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Supremo anula medida do governo que obrigava empresas de telecomunicações a compartilhar dados com o IBGE.

Em uma nova derrota para o governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu barrar, por 10 a 1, a medida provisória que obriga as operadoras de telefonia a cederem dados telefônicos dos consumidores para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com o objetivo de viabilizar pesquisas durante a pandemia do novo coronavírus.

Anunciado no mês passado como resposta à falta de informações sobre a pandemia, o compartilhamento de dados com o IBGE abriu uma polêmica sobre o direito à privacidade por causa da edição de uma medida provisória. O texto obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

A controvérsia fez a OAB e quatro partidos políticos (PSDBPSBPSOL e PCdoB) acionarem o Supremo. Eles alegam que a medida viola dispositivos da Constituição que protegem a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo dos dados. O governo federal, por outro lado, sustenta que os dados seriam utilizados para entrevistas “em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”.

Dos 11 integrantes da Corte, apenas o ministro Marco Aurélio Mello não acompanhou o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que já havia suspendido a medida no mês passado. A maioria decidiu confirmar o entendimento da colega.

“O julgamento é histórico e a decisão parece bastante acertada, reconhecendo a proteção de dados pessoais como direito fundamental. Em que pese a LGPD ainda não estar em vigor, o STF protagonizou um debate extremamente maduro e atualizado sobre o tema da proteção de dados.”, declara Luis Fernando Prado Chaves, sócio da Daniel Advogados, que ainda destaca que a Medida Provisória combatida, de fato, não apresenta justificativa razoável quanto à necessidade de dados como nomes, números de telefone e endereços de indivíduos para produção de estudo estatístico. “Além disso, não há na Medida Provisória agora suspensa qualquer garantia de medidas de segurança a serem adotadas pelo IBGE para resguardar os dados recebidos pelas operadoras de telefonia.

Sem dúvidas, é um precedente extremamente importante para a proteção de dados no Brasil, sendo que a maioria dos votos dos Ministros são verdadeiras aulas sobre o tema. Avançamos um pouco mais para nos aproximar daqueles países onde o direito à proteção de dados assume significativa relevância já há muito mais tempo.”, ressaltou o advogado.

Único a votar a favor do governo, Marco Aurélio Mello discordou dos colegas e frisou que o texto ainda vai ser submetido ao aval do Congresso. “No Brasil, há judicialização de tudo”, afirmou.

Âmbito Jurídico

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