Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (12), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá julgou o processo nº 0001826-65.2021.03.0002, que apresentou ação em face de empresa de telecomunicações por contratação fraudulenta de plano de internet. O autor alegou nunca ter realizado qualquer contratação com a requerida e, em decorrência da situação, teve seu nome levado à inscrição no cadastro de inadimplentes.
Ainda pontuou que a CNH utilizada para contratação fraudulenta foi perdida em 2018, que nunca assinou o serviço em questão e que em nenhum momento autorizou expressamente a suposta instalação do serviço no endereço constante no documento de adesão.
A empresa, por sua vez, sustentou a legalidade da contratação, afirmando que a mesma foi feita pela forma online, ou seja, uma contratação eletrônica digital em que a ciência do autor teria sido dado de forma de aceite digital, mediante link de toda contratação enviado para o email indicado pelo demandante que confirmou e aceitou a prévia contratação realizada pela empresa requerida.
O juiz Décio Rufino, relator do processo, deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença, declarando a nulidade da contratação, determinando, em consequência, a imediata retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de 2 mil reais.
A 1424ª Sessão Ordinária da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá, realizada na manhã desta terça-feira (12), trouxe em sua pauta 8 processos. Compuseram a mesa julgadora os juízes Ernesto Collares, Cesar Scapin e Décio Rufino. A promotora de Justiça Lindalva Jardina representou o Ministério Público do Amapá.
– Macapá, 12 de abril de 2022 –
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