Na próxima sexta-feira (17/4), começa julgamento da ADPF 457, uma das quinze ações no STF que questionam leis baseadas em propostas do movimento Escola Sem Partido. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da matéria.O Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgamento marcado a partir da próxima sexta-feira sobre a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 457 proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2017 que trata do caso do município goiano de Nova Gama. Em junho de 2015, a Câmara Municipal de Nova Gama aprovou a Lei 1.516, que proibiu materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em escolas municipais, alegando que tais materiais promoveriam a chamada “ideologia de gênero”.
Na ADPF 457, a PGR questiona a constitucionalidade da lei municipal afirmando que ela viola princípios e dispositivos constitucionais como o direito à igualdade, a vedação de censura em atividades culturais, a laicidade do estado, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
No dia 20 de fevereiro deste ano, o Ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, concedeu liminar pela suspensão imediata da lei de Nova Gama até o julgamento definitivo da ADPF 457, que terá início na próxima sexta-feira. A decisão do Ministro foi baseada no entendimento que não cabe aos municípios legislarem sobre assuntos vinculados às diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União.
Organizações e redes de educação e direitos humanos, que lançaram em novembro de 2018 o Manual contra a Censura nas Escolas (www.manualdedefesadasescolas.org.br) e divulgaram na época um Apelo Público ao STF com sessenta instituições signatárias sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da inconstitucionalidade das leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem Partido, manifestam grande expectativa com o julgamento da ADPF 457.
As organizações destacam a importância que o julgamento não se limite somente a abordar o conflito de responsabilidades formais entre municípios, estados e União na elaboração de leis que tratam de conteúdos educacionais, mas possa ir além e tratar das questões de mérito, ou seja, porque proibir a abordagem de questões de gênero e sexualidade; impor censura às escolas e à atividade docente; estimular discriminação e perseguições contra integrantes da comunidade escolar; e promover preconceitos, desinformação, pânico moral, intolerância religiosa nas escolas violam princípios constitucionais e ameaçam o direito à educação e outros direitos humanos.
Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Geledés – Instituto da Mulher Negra, Projeto Liberdade, Conectas Direitos Humanos, Plataforma DHESCA, Artigo 19, Cedeca-Ceará, Associação de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Instituto Alana, Aprendiz, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Associação Nacional de Política e Administração de Educação (ANPAE), Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Movimento Educação Democrática, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Mães pela Diversidade, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES), Human Rights Watch e Open Society Justice Iniative.
Outras ações no STF
A ADPF 457 é uma das quinze ações que tratam de conteúdos vinculados às propostas do movimento Escola sem Partido. Duas das demais – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.
Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas no movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 121 projetos de leis inspirados no movimento Escola sem Partido nos legislativos municipais e estaduais de todo o país (https://www.escolasemmordaca.org.br/?page_id=4218).
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