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Sobre William Blake, hipercomplexa cosmovisão e os direitos

Resumo: discutem-se brevemente alguns aspectos da enunciação artística do artista romântico inglês William Blake (1757-1827), partindo de uma conhecida citação deste, valendo-se principalmente de seu enfoque transcendental, e destacando suas virtuosidades epistêmicas e jogos de racionalidade, para então se pontuar problemas de ordem da hermenêutica jurídica, em especial no tocante aos posicionamentos epistemológicos assumidos pelo intérprete (que deve coordenar múltiplos métodos), sobretudo no que diz respeito ao necessário vislumbramento “do infinito” enquanto amplo círculo hermenêutico da dignidade humana e dos direitos, sejam humanos, fundamentais ou de personalidade aos quais toda interpretação tuitiva deve tender.


Palavras-chave: transcendência; infinito; hermenêutica jurídica; direitos; subjetividade.


“Se as portas da percepção estivessem limpas, tudo apareceria ao homem tal como é: infinito” (William Blake, artista romântico inglês). A condição posta pelo pensador leva ao ponto da questão do quê, afinal, obstaria uma limpeza das portas da percepção, ao compasso do contraponto curioso do quê se deveria buscar enquanto uma percepção não obstada e que permitisse o acesso ao “infinito”. A frase é uma provocação.


A percepção jurídica pode ser problematizada e refletida, no contexto da citação, a partir do que seriam os óbices das portas de acesso ao mundo, donde se pode afirmar: as práticas corruptivas, a indiferença, o elitismo, a arrogância, a má-fé, os preconceitos e discriminações seriam exemplos.


O infinito, por sua vez, seria todo o espaço de liberdades e de tutela jurídica vislumbrados por meio das categorias de direitos de personalidade, fundamentais e humanos, condensando projeções legais, constitucionais e internacionais sobre o ser humano, auxiliando no caminho paralelo de busca da dignidade do homem e dignificação das relações sociais. Estado, Justiça e Direito como infinito que se nos apareceria, não fossem as portas fechadas ou entreabertas da percepção.


Blake criou todo um potencial imaginário de acesso a um orbe muito própria de alcance de intuições e sensações únicas, porque transcendentes, misteriosas e dotadas da grandeza de um oculto revelado. Quando pinta “rocha” e “nuvem”, não são “rocha” e “nuvem” por si só representadas, e, por isso, o alto grau de alegoria de sua produção demanda um olhar sintonizado com a significação além do signo.


Suas imagens poéticas, verbais e visuais, permitem vislumbrar a dimensão latente e supraconstituída cuja problematização não perfaz a tônica das questões cotidianas, e sua reconstrução mítica e bíblica refaz as histórias tradicionais e estabelece o contato com um espaço sublime, metafísico, além do dado temporal e espacialmente. Uma ética adjacente aos seus preceitos é perceptível, assim como sua visão de mundo rapidamente depreensível de suas alegorias, senhas e cifras.


Indiscutivelmente, o artista se apresenta no pleno gozo de suas faculdades mentais, em especial a razão instrumental, dada a perfeita execução técnica, sem se perder em estereótipos ou automatismos.  Blake não revisita os temas sob o cego olhar da repetição irrefletida ou da irracionalidade de uma iluminação: ele enuncia, constrói, arquiteta mensagens, forma discursos.


Contudo, Blake não quer ser um típico homem iluminista, e passa deliberadamente longe disso para unir aspectos que, em muito vulgo, se tomam por opostos, como razão e emoção, hoje depreensíveis, conforme a neurociência, de modo dialético e integrado entre si — o que constrói um problema para as certezas e pretensões de neutralidade do juiz, por exemplo.


Talvez, também por isso, o trabalho de Blake ainda hoje seja tão vivo, instigante e profícuo: ele domina vias racionais para transcender a própria razão, contudo sua expressão não resulta em forma de irracionalidade e este trânsito intensifica o fascínio que proporciona aos seus observadores de gravuras e leitores de poesia.


Blake explora, pois, corpos, luzes, texturas e cores formando composições que representam um homem muito além do ordinário: é o homem espírito, subjetividade, símbolo, linguagem, potencial de liberdade na forma e no trato da imagem. Um homem robusto e grandioso alçado à semelhança de um deus e com as divindades interagindo, dentro do imaginário do poeta expressado na pena.


As figuras de Blake são marcadas pela corporalidade acentuada, com desenhos rócheos dos músculos, acompanhado de uma profunda expressividade facial, em especial advinda dos olhos das figuras. Os cenários são geralmente contrastantes por meio do jogo de luz, assumindo dramaticidade elevada, dinâmica e quase teatral. As figuras são envoltas por tecidos esvoaçantes, cabelos, barbas, serpenteando-se livres ao ar, e a gravidade não prejudica as evoluções das formas em um espaço sem limites. As extensões humanas são “continuum” de uma mente que não está cindida do corpo, dantes é representação conjunta, coesa e coerente.


O laboratório do mago envolve ouro, vozes, astros, estrelas, amor, desejos, Deus, espadas, minotauros, praias; o magnífico e o circunstancial, o micro e o macro estão nas mãos do poeta que, ao dominar um amplo espectro de expressividade, é capaz de manejar os mais altos e os mais profundos estados da alma humana, capaz de atravessar toda a divina comédia, vendo em “um grão de areia o mundo, e um céu numa flor selvagem”, o que é “ter o infinito na palma da mão e a eternidade em uma hora”.


O Direito, com seu forte e denso tecido epistêmico, é ato de conhecer, de subsumir, de valorar e de ponderar; envolve, em sua realização, pessoa (ponto de vista), subjetividade, interpretação e argumentação. Blake, em sua aventura das relações entre percepção e crenças acerca da realidade, leva seu observador a um exercício de imaginação.


Certamente, o artista não se coadunaria aos seus contemporâneos, formando uma distintíssima cosmovisão idiossincrática. Não é a toa que Locke, Bacon e Newton foram, literalmente, mandados para o inferno pelo poeta. Não há dúvidas de que o ensino formal passa muito pela teoria de uns e pouquíssimo pelas do outro. É um exemplo interessante dos moldes parciais em que se formam convicções de verdades. Revisitar Blake também pode ser útil neste sentido de superação da parcialidade.


Um feixe de discussão pode ser o dos problemas da percepção, da crença e da própria realidade, que condensam uma preocupação de fundo epistêmico, que se explica por muitos caminhos em torno dos quais se reúne o debate filosófico racionalista ou empiricista.


Na maior parte do tempo, desenvolvemos nossas vidas assentados nestes conceitos, ainda que não propriamente os problematizando, mas operando a partir de seu teor, com sensação de naturalmente assim ser o procedimento. Desenvolve-se a vida percebendo o mundo e com ele interagindo, coadunando-se crenças nesse processo, de modo que assim se lida com o que se entende por “realidade”.


A atenção a esta estrutura, contudo, permite dar saltos qualitativos de entendimento, que representam qualificação da percepção da realidade, o que representa liberdade, eis que não se permanece agrilhoado ao núcleo das crenças próprias. Ademais, em termos hermenêuticos, trata-se de maior autonomia pelo trânsito entre os múltiplos métodos jurídicos, sejam ou jurídicos clássicos, sejam o tópico, o concretizante ou o normativo estruturante.


Enquanto ser biológico e capacitado com um aparelho psíquico, apreende-se uma série de coisas disponíveis em um meio ambiente, rumo à mente, parte deste corpo, operando-se em uma consciência que constrói imagens dos objetos que lhe estimulam. Sensações físicas chegam por meio de funções corporais e a experiência e a compreensão se realizam neste cenário de estímulos, apreensões e respostas. Muitas vezes, ademais, a percepção transcende o mero produto corpóreo de interação e alça a idéia de inteligência, perspicácia e mesmo sabedoria; perceber é, metaforicamente, ver o que não é o dado próximo, o que representa ultrapassar a primeira camada de resposta espontânea do aparato biológico.  Acresça-se a estes eventos toda a hipercomplexidade propiciada pela linguagem e se pode antever o tamanho cenário de desafios.


As crenças, por sua vez, dizem respeito à dimensão simbólica e representam ou um embasamento de vinculação religiosa, ou um complexo mental em que se fixam determinadas verdades ao sujeito, fornecendo-lhe substrato psíquico para depurar suas percepções, inclusive, filtrando-nas, ainda que em muito, inconscientemente. É uma convicção profunda a que o indivíduo adere e que lhe proporciona segurança para enfrentar situações de conhecimento e comunicação. Ao Direito, parece que o corpo principiológico apresenta-se enquanto crença fundamental, obrigatória, eis que representa um corpo de sentidos do ordenamento que necessariamente deve ser manejado pelo intérprete jurídico.


A realidade, característica do que é real, realmente existente, de fato verificável, formula uma síntese do que é concreto, compartilhável, objetivamente checável. Opõe-se ao que é mera fantasia, ficção, quimera, simulacro. Tem-se, pois, o traço inarredável da racionalidade e do domínio do concreto em detrimento do infactível.


Em jogo estão concepções de fundamentos epistemológicos, enfoques racionalistas e empiristas, possibilidades teóricas de explicação para as bases da construção das verdades e do que é digno de atenção. Estes quadrantes básicos permitem a compreender a dimensão de construção de um conhecimento e redundam diretamente nos processos comunicativos.


Pois bem, Blake está em outra via de compreensão destes problemas. Sua concepção não se adstringe aos quadrantes do entendimento científico e materialista, e sua postura é realmente crítica quanto aos pressupostos destas balizas de fundamentação epistêmica — não a toa fora considerado louco. Ele não é um filósofo por excelência, seu tipo de produção é outra e, apesar disso, estabelece os contornos de uma compreensão acerca dos modos de conhecer humano.


O transcendental blakeano quer se mostrar além da natureza física das coisas, emanando da razão, porém acima das idéias e práticas ordinárias, além da realidade sensível, em contato com seres e princípios divinos de perfeição e poder absolutos. Eis o desafio posto pelo poeta ao que se considerava impossível de conhecer pela razão, fora dos limites do humano. O seu infinito remete a mesma idéia de contato ilimitado de matéria no tempo e espaço em sensação divina de grandeza incalculável.


Estas ideias podem ser juridicamente aproveitadas pensando-se em direito natural, contudo, atualmente, sendo patentes as esferas internacionais e nacionais tuitivas, e tendo por premissa essencial a dignidade humana, tem-se por inscrito nos sistemas jurídicos o amplo plexo de garantias individuais e sociais, razão pela qual os anseios de uma transcendência jurídica encontram-se deveras acessíveis. A hermenêutica potencializa este fator e se insere justamente nas portas da percepção.


Como dito, Blake domina uma série de conhecimentos técnicos de representação. A via racional lhe é esgotada; domina os jogos de luz e sombra, as técnicas de perspectiva, a anatomia humana, tudo com uma qualidade quase renascentista de minúcia e virtuosismo. O espírito romântico se manifesta pelas pretensões de alcance dos temas, e o objeto de seu trabalho pode ser visto como recurso para transcender os limites precisos da racionalidade.


Para Blake, pois, a percepção lhe fora apenas um pretexto; seu domínio na formação de crenças sobre a realidade é parcialmente adotada, sem prejuízo das demais formas de construção de compreensões. Seu exemplo demonstra a complexidade do enfrentamento humano cognoscitivo, e o sucesso de seu trabalho se perfaz justamente pelas qualidades estéticas, acompanhadas de uma profunda e vanguardista provocação aos limites do conhecimento humano.


“Se as portas da percepção estivessem limpas, tudo apareceria ao homem tal como é: infinito”. O conselho do artista é antes de tudo um convite à avaliação dos obstáculos, ao confronto das pré-compreensões com a realidade, à aceitação de um infinito do conhecimento proposto. É uma abertura a um círculo hermenêutico que quer nos fazer ver além das conjunturas e do imediato, o que se aproveita ao jurista dado o seu infinito objeto da dignidade humana e dos direitos.


 


Referências bibliográficas:


ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

BLAKE, William. The poetical Works. [S.l.]: Oxford University, [1956].

ENGISCH, Karl. La idea de concreción en el derecho y en la ciencia juridica actuales. Granada: Comares, 2004.

FRANÇA, Rubens Limongi. Hermenêutica jurídica. 9. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do direito: introdução a teoria e metódica estruturantes. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

HESSE, Konrad. A forca normativa da constituição. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.

TATE COLLECTION, Newton, by William Blake. Disponível em: <http://www.tate.org.uk/servlet/ViewWork?workid=1122&tabview=image>. Acesso em: 31 dez. 2010.

VIEHWEG, Theodor. Topica y filosofia del derecho. Barcelona, Espanha: Gedisa, 1997.

Informações Sobre o Autor

Eliseu Raphael Venturi

advogado em Curitiba, especialista em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal no Paraná e mestrando em Direitos Humanos e Democracia pela UFPR


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