Você já precisou passar pelo teste do bafômetro?
A decisão dos órgãos de trânsito de proibir os condutores de dirigirem após a ingestão de qualquer quantidade de bebida alcoólica é um fator que tem gerado muitas reclamações e, sobretudo, multas.
A queixa dos condutores é que a medida é um tanto quanto radical, uma vez que, para grande parte das pessoas, é preciso mais de um copo de cerveja para embriagar-se.
Além disso, às vezes, nem é preciso ingerir nenhum tipo de bebida, basta, por exemplo, comer algum tipo de comida que tenha em sua composição um teor alcoólico mais acentuado.
Ainda que existam muitas reclamações a respeito, as autoridades de trânsito não se deixam levar pelas reivindicações, uma vez que, por meio de medidas assim, buscam diminuir o número de acidentes causados no trânsito devido à ingestão de álcool.
Dessa forma, na tentativa de evitar a autuação e, consequentemente, a multa, muitos condutores acabam negando realizar o teste do bafômetro ao serem parados em uma blitz.
E, como você poderá ver neste conteúdo, negar o bafômetro gera multa tanto quanto misturar álcool e direção.
Porém, para ambas as ações, é possível dar início ao processo de recurso administrativo para ter a penalidade cancelada.
Realize a leitura deste texto, entenda as fases que compreendem o processo administrativo de multa por bafômetro e envie o seu recurso hoje mesmo.
Ao final, não se esqueça de compartilhar este conteúdo em sua rede social. Pode ser que seus amigos também tenham dúvidas em relação ao tema.
Desejo que faça uma excelente leitura.
Você já ouviu falar sobre o Código de Trânsito Brasileiro, mais conhecido como o CTB?
Este Código determina como deve funcionar o trânsito nas vias brasileiras e, sobretudo, dita a conduta que condutores, ciclistas e pedestres têm de assumir.
Dessa maneira, no art. 165, estabelece como infração de natureza gravíssima o ato de dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência.
Todo condutor, portanto, flagrado conduzindo em tais condições tem como penalidade o pagamento da multa (valor correspondente à de natureza gravíssima) multiplicado por 10 (R$ 293,47 x 10 = R$ 2.964,70), mais o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
O texto da lei também prevê o recolhimento dos documentos do condutor infrator e a retenção do veículo como medida administrativa.
Mais adiante, no art. 276 do CTB, a lei determina que qualquer quantidade de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar encontrado no condutor faz com que fique sujeito à penalidade prevista no art. 165.
Por essa razão, a Resolução nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) dispõe dos procedimentos que devem ser adotados na aplicação do disposto no art. 165.
A Resolução, portanto, regulamenta a tolerância de álcool máxima, ou seja, uma margem de erro, que o condutor pode apresentar no sangue antes de ocorrer a lavratura do auto de autuação.
De acordo com o documento, a quantidade mínima que o condutor deve apresentar é de 0,05 mg/L de álcool.
À vista disso, se aparelho medidor utilizado pelos fiscais de trânsito (o bafômetro) apontar que a quantidade de álcool no sangue do condutor é igual ou inferior a 0,04 mg/L, não há razão para sofrer a multa.
Todavia, é importante que o condutor tome alguns cuidados, pois a depender do tipo de bebida ingerida e do tempo de absorção do organismo, que é particular, o aparelho pode acusar o condutor mesmo depois de algumas horas.
Por essa razão, a fim de garantir que não serão autuados, é importante que os condutores aguardem, no mínimo, 12 horas para assumirem o volante.
No próximo tópico, vou contar a você o caso de um cliente que passou por esse susto e durante uma blitz acabou entrando em uma fria. Acompanhe.
O temor em sofrer a penalidade prevista no art. 165 do CTB faz com os condutores tenham receio, inclusive, de beber um dia antes de pegar a estrada.
Esse medo se dá desde o surgimento da blitz da Lei Seca, que trouxe uma maior rigidez à fiscalização, por meio da medida de tolerância zero.
Pode-se dizer que a partir dessa medida houve uma diminuição considerável no índice de acidentes de trânsito nas cidades brasileiras.
Contudo, fez crescer o número de multas por recusa ao bafômetro, que foi o caso do meu cliente, o Pedro.
Motorista profissional acostumado a enfrentar diariamente a estrada, Pedro, na noite anterior a uma viagem, foi a um churrasco com os amigos e acabou tomando algumas cervejas.
Ao pegar a estrada, no dia seguinte, foi surpreendido por uma blitz da Lei Seca, e, durante a abordagem dos fiscais de trânsito, foi solicitado que realizasse o teste do bafômetro.
Com medo de o aparelho acusar que bebeu na noite anterior, Pedro se recusou a ser submetido ao bafômetro.
Porém, o que ele não sabia é que negar a realização desse teste é infração de trânsito, e pode gerar as mesmas penalidades atribuídas a quem misturar álcool e direção.
Se você, assim como Pedro, não sabia que negar o bafômetro é infração de trânsito, continue a leitura deste texto, que no tópico seguinte explico o que aborda a legislação sobre a ação.
Como você pôde acompanhar até o momento, no art. 165 do CTB, determina-se que todo o infrator que dirige após a ingestão de bebida alcoólica comete infração de natureza gravíssima.
Todavia, no art. 165-A, a lei estabelece que comete infração de mesma natureza o condutor que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita a identificação de álcool ou outra substância psicoativa no sangue.
São estabelecidas para essa ação as mesmas penalidades já citadas acima (multa multiplicada por 10, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento do documento e retenção do veículo como medida administrativa).
Dessa maneira, engana-se o condutor que, ao recusar o teste do bafômetro, pensa estar evitando perder o documento de habilitação.
A penalidade prevista pela lei é clara e precisa ser respeitada, pois se o condutor insistir em conduzir seu veículo com o documento de habilitação suspenso pode, assim, tê-lo cassado.
A única forma de evitar sofrer a penalidade, como aconselhei Pedro, é recorrendo à multa por meio do recurso administrativo.
Contudo, no caso da multa prevista no art. 165 do CTB, são necessários dois processos (a depender, é claro, do órgão que autuou a infração), um referente à suspensão da CNH e outro relativo à infração cometida, para que você não precise desembolsar R$ 2.964,70.
Se você deseja saber como acontece esses processos, e quais os argumentos que pode usar em sua defesa, basta seguir a leitura.
Você já ouviu falar sobre o recurso administrativo de multa?
Caso não, saiba que ele é o meio pelo qual o condutor pode ter a penalidade de uma infração cometida cancelada.
Antes, portanto, de explicar a você como defender-se ao recorrer por recusa ao bafômetro, quero explicar os processos que envolvem o recurso administrativo, os quais são os mesmos, independente do tipo de infração cometida pelo condutor.
Em suma, você tem que saber que são três etapas que compõem o processo: a defesa prévia, o Recurso em 1ª Instância e o Recurso em 2ª Instância.
Para que você entenda como funcionam, explicarei cada uma separadamente. Acompanhe.
Esta primeira etapa é apenas uma chance dada ao infrator de contestar, caso encontre algum erro formal na notificação, o órgão autuador.
Vou explicar melhor a você.
Ao cometer uma infração, todo condutor, tenha ou não ocorrido abordagem, recebe em seu endereço uma Notificação de Autuação, que formaliza o registro da infração cometida.
Logo, é preciso prestar atenção aos detalhes contidos no documento, pois, se apresentar algum tipo de equívoco, faltar alguma informação importante, ou, ainda, ser expedido após o prazo de 30 dias, o caso pode ser arquivado e julgado inconsistente, conforme estabelece o art. 281 do CTB.
Dessa maneira, a defesa prévia configura em uma contestação anterior ao recurso de multa, que possibilita ao condutor autuado apontar as inconsistências contidas no documento.
No entanto, é fundamental ficar sempre atento ao prazo presente na notificação recebida.
Se não existir, contudo, o que apontar na notificação ou se o órgão negar sua contestação, é preciso esperar que transcorra o período de autuação e que o órgão de trânsito envie ao seu endereço a Notificação de Imposição de Penalidade.
Ao receber em seu endereço a Notificação de Imposição de Penalidade, pode-se, então, dar início ao processo de defesa, que configura no recurso em 1ª instância.
Esta primeira etapa do recurso administrativo permite que o condutor apresente, a seu favor, argumentos de defesa à JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações).
Esse órgão avaliador apreciará os argumentos e provas que o condutor reuniu e julgará se são ou não consideráveis.
Se ao avaliá-lo, a JARI julgue a defesa inconsistente e indefira o recurso do condutor, existe a possibilidade de apresentar uma nova defesa, mas, agora, em 2ª instância.
O recurso em 2ª instância é uma nova chance dada ao condutor de defender-se.
Nesta etapa, o condutor deve encaminhar o recurso ao órgão que, de fato, o autuou, podendo ser, portanto, o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) ou o CONTRADIFE (Conselho de Trânsito e Distrito Federal).
Muitos condutores pensam que não obterão sucesso nesta etapa, uma vez que o recurso já foi indeferido em 1ª instância. Todavia, enganam-se.
Digo isso, pois a comissão responsável pela análise do recurso em 2ª instância não é a mesma que analisou seus argumentos na JARI.
Dessa maneira, pode ser que a nova comissão interprete de outra forma a situação e, assim, considere válidos os seus argumentos.
É importante, portanto, sempre ficar atento às datas de envio dos recursos, as quais sempre vêm especificadas na notificação, pois, uma vez perdido o prazo, perde-se a possibilidade de recorrer à multa.
Agora que você já conhece as etapas que compõem o processo administrativo de multa, veja como funciona a defesa por cometimento da infração prevista no art. 165-A (recusa ao teste do bafômetro).
Se você não se lembra, não tem problema. Retomo os comentários com você.
Ao cometer a infração prevista no art. 165-A (recusar submeter-se ao teste do bafômetro), o condutor recebe como penalidade uma multa no valor de R$ R$ 2.964,70 e a suspensão da CNH.
Dessa forma, se a autuação não tiver sido realizada pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), mas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) ou pela PM (Polícia Militar), por exemplo, é necessário recorrer à suspensão separadamente da multa.
Contudo, embora pareça complicado, não há razão para se preocupar, pois, se você tiver que recorrer separadamente às penalidades, você receberá duas notificações.
Logo, você deverá endereçar seus argumentos de defesa individualmente a cada uma.
Quanto às etapas e procedimentos, no entanto, serão iguais para ambos os recursos. Você precisará apenas dedicar-se à elaboração de bons argumentos e atentar as datas de encaminhamento do recurso.
Referente à argumentação, é importante que você contrate um profissional especializado na área para ajudá-lo.
Um bom recurso e com maiores chances de deferimento deve ter argumentos consistentes, que se fundamentam na legislação.
Portanto, contrate um profissional para não desperdiçar a chance de ter a penalidade cancelada.
Você se lembra do caso do meu cliente, o Pedro, que comentei no texto?
Deixe-me contar o desfecho da história.
Ao recorrer à infração 165-A, Pedro teve tanto a suspensão da CNH quanto a multa canceladas.
Isso porque foram utilizados argumentos baseados no direito assegurado a todo o cidadão brasileiro, por meio da Constituição Federal, de não produzir prova contra si.
Por essa razão que sempre aconselho meus leitores a procurarem alguém que os ajude a usar a lei a seu favor, pois, caso contrário, o processo administrativo será tempo desperdiçado.
Se você, portanto, ao ser parado em uma blitz se recusou a realizar o teste do bafômetro e, por conta disso, foi autuado, não perca tempo e inicie hoje mesmo o processo de recurso administrativo.
Você gostou do texto? Ficou com alguma dúvida em relação ao assunto?
Deixe abaixo o seu comentário. É um prazer responder as suas questões.
Compliance regulatório é um conjunto de práticas que visa assegurar que as empresas atuem em…
A negociação de acordos é uma prática essencial para empresas que buscam resolver conflitos, evitar…
A gestão de contencioso é uma atividade essencial para empresas que desejam administrar de forma…
A gestão de documentos é um conjunto de técnicas e procedimentos que envolve a organização,…
A administração do passivo de uma conta jurídica é um processo estratégico fundamental para qualquer…
A auditoria legal é um instrumento estratégico essencial para as empresas que desejam garantir a…