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Tudo o que você precisa saber sobre evasão de pedágio – fique por dentro!

O Brasil possui pedágio em 7% de suas estradas. Os estados que lideram o ranking de mais pedágios são Paraná e São Paulo. É claro que é irregular evadir o pedágio e deixar de pagar a taxa que todos os demais motoristas pagam devidamente, mas qual será, de fato, a penalidade para quem evade pedágio? Você sabe? Então acompanhe a leitura deste artigo e entenda tudo o que precisa saber sobre o assunto.

Para que servem os pedágios?

Muitas pessoas se sentem lesadas pelos altos valores que precisam pagar pelos pedágios, além da alta quantidade de cancelas existentes em algumas regiões. Mas você sabe para que servem os pedágios?

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A cobrança de pedágios é uma forma de arrecadação de recursos que são destinados para a manutenção das estradas e oferta de serviços de primeiros socorros, como os guinchos. Além disso, os recursos arrecadados são também direcionados para as cidades no entorno das rodovias, e também o lucro pela administração da rodovia.

O valor das tarifas cobradas, evidentemente, não é aleatório. Ele é definido com base na extensão da rodovia administrada e no porte do veículo. São cobrados valores diferentes e graduais a motocicletas, carros de passeio e veículos comerciais de grande porte. Neste caso, a tarifa é calculada com base no número de eixos.

Muito se diz sobre as penalidades pela evasão no trânsito; mas o que é verdade e o que é notícia falsa? Afinal, evasão de pedágio é crime? Explicarei a seguir.

Evasão de pedágio é crime?

Uma dúvida comum entre os motoristas brasileiros é sobre a penalidade para quem pratica evasão de pedágio. Tal ato é, de fato, irregular, mas não se caracteriza como crime. O motorista que o faz desrespeita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cometendo uma infração de trânsito.

As infrações de trânsito são penalizadas principalmente com multa pecuniária e pontos na carteira. O acúmulo de 20 pontos em 12 meses leva à suspensão do direito de dirigir por um período que pode variar de seis meses a um ano e, em caso de reincidência nos últimos 12 meses, de oito meses a dois anos (art. 261, §1º, inciso I).

As penalidades de trânsito são definidas de acordo com a natureza da infração, que pode ser leve, média, grave ou gravíssima. A evasão de pedágio está prevista no art. 209 do CTB, veja:

“Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:

        Infração – grave;

        Penalidade – multa.”

Como você pode ver, evadir pedágio é infração grave, o que gera o acúmulo de cinco pontos na CNH. Além disso, a multa cobrada é de R$ 195,23.

Contudo, para registrar a autuação, não é necessário que um agente fiscalizador aborde o motorista. A forma como a infração é registrada se dá por câmera que identifica a placa do veículo, assim como nos radares de velocidade. Sendo assim, a multa será enviada ao endereço do proprietário do veículo ou principal condutor registrado.

Evasão de pedágio e risco de acidentes

Apenas no estado do Rio de Janeiro, estimativas do DETRAN indicam que um motorista evade pedágio a cada hora. Já no estado de São Paulo, o total é de, em média, dez infrações desse tipo a cada hora, segundo a Artesp.

Quem evade pedágio, em geral, “pega carona” com o veículo da frente, acelerando quando o outro vai passar pela cancela. Outro modo como as evasões ocorrem é ultrapassando a cancela e quebrando-a, como feito por alguns motoristas de caminhões. Em ambos os casos, a conduta do motorista constitui risco de acidentes. Centenas de ocorrências são registradas em praças de pedágio, e alguns até culminam em óbito.

Como medida para redução de danos, em 2018 a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a Lei nº 16.768, que exigia a retirada das cancelas nas estações de pedágio. Contudo, no mesmo ano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a lei por meio de medida liminar.

Radar de velocidade nos pedágios

Uma medida tomada no estado de São Paulo para coibir a evasão de pedágios é o radar de velocidade antes das cancelas. Se você costuma passar por pedágios, talvez já tenha reparado que o limite de velocidade, ao se aproximar das cabines de pagamento, é de 40 km/hora.

Lombadas eletrônicas foram instaladas em três pontos no estado para autuar os motoristas que ultrapassarem o limite permitido. Elas estão posicionadas na SP-255 no município de Boa Esperança do Sul (km 117,22), em Jaú (km 165,6) e em Coronel Macedo (km 331,5).

Além disso, já está em processo a instalação das lombadas na mesma rodovia na altura de Botucatu (km 229,04) e Itaí (km 306).

A penalidade para quem ultrapassa a velocidade máxima permitida está prevista no art. 218 do CTB. Ao ultrapassar o limite em 20%, o condutor está cometendo infração média (quatro pontos, multa de R$ 130,16). Ao ultrapassar o limite entre 20 e 50%, torna-se infração grave (cinco pontos, R$ 195,37), e acima de 50%, trata-se de infração gravíssima (multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir).

Tudo o que você precisa saber sobre evasão de pedágio

Até aqui, você conheceu qual é a penalidade em caso de evasão de pedágio. Caso você receba a notificação de autuação cometida por outro motorista, é possível fazer a indicação do condutor, que será novamente notificado. Assim, a autuação poderá ser aplicada ao motorista que de fato cometeu a infração. Neste caso, atente-se ao prazo para a defesa prévia, apresentado nesse documento.

Caso tenha sofrido alguma multa indevidamente, este é o momento também de argumentar para tentar anular a multa. Em caso de indeferimento, há ainda mais duas fases às quais recorrer.

Se precisar de ajuda com seu recurso, o Doutor Multas pode te orientar. Entre em contato conosco pelo e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo 0800 6021 543.

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