Valdomiro Soares, presidente do Grupo Marpa – Marcas, Patentes, Inovações e Gestão Tributária analisou o caso da apícola Miel Gibson
Uma produtora de mel chilena nomeou seu produto de Miel Gibson, fazendo uma referência anedótica ao famoso ator Mel Gibson, estrela de filmes como “Coração Valente” e “Mad Max”, e recentemente foi notificada pelos advogados do ator pelo uso indevido de sua imagem. O caso trouxe a voga o assunto sobre a importância do registro de marcas e direitos autorais. O presidente do Grupo Marpa – Marcas, Patentes, Inovações e Gestão Tributária, Valdomiro Soares, analisou o caso e afirma que tais situações podem resultar na exclusão de marcas e negócios.
“O caso ocorrido no Chile é um bom exemplo da importância de entendermos o direito marcário em consonância com os direitos de personalidade. O nome do produto surgiu como uma brincadeira, eles foram notificados e houve a ameaça judicial de retirada do produto do mercado em função da violação ao direito de imagem do ator, já que qualquer representação de um indivíduo, seja ela por meio de fotografia, desenho, pintura, caricatura ou boneco, capaz de individualizá-lo enseja o direito à imagem, estando esse direito assegurado em nosso país pela Constituição Federal de 1988, artigo 5º, incisos V e X, na Lei de Propriedade Industrial, artigo 124, incisos III, XV e XVI, bem como no Código Civil atualmente em vigor, no capítulo que trata dos Direitos da Personalidade”, afirmou Valdomiro.
O presidente também ressaltou que tais situações podem ser evitadas. “Mediante o pagamento de direitos de imagem e prévia autorização do titular de tais direitos, a marca Miel Gibson poderia ter sido usada, bem como registrada e pouparia tais litígios. Por isso que é fundamental antes de lançar qualquer marca no mercado realizar uma pesquisa sobre possíveis ofensas a direitos de terceiros e nomes semelhantes, para assim
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