Um estudante para realizar o curso de direito precisa concorrer com os demais para entrar nas boas universidades. Após sua entrada, deve atingir boas notas para passar de ano. Terminando a universidade, irá concorrer com outros bacharéis na busca de sua profissão, visando tornar-se advogado, juiz…
Na vida profissional, a concorrência do advogado se separa daquela do juiz. O advogado precisa estar constantemente atualizado e seus erros farão com que ele perca a clientela, enquanto que os erros do juiz não o fazem que ele seja demitido. Mas até quando isso permanecerá assim?
Data máxima vênia, mas chamar de poder discricionário todos os erros dos juizes é uma falácia. É a mesma coisa do que dizer que todos devem conhecer a lei! Quem conhece todas as leis? Então, quem disse que juiz não erra? O que ocorre atualmente é que uma decisão judicial de primeiro grau transitada em julgado é capaz de alterar os fatos históricos, sem que isso seja considerado um erro, chama-se poder discricionário. Todo mundo sabe que é um erro, mas o argumento para justificá-lo sob o ponto de vista do “direito”, chama-se poder discricionário.
O poder discricionário não deve ser confundido com o poder autoritário do juiz, ou seja, não somente porque ele tem o poder de julgar que pode julgar como lhe convém, o juiz deve aplicar a lei ao caso concreto, pois assim as leis serão melhor aplicadas no tempo. O juiz ( aqui incluídos seus estagiários ) deve dizer qual lei se aplica ao caso concreto e porque esse caso concreto se encaixa com o que está estabelecido na lei, assim como fazem os advogados quando alegam negativa de vigência da lei federal junto ao Superior Tribunal de Justiça, por exemplo. Porque os juízes não fazem isso? Falta de conhecimento? É isso mesmo, não tenho nenhuma dúvida, pois se soubessem diriam.
Essa noção de poder discricionário é antiga, criada e importada da Europa, precisa ser mudada. Os tempos mudaram, precisam defender também nossas teses e não só copiar, como é de costume no Brasil, um grande importador de teses jurídicas da Europa e EUA. É importante que saibam que o Brasil quase não produz teses jurídicas novas, tudo é praticamente importado da Europa e USA. Assim como se importam carros e mercadorias, teses jurídicas são importadas e aplicadas no Brasil. O que se fala lá, normalmente se copia aqui. Se fala em dano moral nos EUA, o Brasil copia; se fala em falências e concordatas na Europa, o Brasil copia; … É fácil ver que quando o Brasil não copia ele erra, porque pega uma noção isolada, sem avaliar o conjunto.
O juiz erra sim e seu erro se verifica quando sua decisão é modificada pela instância superior. No Judiciário, isso é chamado poder discricionário.Mas então o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal nunca vão errar porque suas decisões não são revistas? Em princípio sim, não tendo eles quem reveja suas decisões, elas são sempre corretas, mesmo que estejam erradas, como outro dia, ao ler uma decisão do STJ, um Ministro ao se referir a vida numa ação de indenização por dano moral a considerou como um bem, o que é lamentável e errado, porque se a vida fosse um bem ela poderia ser dada em garantia por exemplo.
O advogado quando perde uma ação tem ponto negativo com seu cliente. Se ele perde não somente uma, mais várias ações, seu cliente mudará de advogado. Porque não fazer isso com os juizes que erram?
Propomos com a reforma do Poder Judiciário que seja criado um sistema de pontuação para os juizes que erram. Digamos que se sua decisão for modificada em segundo grau, ele perderá um ponto e se for na instância máxima, dois pontos. Dessa forma, quando ele atingir um determinado número de pontos, deverá ser demitido por justa causa porque o conhecimento que ele teve para passar no exame de admissão ao cargo já não está mais atualizado com a realidade. O juiz, no mínimo, deve estar atualizado.
Não é possível fazer com que a sociedade e sobretudo os advogados tenham que agüentar tantos equívocos dos nossos juízes, erros e mais erros constantemente praticados, muitas vezes de forma abusiva, não podendo o advogado sequer questioná-los, para que não seja perseguido posteriormente. É claro que existem exceções com relação aos juízes, principalmente nas instâncias superiores, tendo em vista que esses algumas vezes têm um pouco mais de conhecimento e experiência.
Os tempos mudaram, estamos no século da informação, a concorrência aumenta em todos os setores da sociedade, já não é mais possível agüentar tantos erros praticados pelos juizes, principalmente os juvenis, que pensam muitas vezes que seu poder está acima do Criador.
A partir do momento em que os juizes forem obrigados a concorrer entre si para errar menos e pensar mais nas suas decisões, na busca de melhores soluções jurídicas, essa será uma conseqüência natural da melhor aplicação do direito. Com isso, toda a sociedade terá uma maior segurança jurídica na solução de seus casos, eliminado-se os maus julgadores do mercado concorrencial do direito.
Informações Sobre o Autor
Robson Zanetti
Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante