A resolução dos conflitos no Mercosul e a internet

A competitividade e a eficiência
econômica da atividade empresarial, em um espaço integrado como é – ou deveria
ser – o Mercosul, precisa de um marco jurídico adequado, que contemple o
dinamismo do comércio.

Os sobrecarregados órgãos judiciais,
elevados custos e a demora dos processos são denominadores  comuns
nos países membros.

Ao mesmo tempo, o incremento das
transações comerciais internacionais, e os conseqüentes conflitos que deles
podem resultar, evidenciam a necessidade de uma adequação do sistema judicial
ao novo cenário.

O sistema de resolução de controvérsias
do Mercosul, adotado pelo Protocolo de Brasília, se encontra, infelizmente,
afastado da realidade empresarial. Com efeito, somente os Estados nacionais
estão facultados para atuar nele. E os escassos laudos (até a data, apenas
quatro) demonstram a baixa efetividade do sistema.

Uma das formas alternativas de solução
de controvérsias que vai ganhando cada vez mais aceitação é o “Cybertribunal do Mercosul”. Esta idéia e
projeto do advogado e Professor de Direito Internacional argentino, Dr. Ricardo
I. Beltramino, é um reflexo de uma tendência mundial
que tem consagrado diferentes tribunais arbitrais virtuais e ao mesmo tempo
adota outro espírito  no mundo dos negócios, tal como a arbitragem. A
originalidade do mesmo se baseia em um “mix
virtual e real.

Em geral, os tribunais virtuais
espalhados pelo mundo atuam em conflitos originados no mundo virtual. Questões
sobre  nome de domínio, ou de transações via internet  são resolvidas
por este meio.

Porém, a dificuldade resulta quando da
necessidade de obter testemunho ou  apresentação
de um documento original. Para resolver esta questão, o projeto
estabelece  que as Ordens de Advogados e associações legítimas dos países
do Mercosul sejam encarregados de velar pelo controle
e autenticidade das provas, e que se facultem apenas aos advogados a condução
do processo, visando garantir a idoneidade do procedimento.

Entre as vantagens destacamos: 1) a
agilidade e rapidez do sistema; 2) diminuição de custos; 3)  participação
efetiva dos operadores do direito, in casu, os
advogados.

Ao mesmo tempo, a COADEM – “Colégios
e Ordenes de Advogados do Mercosul
“,  possui regulamentação própria
para a instauração de  painéis arbitrais ad
hoc,
que permitem certificar o  processo a
ser encaminhado.

O mundo virtual e o real
apresentam desafios que  requerem soluções originais, aproveitando-se das
vantagens de um, mas sem esquecer daquelas disponibilizadas pelo outro.

Assim, iniciativas como as de Beltramino são importantes, pois apresenta um confiável
método de resolução de conflitos que é, principalmente, perfeitamente viável na
consecução.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Fábio Malina Losso

 

Advogado Sócio do Escritório Losso, Malina Losso Advogados Associados em Curitiba/PR

 


 

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