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Ser idoso não é ser inútil: especialistas analisam como a sociedade encara a velhice

Em “Tratado da Pessoa Idosa”, juristas abordam temas como qualidade de vida, saúde, sistema protetivo e o respeito às pessoas com mais de 60 anos

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), até o ano de 2050 o número de idosos triplicará e passará dos atuais 400 milhões de pessoas para 1.2 bilhões em nível mundial. A entidade também afirma que pelo menos 142 milhões pessoas com mais de 60 anos não conseguem ter suas necessidades básicas atendidas ao redor do globo.

Para alcançar as metas de maior proteção à pessoa idosa desejadas pela OMS são necessários estudos interdisciplinares, como os apresentados no livro Tratado da Pessoa Idosa, lançamento da Editora Almedina Brasil, que reúne pesquisas realizadas na Argentina, Brasil, México, Peru e Portugal. Considerada valiosa em algumas culturas e um fardo para outras, essa grande parcela da população vivencia diferentes experiências de longevidade ao redor do mundo. Analisar a presença delas em sociedade, seus anseios, direitos e perspectivas vai além do que prevê o Estatuto do Idoso.

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Nesse sentido, a obra coletiva bilíngue, escrita em português e espanhol, apresenta debates em nível internacional sobre o envelhecimento saudável e funcional, que incluem qualidade de vida e habitação, saúde sexual e o respeito ao declínio físico, psíquico e social do idoso. Também engloba a importância da estimulação cognitiva, o dever estatal de atendimento às necessidades básicas das pessoas que passaram dos 60 anos e aspectos da previdência social.

A economia capitalista, fortemente implantada em nosso meio, considera os seres humanos como “agentes econômicos” com características produtivas, determinada idade e com certa força de trabalho (…). Esse cenário deduz que os idosos são considerados, dentro da globalização, como um “objeto” inútil, apolítico, amnésico, sem criatividade ou capacidade de se desenvolver. Isso gera uma barreira entre a sociedade e a velhice, que se reflete na família e no Estado, de modo que aqueles que têm 60 anos ou mais, se enquadram na categoria de grupo vulnerável.

(Tratado da Pessoa Idosa, p. 535)

Coordenado pela pós-doutora em Direito da Bioética Regina Beatriz Tavares da Silva, pela advogada familiarista Kátia Boulos, e pela professora de Direito Romano Maria José Bravo Bosch, o livro apresenta o intercâmbio de experiências sobre tutela da pessoa idosa entre vários países. O estudo dedica diversos capítulos ao tema que reflete uma preocupação mundial: a segurança do idoso, abordando o papel das políticas públicas na proteção e projeção da maturidade, o papel do Ministério Público na tutela dos direitos da pessoa com mais de 60 anos, um estudo sobre o sistema protetivo ao idoso no Brasil e trata, também, da vulnerabilidade do consumidor idoso e a necessidade de proteção especial.

Tratado da Pessoa Idosa é a segunda publicação da Almedina Brasil em parceria com a Associação de Direito de Família e das Sucessões – ADFAS. Os estudos desta obra são assinados por professores, advogados, promotores, procuradores e juízes, e resultam da troca de profundos conhecimentos e largas experiências durante congressos internacionais. Revisado e atualizado, o material recebeu outras contribuições e, além de auxiliar acadêmicos e profissionais do Direito a se atualizarem sobre os temas, favorece amplo debate a respeito da (des) valorização do idoso.

Ficha técnica

Livro: Tratado da Pessoa Idosa
Coordenadores: Regina Beatriz Tavares da Silva, Kátia Boulos e Maria José Bravo Bosch
Editora: Almedina Brasil
ISBN: 978-65-5627-834-6
Páginas: 624
Formato: 16x23x3cm
Preço: R$ 249,00
Onde encontrar: Almedina Brasil | Amazon

Sobre as coordenadoras

Regina Beatriz Tavares da Silva – Pós-doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa – FDUL, professora titular do Centro Universitário 7 de Setembro – UNI7, titular da Cadeira nº 39 da Academia Paulista de Letras Jurídicas – APLJ. É membro da Comissão Especial de Assessoria à Relatoria Geral do Projeto do atual Código Civil na Câmara dos Deputados e presidente e fundadora da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões).

Kátia Boulos – Pós-graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP e conselheira representante da sociedade civil no Conselho Estadual da Condição Feminina, da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo – CECF. É sócia-fundadora da Kátia Boulos Advogados Associados, além de fundadora, diretora nacional de Relações Institucionais e presidente da Seção Estadual de São Paulo da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões).

Maria José Bravo Bosch – Professora de Direito Romano na Universidade de Vigo e professora de Sistemas Jurídicos Contemporâneos: Direito Continental e Direito Anglo-Saxão no Campus de Ourense. É membro da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Credenciamento; competente para a elaboração de protocolos e procedimentos específicos de avaliação e relatório na Galiza, pertencente à Agência para a Qualidade do Sistema Universitário Galego (ACSUG) – CGIACA. Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e Sucessões da ADFAS.

Sobre a editora

Fundada em 1955, em Coimbra, a Almedina orgulha-se de publicar obras que contribuem para o pensamento crítico e a reflexão. Líder em edições jurídicas em Portugal, a editora publica títulos de Filosofia, Administração, Economia, Ciências Sociais e Humanas, Educação e Literatura. Em seu compromisso com a difusão do conhecimento, ela expande suas fronteiras além-mar e hoje traz ao público brasileiro livros sobre temas atuais, em sintonia com as necessidades de uma sociedade em constante mutação.

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