A pensão por morte é um benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de falecimento. No entanto, as regras para o recebimento desse benefício podem gerar dúvidas, especialmente sobre o tempo de duração do pagamento para cada categoria de dependente. Neste artigo, vamos esclarecer as principais normas sobre o tema, destacando a tabela de idades utilizada para o cônjuge, companheiro ou companheira, e as situações específicas em que o benefício é encerrado.
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido que possuía qualidade de segurado no momento do óbito. Para receber o benefício, é necessário comprovar a relação de dependência econômica com o segurado. Entre os dependentes elegíveis estão:
Conforme o artigo 114 do Decreto nº 3.048/1999, a pensão por morte será cessada para filhos, enteados e irmãos ao completarem 21 anos, exceto nas seguintes condições:
As regras para cônjuges e companheiros apresentam especificidades. A duração do benefício está vinculada à idade do dependente na data do óbito e ao cumprimento de alguns requisitos pelo segurado falecido, como:
Caso essas condições não sejam atendidas, a pensão será paga por apenas quatro meses. Porém, se os requisitos forem cumpridos, aplica-se a tabela de idades para determinar a duração do benefício:
Idade do dependente na data do óbito | Período de recebimento |
---|---|
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
Mais de 45 anos | Vitalícia |
Mesmo que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado antes do óbito, ainda é possível que os dependentes recebam a pensão por morte em situações específicas. De acordo com o artigo 499 da Instrução Normativa nº 128, a concessão do benefício será permitida se:
Para esses casos, será aplicada a legislação vigente na época em que o segurado preencheu os requisitos para a aposentadoria.
Para cônjuges inválidos ou com deficiência, a pensão por morte será encerrada quando cessar a invalidez ou a deficiência, conforme avaliação pericial. É importante que o beneficiário mantenha atualizados seus documentos e realize as perícias médicas exigidas pelo INSS para garantir a continuidade do pagamento.
Para que a pensão seja concedida, o requerente deve apresentar documentos que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado. Alguns exemplos incluem:
O requerimento para a pensão por morte deve ser feito dentro do prazo de 90 dias após o óbito para que os valores sejam pagos desde a data do falecimento. Após esse prazo, o benefício será concedido a partir da data do requerimento. Portanto, é fundamental reunir toda a documentação o mais rápido possível para evitar prejuízos financeiros.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado, como cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, enteados, irmãos e pais, desde que comprovada a dependência econômica.
Por quanto tempo o cônjuge pode receber a pensão por morte?
Depende da idade na data do óbito e do cumprimento dos requisitos pelo segurado. Segue a tabela de idades: menos de 22 anos (3 anos), entre 22 e 27 anos (6 anos), entre 28 e 30 anos (10 anos), entre 31 e 41 anos (15 anos), entre 42 e 44 anos (20 anos) e mais de 45 anos (vitalícia).
E se o segurado não tiver qualidade de segurado no momento do óbito?
Os dependentes podem receber a pensão se o segurado já tivesse direito à aposentadoria ou se estivesse no período de graça.
O cônjuge inválido pode perder o benefício?
Sim, se for constatada a cessação da invalidez ou deficiência após perícia médica.
O que acontece se o requerimento não for feito dentro de 90 dias?
Os valores do benefício serão pagos a partir da data do requerimento, e não retroativamente à data do óbito.
A pensão por morte é um benefício essencial para garantir a subsistência dos dependentes do segurado falecido. No entanto, seu recebimento está sujeito a regras claras, que variam conforme a idade e a condição do beneficiário. Entender essas normas é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e assegurar o amparo necessário à família enlutada. Caso surjam dúvidas ou dificuldades, a orientação de um advogado especialista pode ser indispensável para garantir o cumprimento dos direitos previdenciários.
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