Autora: Elisabete Aparecida Ribeiro Jose – Advogada; Project Manager e Consultora nas áreas de Educação, Saúde, Cultura e Meio Ambiente; Docente de Graduação e Pós Graduação nas disciplinas: Políticas Públicas, Homem, Cultura e Sociedade; Teorias Pedagógicas e Avaliação Educacional e Ética. (dra.elisabeteadv@gmail.com)
Orientador: Joseval Martins Viana – Advogado, Mestre em Comunicação e Letras com ênfase no Discurso Jurídico; doutorando em Ciência da Saúde com ênfase em Bioética na Reprodução Humana Assistida; Diretor Geral do Legale Educacional, Coordenador de Pós-Graduação.
Resumo: A Pesquisa ação, pesquisa participante, pesquisa emancipatória, avaliação emancipatória ou pesquisa ação participante, pesquisa ação participativa, são denominações utilizadas desde a década de 80 para designar uma forma de produzir conhecimento através da proposta investigativa, pedagógica e de ação social transformadora. Este tipo de abordagem da pesquisa tem sido redescoberto por pesquisadores sobretudo na área da saúde onde evidenciamos o despertar de algumas agências financiadoras interessadas na avaliação de políticas e práticas de promoção da saúde utilizando a metodologia Pesquisa ação participativa (PAP). Neste contexto, o presente artigo emerge com o objetivo de descrever a responsabilidade civil dos pesquisadores na utilização da metodologia Photovoice na Pesquisa ação participativa.
Palavras-chaves: Pesquisa. Pesquisa ação participativa. Metodologias da Pesquisa Participativa. Photovoice. Ética na Pesquisa, Responsabilidade Civil.
Abstract: Action research, participatory research, emancipatory research, emancipatory evaluation or participatory action research, participatory action research, are denominations used since the 1980s to designate a way to produce knowledge through the investigative, pedagogical and transformative social action proposal. This type of research approach has been rediscovered by researchers, especially in the health area, where we have shown the awakening of some funding agencies interested in the evaluation of health promotion policies and practices using the Participatory Action Research (PAP) methodology. In this context, the present article emerges with the objective of describing the civil liability of researchers in the use of the Photovoice methodology in participatory action research.
Keywords: Research. Participatory action research. Participatory Research Methodologies. Photovoice. Research Ethics. Civil responsability..
Sumário: Introdução. 1. Pesquisa. 2. Pesquisa Ação Participativa. 3. Metodologia de Pesquisa: Photovoice. 4. Ética na pesquisa. 5. Responsabilidade civil. Conclusão. Referências.
Introdução
Este trabalho foi desenvolvido em razão da necessidade de esclarecer aos pesquisadores que realizam Pesquisa Ação Participativa utilizando a metodologia Photovoice, as responsabilidades civis as quais devem ser respeitadas assim como as responsabilidades éticas no desenvolvimento de pesquisas.
O objetivo do artigo é descrever a responsabilidade civil e ética as quais devem permear a PAP – metodologia Photovoice.
Insta importante entender que toda e qualquer tipo de pesquisa possui limites para sua aplicação e utilização, não sendo eticamente correta a aplicação de nenhuma metodologia de maneira indiscriminada.
Neste contexto, acredita-se que para garantir a utilização da metodologia Photovoice na PAP, de forma segura tanto para o pesquisador quanto para o participante da pesquisa seja necessária estabelecer responsabilidades que estão dispostas na legislação, transversal a todos os tipos de pesquisas.
Para tratar desta temática o artigo foi estruturado em cinco tópicos, a saber: o primeiro tópico foi destinado descrever sobre Pesquisa, o segundo tópico abordou Pesquisa Ação Participativa, o terceiro tópico refere-se a Metodologia de Pesquisa: Photovoice, o quarto capítulo teve como foco a Ética na pesquisa, o quinto tópico tratou-se da Responsabilidade civil na pesquisa.
Acredita-se na relevância social e acadêmica deste artigo, sobretudo devido ao aumento das Pesquisa ação participativa com a utilização da metodologia Photovoice.
Insta importante frisar que o desenvolvimento de pesquisas no Brasil é apoiado pela Constituição Federal: Art. 218. “O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação” (Brasil,1988).
A pesquisa, de acordo com a Constituição Federal, tem em vista, dentre outros, o bem público (§ 1º, art. 218) e são desenvolvidas preponderantemente para a solução dos problemas das pessoas (§ 2º, art. 218).
Desde os primórdios, o conhecimento é fruto de desejo da humanidade e para conseguir o almejado conhecimento a humanidade tende a transgredir regras como podemos evidenciar no livro de Genesis, na bíblia sagrada.
A literatura esclarece que para o homem ampliar seus conhecimentos e transformá-lo de empírico em científico há necessidade de desenvolver pesquisa.
De acordo com Fonseca (2002), pesquisa é atividade nuclear da ciência é um processo permanente e inacabado e que de acordo com Silva (2002) tem uma história multissecular.
(…) a pesquisa tem uma história multissecular, que se organizou com a filosofia e desenvolveu-se espetacularmente nos séculos XIX e XX. A preocupação em descobrir e explicar a natureza vem desde os mais remotos tempos da humanidade, que colocava o homem à mercê das forças da natureza e da morte, enquanto que o conhecimento mítico atribuía um caráter sobrenatural. Já o conhecimento religioso explicava os fenômenos da natureza e o caráter transcendental da morte como se fossem revelações da divindade. O conhecimento filosófico para captar a essência imutável do real, partiu para a investigação racional da forma e das leis da natureza. (SILVA, 2002, p. 110).
Segundo Gil (2002, p. 17), pesquisa é definida como o:
(…) procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos. A pesquisa desenvolve-se por um processo constituído de várias fases, desde a formulação do problema até a apresentação e discussão dos resultados.
Os autores não se referem a qualquer pesquisa se trata de pesquisa científica que é fruto de um trabalho metodológico, realizado pelo pesquisador, devendo obedecer a padrões e normas previamente estabelecidos.
De acordo com Gerhardt e Silveira (2009) “a pesquisa científica é o resultado de um inquérito ou exame minucioso, realizado com o objetivo de resolver um problema, recorrendo a procedimentos científicos”
Na literatura paira dúvidas sobre quem inventou a pesquisa-ação, alguns autores defendem que o processo teria iniciado com Lewin, por ter ele sido o primeiro a publicar trabalhos sobre a temática, outros defendem ter sido Viena ou John Collier ou ainda Buckingham. O que se pode afirmar é, portanto, que não há um consenso no que se refere ao inventor da Pesquisa ação participativa.
A pesquisa-ação, segundo Thiollent (2008), foi desenvolvida inicialmente para a resolução de problemas organizacionais das empresas e posteriormente foi levada às escolas.
A fim definir PAP, invocamos Thiollent (2004), “a pesquisa-ação é um tipo de pesquisa social com base empírica que é concebida e realizada em estreita associação com uma ação ou com a resolução de um problema coletivo e no qual os pesquisadores e os participantes representativos da situação ou do problema estão envolvidos de modo cooperativo ou participativo”.
Um dos principais objetivos dessas propostas, considerando o autor, “consiste em dar aos pesquisadores e grupos de participantes os meios de se tornarem capazes de responder com maior eficiência aos problemas da situação em que vivem, em particular sob forma de diretrizes de ação transformadora.”
Para Furtado e Campos (2008), “pesquisa-ação, pesquisa ação-participativa são abordagens que inserem profissionais, cidadãos, pacientes etc., ligados ao objeto em estudo que por suas formações, status social, experiências ou especialidades são normalmente colocados à margem da produção científica”.
Em função de sua orientação prática evidencia-se que a pesquisa-ação está sendo utilizada para diversificadas aplicações e em diferentes áreas de atuação, dentre elas cita-se: educação, serviço social, saúde, área organizacionais e na contemporaneidade no diagnóstico e avaliação de serviços e políticas públicas.
3. Metodologia de Pesquisa: Photovoice
Para Fonseca (2002), metodologia é o estudo da organização, dos caminhos a serem percorridos, para se realizar uma pesquisa ou um estudo, ou para se fazer ciência. Etimologicamente, significa o estudo dos caminhos, dos instrumentos utilizados para fazer uma pesquisa científica.
Minayo (2007, p. 44) define metodologia como:
(…) a) a discussão epistemológica sobre o “caminho do pensamento” que o tema ou o objeto de investigação requer; b) como a apresentação adequada e justificada dos métodos, técnicas e dos instrumentos operativos que devem ser utilizados para as buscas relativas às indagações da investigação; c) e como a “criatividade do pesquisador”, ou seja, a sua marca pessoal e específica na forma de articular teoria, métodos, achados experimentais, observacionais ou de qualquer outro tipo específico de resposta às indagações específicas.
Na PAP há diversos elementos metodológicos, um deles é a crescente utilização do Photovoice que é a análise de dados baseados na imagem fotográfica participativa, portanto, a fotografia utilizada como ferramenta metodológica.
No início dos anos 90, Caroline Wang, professora e pesquisadora da Escola de Saúde Pública da Universidade de Michigan, e Mary Ann Burris, investigadora associada da Escola de Estudos Orientais e Africanos da Universidade de Londres, desenvolveram, em parceria, uma abordagem teórica e metodológica para projetos de pesquisa-ação participativos que chamaram de Photovoice (WANG, 1999 apud Meirinho,2017).
Trata-se de uma metodologia que possibilita aos indivíduos representarem e exporem suas vivências comunitárias por meio de uma técnica de fotografia específica (Touso et al, 2017).
Corroborando com a temática, Prosser e Schwartz (1998, p. 116 apud Meirinho, 2017) afirmaram que “manter a investigação baseada em imagem ainda fornece um valioso contributo para as Ciências Sociais Aplicadas porque as imagens fotográficas podem fornecer dados e conhecimento que não podem ser traduzidos em outras formas de comunicação.”
Contudo para Touso et al (2017),
A fotografia se mostra como uma estratégia intimamente ligada à investigação qualitativa. Auxiliam no aspecto descritivo de um acontecimento, ajudam na compreensão de aspectos subjetivos e podem ser analisadas indutivamente. Imagens capturadas em fotos permitem o estudo de aspectos da vida aos quais não se consegue apreender somente com as palavras.
A fotografia na pesquisa participativa serve como uma alternativa ao registo escrito, o qual, por si só, promove a inclusão dos participantes como informantes e até mesmo como pesquisadores válidos, no caso das pesquisas colaborativas (Meirinho, 2017).
A corrente de autores que estudam as metodologias participativas visuais descreve o Photovoice como um processo pelo qual as pessoas podem identificar, representar e aprimorar sua comunidade através de uma técnica fotográfica específica” (WANG; BURRIS 1997, apud Meirinho, 2017).
Trata-se, portanto, de uma metodologia a disposição dos pesquisadores e que na contemporaneidade vem sendo amplamente utilizada.
Insta importante esclarecer que, considerando o respeito pela dignidade humana e pela especial proteção devida aos participantes das pesquisas científicas, toda pesquisa envolvendo seres humanos, obrigatoriamente, devem ser aprovadas por um Comitê de Ética e Pesquisa (CEP).
Toda pesquisa que envolva coleta de dados com seres humanos, seja qual for sua metodologia ([…] observação, entrevistas, questionários […]) deve ser submetida ao CEP. (Brasil, 2008).
Neste contexto, os seguintes aspectos éticos devem ser respeitados pelos pesquisadores:
A PAP com a utilização da metodologia Photovoice, de acordo com a resolução nº 466, deve ainda observar, dentre outras, as seguintes exigências:
[…]
[…]
[…]
[…] (Brasil, 2012).
Nesse sentido, oportuno é esclarecer que os indivíduos ou grupos que, por si ou por seus representantes legais, manifestem a sua anuência à participação na PAP com a utilização da metodologia Photovoice, devem assinar um documento legal, o Termo de Consentimento Livre Esclarecido (TCLE).
O TCLE serve para apresentar ao participante o passo a passo do desenvolvimento da pesquisa, assim como seus objetivos, riscos e possíveis benefícios, portanto, subsidiam a decisão do participante ao permitir-lhe tomar sua decisão de forma autônoma, consciente, justa, livre e sem constrangimentos. Trata-se, portanto, de uma proteção legal tanto para o pesquisador quanto para o participante da pesquisa.
No TCLE elaborado pelo pesquisador deve conter obrigatoriamente:
Urge importante frisar que, sem a assinatura do TCLE e a aprovação do CEP, a PAP está proibida de ser realizada, podendo o pesquisador responder juridicamente pela ilegalidade da realização da pesquisa.
Nos primórdios da civilização, o corpo do homem respondia por suas dívidas, podendo mesmo, inclusive, ser sacrificado pelo Credor.
De acordo com Silva (2012), responsabilidade civil “designa a obrigação de reparar o dano ou de ressarcir o dano, quando injustamente causado por outro”, tendo como princípios jurídicos em que se funda “neninem laedere”(não lesar a ninguém).
Trata-se portanto da reparação de uma violação de direito culminando com a obrigação de reparar ou ressarcir.
As pesquisas que utilizam o método Photovoice necessitam refletir sobre alguns dilemas éticos e jurídicos como a invasão de privacidade através da divulgação de fatos embaraçosos sobre indivíduos (WANG; BURRIS, 1997, apud Meirinho, 2017), sobretudo na divulgação da imagem a qual integra o rol dos direitos da personalidade. (Grifo nosso).
“No sentido comum, imagem é a representação pela pintura, escultura, fotografia, filme etc. de qualquer objeto e, inclusive, da pessoa humana[…].” (GONÇALVES, 2013, P.203). (Grifo nosso).
“O direito de imagem, consagrado e protegido pela Constituição Federal da República de 1988 e pelo Código Civil Nacional de 2002 como um direito de personalidade autônomo, se trata da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, etc.” (LEME, 2012).
Na Constituição Federal, inciso X, art. 5, encontramos a imagem como sendo inviolável, senão vejamos:
“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Considerando tratar-se a imagem direito da personalidade, vejamos o que dispõe o art. 20 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, in verbis:
“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”. (Brasil, 2002).
A Carta Magna dispõe no inciso XXVIII, a, do art. 5º da Constituição Federal a proteção a reprodução da imagem e da voz humana.
Frisa-se que o direito de imagem encontra previsão legal tanto na Constituição Federal no artigo 5º, X e XXVIII já exposto, quanto no art. 11º do Código Civil in verbis:
“Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.”
Neste sentido, cumpre ressaltar que a utilização da imagem sem prévia autorização enseja violação de direito personalíssimo, nascendo a obrigação de indenizar disposto nos os incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal.
Corroborando com a temática, Diniz expõe que “retratar uma pessoa sem que ela saiba ou contra a sua vontade é um ato ilícito, ofensivo ao direito à própria imagem. É imprescindível o consentimento do retratado, por ter ele o direito de impedir que não se use a líbito, a sua imagem” (DINIZ, 2007, p. 174).
Antevejo relevante frisar que a divulgação da imagem da pessoa sem autorização prévia além de expor sua vida privada é ato ilícito. Vejamos o que dispõe o Código Civil: “
“Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio […]”
“Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.”
Por fim, de acordo com a súmula nº 403 editada pelo Superior Tribunal de Justiça,
Por fim, exsurge clara e insofismável a necessidade de reparação civil às pessoas que tiveram suas imagens utilizadas sem prévia autorização de acordo com a súmula nº 403 editada pelo Superior Tribunal de Justiça.
CONSIDERAÇÕES
A revisão da literatura sobre Photovoice nos permite relatar o crescimento da abordagem no cenário mundial, o que é um achado importante.
Evidencia-se ainda a concentração da utilização e publicação de pesquisas utilizando a metodologia na América do Norte, sobretudo Estados Unidos e Canadá.
Photovoice enquanto opção metodológica para realização de Pesquisa ação participativa, indubitavelmente amplia o cenário e as possibilidades de intervenção para o participante e pesquisador.
Porém é indubitavelmente necessário garantir tanto a segurança ética quanto jurídica nas relações pesquisador – pesquisado, na Pesquisa-Ação Participativa utilizando a metodologia Photovoice , para que desta forma a ciência possa avançar de forma ética e legal.
Nesta ceara encontramos amparo legal tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro).
REFERÊNCIAS
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