qualidade do relacionamento que uma empresa construiu, sobre quais bases e com quem. Dinheiro, mostra a experiência de campo, tem importância relativa na hora em que se precisa expor falhas de gestão.

Importantes redes varejistas que, ao invés de negociar, impuseram políticas de como as coisas deveriam ser, hoje só respiram porque mantêm um mínimo de respeitabilidade junto à cadeia de fornecedores. Respeito esse fruto, ao que tudo indica, da relevância que demonstra ainda ter enquanto canal de venda. Entretanto, isso não tem impedido de, com frequência, se deparem com pedidos de falência.

Para enfrentar preventivamente essa situação é necessário o engajamento principalmente dos diretores, gestores, administradores num conjunto de posturas, entre as quais a adoção de programa de compliance que seja feito não só para funcionários, mas, sobretudo para eles próprios, do alto escalão. O funcionamento da empresa deve estar em conformidade com regulamentos internos e externos. Neste escopo, afinar a política de prevenção de riscos já é um bom começo para reputação da empresa, principalmente no sentido de evitar manobras de corrupção, ou até mesmo manobras de sonegação de impostos e condutas inadequadas em relação a funcionários.

Âmbito Jurídico

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