O Conselho Nacional de Justiça publicou, em 30 de julho de 2020, a Resolução 329 do CNJ que estabelece as medidas a serem praticadas na realização de audiências e atos processuais feitos por videoconferência, em razão da pandemia.
Por isso, a Legalcloud fez um resumo das principais informações apresentadas na Resolução 329, a respeito da realização de audiências e atos processuais por videoconferência.
De acordo com a Resolução 329 do CNJ, existem 3 situações nas quais os tribunais poderão realizar audiências e atos processuais por videoconferência, quais sejam:
IMPORTANTE: As sustentações orais feitas virtualmente terão o mesmo valor jurídico que as sustentações orais presenciais.
A Resolução 329 do CNJ também esclarece quais são as situações em que não se deve realizar ato processual de forma virtual.
São eles:
Por outro lado, o magistrado também deve prestar maior atenção aos casos de violência doméstica (contra a mulher, crianças, adolescentes ou idosos) ou crimes contra a liberdade sexual, para se evitar qualquer constrangimento a essas pessoas já vulneráveis.
Veja os parâmetros a serem adotados na realização das audiências e atos processuais virtualmente.
No dia da audiência ou ato processual:
Antes da data da audiência também há medidas a serem praticadas. Veja:
A intimação de todas as partes do processo, incluindo as testemunhas, deve ocorrer nos termos das normas processuais vigentes e a parte final do art. 6º, §3º da Resolução 314 do CNJ.
Além disso, o mandado de intimação deve instruir que a audiência será feita por videoconferência, indicando o link de acesso a plataforma virtual em que será realizada a audiência, assim como designar o dia e hora.
A serventia tem a responsabilidade de conferir os meios de contato com o intimado e se o mesmo possui conexão à internet e garantir o contato com a pessoa se a conexão cair.
Porém, importante ressaltar que a responsabilidade de fornecer e-mail e telefone de contato é das partes e participantes.
Há direitos e deveres que o réu prisão fechada recebe para participar da audiência via videoconferência, são eles:
Qualquer parte que esteja impedida de participar da videoconferência deve justificar por meio de simples petição, para que a audiência não seja realizada.
O magistrado também poderá permitir medidas especiais de execução das oitivas nestes casos.
Algumas informações essenciais devem constar na Ata das Audiências feitas virtualmente, quais sejam:
Muita Resoluções do CNJ foram publicadas durante a pandemia, regulamentando as normas técnicas a serem aplicadas nesse período especial.
Então, confira a seguir a lista das principais Resoluções do CNJ publicadas durante a pandemia.
As variadas Resoluções publicadas pelo CNJ, nesse período de pandemia, afetou bastante a contagem de vários prazos processuais, em razão das diversas suspensões de prazos processuais com os fechamentos dos tribunais e afins.
Nesse cenário, é muito importante fazer um correto acompanhamento dos prazos processuais, estando atento às publicações dos Tribunais, assim como às regras dos Códigos Processuais.
Atualmente, já existem ferramentas que podem tornar o trabalho do advogado mais fácil, uma vez que auxiliam na contagem de prazos processuais.
Por isso, utilizar uma Calculadora de Prazos ou uma ferramenta de gestão de processos e prazos processuais pode ser uma boa escolha, fazendo o profissional ter muito mais segurança em seu trabalho.
Texto produzido pela Equipe da Legalcloud, a maior Calculadora de Prazos Processuais do Brasil.
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