A Requisição de Pequeno Valor, mais conhecida como RPV, é um instrumento jurídico que possibilita o pagamento de dívidas da Fazenda Pública de forma mais rápida e simples, garantindo agilidade para o credor. Trata-se de uma forma de requisição judicial utilizada para quitar dívidas da administração pública quando os valores são considerados pequenos, respeitando limites estabelecidos por lei para cada ente federativo. Vamos entender o que é a RPV, seus valores atuais, o prazo para pagamento, quem tem direito a recebê-la e outras questões essenciais sobre esse tema.
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é uma modalidade de requisição de pagamento criada para tornar mais ágil a quitação de dívidas da administração pública. Diferente dos precatórios, a RPV se aplica a dívidas de valor reduzido, conforme definido pela legislação de cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Quando o Poder Judiciário condena a Fazenda Pública (representada pela União, estados, Distrito Federal ou municípios) a realizar um pagamento a uma pessoa física ou jurídica, e o valor é considerado de pequeno valor, a quitação é feita por meio de RPV. Essa modalidade garante ao credor um recebimento mais célere do valor devido, sem a necessidade de aguardar em fila de precatórios.
Os valores de RPV variam conforme o ente público devedor e a legislação aplicável a cada unidade da Federação. Em geral, os valores seguem os seguintes limites:
Esses valores são destinados a atender dívidas que, embora de pequeno valor, possam resultar de demandas como o pagamento de vencimentos atrasados, pensões, benefícios previdenciários e outras obrigações.
Em 2015, a Emenda Constitucional 94/2016 alterou os valores-limite para RPVs em muitos estados. Em processos cujo trânsito em julgado ocorreu antes de 17 de novembro de 2015, o valor-limite da RPV pode ser até 40 salários mínimos, especialmente em alguns estados. Já para processos transitados em julgado após essa data, o valor-limite para RPVs costuma ser de até 10 salários mínimos em muitos estados. Assim, a data de finalização do processo pode influenciar o valor máximo da RPV.
Qualquer pessoa física ou jurídica que seja credora da administração pública em processos cujo valor da dívida seja considerado de pequeno valor tem direito a receber uma RPV. A maioria das RPVs decorre de ações ajuizadas por servidores públicos que buscam o pagamento de:
O pagamento em RPV refere-se ao ato de quitação de uma dívida de pequeno valor pela administração pública, realizado de maneira mais célere e sem a necessidade de inclusão em fila de precatórios. Assim, enquanto o precatório pode demorar anos para ser pago devido à fila de prioridades e prazos orçamentários, a RPV deve ser paga em um prazo relativamente curto, permitindo ao credor receber o valor em até 60 dias após a expedição do ofício requisitório.
O prazo para pagamento da RPV é estipulado pela Constituição Federal, estabelecendo que o ente público tem até 60 dias para quitar a dívida após o recebimento do ofício requisitório pelo órgão devedor. Esse prazo é considerado vantajoso, pois garante que o pagamento seja realizado em tempo relativamente curto, evitando longas esperas para os credores.
Caso a administração pública não cumpra o prazo de 60 dias, o credor pode acionar a Justiça, solicitando o bloqueio dos recursos do ente público para o pagamento imediato da dívida. Esse bloqueio é feito de forma automática pelo sistema bancário, garantindo que o direito do credor seja atendido mesmo que haja omissão por parte do devedor.
Na Justiça do Trabalho, o valor máximo das RPVs varia conforme o limite estabelecido pela legislação local de cada ente público (estadual ou municipal), geralmente sendo igual ao teto aplicado para outros tipos de RPVs. Em muitos casos, o limite é de até 10 salários mínimos, especialmente para estados e municípios.
Em ações trabalhistas contra a União, o limite costuma ser de até 60 salários mínimos. Isso abrange dívidas trabalhistas, como o pagamento de verbas rescisórias, salários atrasados e outras obrigações reconhecidas judicialmente.
Cada estado e município possui legislação própria para definir o valor máximo das RPVs, respeitando os limites constitucionais e as necessidades orçamentárias de cada ente federativo. Veja alguns exemplos de valores para RPVs em diferentes unidades federativas:
Esses valores estão sujeitos a alteração, dependendo de reformas legislativas locais ou mudanças no salário mínimo.
A RPV é uma requisição de pagamento de dívidas judiciais de pequeno valor, expedida contra a administração pública. Ela permite que credores recebam seus valores devidos em prazos curtos, sem depender da fila de precatórios.
Credores da administração pública, geralmente servidores ou pessoas que ganharam causas judiciais contra o governo, têm direito a uma RPV, desde que o valor da dívida seja considerado de pequeno valor, conforme o limite do respectivo ente devedor.
Na Justiça do Trabalho, o valor máximo para RPVs pode variar, mas, em casos de dívida da União, o teto é de 60 salários mínimos. Para estados e municípios, o limite dependerá da legislação local.
O valor da RPV varia conforme o salário mínimo e a legislação do ente devedor. Para a União e o INSS, o teto atual é de 60 salários mínimos; para muitos estados e municípios, o valor é de 10 salários mínimos.
O prazo para pagamento de uma RPV é de até 60 dias após o recebimento do ofício requisitório pela administração pública devedora.
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um mecanismo essencial para assegurar que cidadãos e empresas recebam, com agilidade, valores devidos pela administração pública. Ao facilitar o pagamento de dívidas de pequeno valor, a RPV garante que os credores não precisem aguardar por longos períodos em filas de precatórios. Com prazos de pagamento relativamente curtos, essa modalidade se torna uma alternativa prática e eficiente para quitação de dívidas judiciais, atendendo a diversos perfis de credores e demandas judiciais.
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