Sentença envolvendo conteúdo misógino testa a fala de Elon Musk, que havia prometido “restaurar a liberdade” da plataforma
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente o pedido de retirada das postagens do Twitter, cujo conteúdo “consiste em estéril manifestação sexista, machista e misógina, juridicamente violadora de direitos das autoras”. A decisão se deu em um caso em que a Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados entrou com ação para que o Twitter excluísse postagens, que associavam a contratação de engenheiras mulheres pela empresa construtora da Linha 6 do Metrô à cratera que se abriu na obra, há crime contra a honra e o mesmo deve ser combatido.
“Surpreendeu a postura do Twitter, que preferiu pagar a multa diária no lugar de cumprir a medida liminar imposta, mesmo sabendo da ilegalidade da postagem e do risco à segurança das mulheres envolvidas no vídeo. Isso mostra o quanto as empresas precisam ser mais responsabilizadas e os instrumentais jurídicos melhorados para darem conta das finalidades as quais se propõem. A melhora desse ambiente passa por cobrar do judiciário medidas mais efetivas, sem deixar de expor o comportamento de quem se beneficia dessa sistemática perversa”, avalia Mariana Chiesa, que conduziu o caso pela banca.
Vale lembrar que a sentença vai contra o que o bilionário Elon Musk, agora proprietário do Twitter, afirmou há um mês, quando disse se preparar para testar os limites da liberdade de expressão com sua nova política para a plataforma, que, agora, segundo ele, iria “restaurar a liberdade de expressão e impedir que a plataforma descesse para uma “paisagem infernal”, como ele prometeu em uma carta aberta a anunciantes. A questão que se discutiu neste ponto é, qual é o limite dessa liberdade e até onde este direito vai e começa a atingir a honra do outro.
Para os especialistas da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, trata-se de um momento em que é necessário mostrar que o discurso de ódio não deve prosperar na internet. Para a banca, é importante frisar que há uma lista de limites para a liberdade de expressão em qualquer país do mundo e que, sem isso, a política da plataforma pode se tornar insustentável por conta do choque que pode haver com as leis de cada país.
“A permissão irrestrita do que postar, mesmo no que se refere ao conteúdo que fira a honra de outra pessoa, é inaceitável e deve ser combatida”, afirma a banca, que já teve um caso envolvendo a questão e o próprio Twitter.
Entenda o caso
A Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados entrou com ação para que o Twitter excluísse postagens envolvendo a contratação de engenheiras mulheres pela empresa construtora da Linha 6 do Metrô à cratera que se abriu na obra, há crime contra a honra e o mesmo deve ser combatido.
No caso, foi utilizado filmagem institucional da construtora no qual se exaltava o protagonismo das mulheres no projeto.
As postagens ofensivas, por sua vez, reeditaram o vídeo de forma maliciosa para atrelar a causa do acidente ao aumento da representatividade das mulheres e dar tom jocoso à iniciativa. Para além da analogia descabida, o vídeo ainda mostra a imagem, nome e cargo das profissionais. A postagem inicial com o vídeo editado contava com mais de 2.500 compartilhamentos diretos, 3.200 comentários, e 12.300 curtidas no Twitter, além da reprodução por outros perfis da rede social que espalharam o conteúdo.
Somado à repercussão negativa, o Twitter entendeu que se tratava de opinião e não discurso de ódio. Nesse sentido, a ação foi proposta demonstrando tanto a ofensa aos direitos da personalidade, como a honra, atividade profissional e a reputação das profissionais, como também a responsabilidade do Twitter por ser conivente com a prática, com base na Lei Geral de Proteção de Dados.
O pedido da banca foi atendido e o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o post apresentava “indícios razoáveis de se mostrar discriminatório e ofensivo” às engenheiras, sendo determinada a sua retirada da rede social.
Sobre a Manesco Advogados
Fundada em 1991, a Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados oferece assessoria jurídica em direito público e regulatório para o setor privado e para o poder público. Atua em causas e projetos especialmente relacionados a infraestrutura, regulação, contratos complexos e inovação. E tem participado dos mais relevantes projetos de infraestrutura desenvolvidos no Brasil desde a sua fundação.
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