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Só podia ser o Chaves de novo: a propriedade intelectual mais uma vez no centro das discussões na série Chaves

*Livia Helayel, **Anne Holanda  

Toda vez que chegava na Vizinhança, o “Senhor Barriga” era recebido pelo Chaves com uma pancada. E se tocando do que tinha feito, o protagonista sempre respondia: “foi sem querer, querendo”.

A vida imita a arte. Sem querer, querendo, ao negociar os direitos de exploração dos personagens da série “Chaves” com o canal Televisa, Roberto Gómez Bolaños, autor da série e intérprete do personagem principal, estipulou que a partir de 1º de agosto de 2020, tais direitos retornariam para si ou seus herdeiros – ele, provavelmente, não fazia ideia do imbróglio que essa decisão criaria.

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Em plena pandemia, o comunicado de que o programa CHAVES seria retirado do ar em todo o mundo, surpreendeu a todos. Engana-se quem pensa que o fim da exibição da atração se deu devido à ausência de interesse na transmissão pela emissora ou de seus herdeiros ou ainda por falta de interesse dos espectadores – o fim da transmissão se deu principalmente por uma razão: propriedade intelectual.

A série e os personagens Chaves e Chapolin, muito populares nos lares brasileiros há mais de 35 anos, mesmo após dezenas de reprises, foram criadas por Roberto Gómez Bolaños e transmitidas e produzidas originalmente pela empresa Televisa entre os anos de 1973 e 1980 no México. E sempre esteve no centro de grandes polêmicas envolvendo direitos de autor, personalidade e propriedade industrial.

Questões envolvendo os direitos dos atores que personificaram “Chiquinha”, “Professor Girafales”, “Quico” e “Seu Madruga” sempre orbitaram na esfera do fenômeno CHAVES. Alguns desses atores, inclusive, deviam pagar royalties a Bolaños para utilização dos personagens que os fizeram famosos mundialmente, já que ele adquiriu a propriedade dos mesmos desde o início da atração.

É importante ressaltar que o falecimento de Roberto Gómez Bolaños em 2014 não significou o fim dos direitos sobre sua obra ou mesmo sobre suas marcas que continuam válidos e pertencem atualmente aos seus herdeiros. No Brasil, por exemplo, conforme dados disponíveis na base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, a família de marcas “CHAVES” já foi devidamente transferida para o filho de Bolaños, Roberto Gómez Fernández, estando em plena vigência.

Já os direitos autorais da obra, permanecem válidos por 70 anos contados da morte do autor, conforme legislação brasileira. No México, a obra autoral só entra em domínio público após 100 anos do falecimento do autor, portanto, os personagens criados por Bolaños na década de 70, somente entrarão em domínio público nesse país em 2114! Isso demonstra que há muito mais do que se pode imaginar na exibição de um programa ou série de TV e mais uma vez, a propriedade intelectual está no centro das atenções.

Aparentemente, a disputa da vez inclui discussão sobre um Contrato celebrado entre a Televisa, empresa mexicana detentora dos direitos sobre os episódios de CHAVES, e os herdeiros de Bolaños, atuais titulares dos direitos de exploração comercial dos personagens e outras obras que fazem parte da série. Isto porque, mesmo após o fim da exibição original, Roberto Gómez Bolaños e Televisa possuíam um acordo, não divulgado ou comentado na íntegra pelas partes, que versava sobre os direitos de distribuição desses episódios pelo mundo! Há de se ressaltar que na produção de uma obra audiovisual, como a série Chaves, a Televisa teve que adquirir por cessão todos os direitos necessários como o argumento literário, músicas, marcas etc., logo, findo o acordo não lhe cabe mais o direito de transmissão. E aí reside o atual problema.

Apesar de maiores detalhes não terem sido divulgados, o fato é que o acordo entre os herdeiros de Bolaños e a Televisa era válido até 31 de julho de 2020 e, uma vez que as partes não chegaram a um novo acordo, todos os contratos em vigor que envolviam a Televisa em assuntos referentes aos personagens de CHAVES foram imediatamente suspensos, visto que o contrato original é quem determina os direitos dos contratos acessórios.

Nessa situação todos perdem, pois, ao que parece, os episódios não poderão ser exibidos a menos que as duas partes cheguem a um acordo. Por um lado, com as informações divulgadas até o momento, os direitos autorais da série e da família de marcas “CHAVES” pertencem aos herdeiros. Entretanto, tudo leva a crer que a Televisa é detentora dos direitos de todo material gravado, por ter produzido os episódios originais.

A lição que essa situação deixa é a importância de se proteger seus ativos de propriedade intelectual e, principalmente, de resguardá-los por meio de acordos bem estruturados, a fim de evitar que acontecimentos como o que ocorre atualmente com Chaves aconteçam. E agora, quem poderá nos defender?

*Livia Helayel – Sócia da Daniel Advogados 

**Anne Holanda – Sócia da Daniel Advogados

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