Desembargadores da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceram o direito de um Fundo de Investimento em realizar cobranças de créditos vencidos há mais de 5 anos. No caso concreto, reverteram uma sentença que impedia o credor de efetuar cobranças de qualquer natureza, declarando a inexigibilidade do crédito em função da prescrição e considerando legal qualquer cobrança realizada de forma extrajudicial e amigável. Ponderaram, ainda, inviável determinar a retirada do CPF da Recorrente da plataforma de negociação “Serasa Limpa Nome”.
A banca julgadora cita Washington de Barros Monteiro, jurista brasileiro, famoso por suas obras na área civil, que salienta que vivemos ainda em um mundo no qual “a noção do prazo tende a desaparecer, substituída pelo espírito da moratória e pela esperança da revisão; em que o devedor conhece a arte de não pagar as dívidas e em que aquele que paga com exatidão no dia devido não passa de um ingênuo, que não tem direito a nada”.
Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, patrocinadora do credor, afirma que foi uma decisão assertiva e que a prescrição não faz desaparecer a obrigação. “O Fundo de Investimento, na condição de Cessionário de crédito, tem o direito de cobrar o que lhe for cabido, e o fato de a Justiça reconhecer tal direito, apenas mostra que estamos no caminho certo, da verdade e da transparência”, conclui.
Sobre a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados: “Oferecer serviços personalizados e diferenciados; analisar os perfis individualmente” são as premissas dos Sócios que mantêm a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados há mais de uma década, conceito que aproxima e humaniza os relacionamentos e que concedeu os prêmios de Excelência & Qualidade Top Of Quality Brazil 2021; Águia Americana – Justiça 2021; Escritório Cível Destaque e 1º lugar em Cessão de Crédito para o Banco Santander. Localizado no Jardim Paulista, Zona Oeste de São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, o escritório lida com clientes Brasil afora dentro das especialidades do robusto time, nas áreas de Recuperação de Ativos; Estruturação de Fundos; Direitos Empresarial e Societário; Direito Civil; de Família e Sucessão, do Consumidor; e do Trabalho.
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