O processo de check-in e apresentação para embarque é uma etapa essencial no contrato de transporte aéreo, regulado por normas que garantem a segurança e a organização das viagens. A Resolução nº 400 da ANAC detalha as obrigações e direitos dos passageiros e transportadores nessa fase, abrangendo desde a documentação necessária até as condições para despacho de bagagem e situações envolvendo trechos de ida e volta.
Neste artigo, abordaremos os artigos 16 a 19 da Resolução nº 400, analisando os requisitos legais e as implicações práticas para passageiros em voos domésticos e internacionais.
Documentos exigidos para o embarque: Artigo 16
O artigo 16 especifica os documentos necessários para que o passageiro possa embarcar em voos domésticos e internacionais. A identificação do passageiro é essencial para garantir a segurança do transporte aéreo e o cumprimento das normas legais.
Documentos aceitos para voos domésticos
- Documento de identificação civil com fé pública e validade em todo o território brasileiro.
- Podem ser apresentados tanto a via original quanto uma cópia autenticada.
Nos casos de furto, roubo ou extravio de documento, o passageiro pode utilizar um Boletim de Ocorrência (BO) como substituto, desde que seja válido apenas para voos domésticos.
Documentos exigidos para passageiros estrangeiros
Conforme o § 2º, passageiros estrangeiros devem apresentar:
- Passaporte estrangeiro válido.
- Outros documentos de viagem conforme previsto no Decreto nº 5.978, de 2006.
Menores de 12 anos
Menores de 12 anos podem embarcar em voos domésticos mediante apresentação da certidão de nascimento. No entanto, devem ser observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que regula autorizações de viagem para menores desacompanhados.
Declaração especial de valor: Artigo 17
O artigo 17 trata de situações em que o passageiro despacha bens cujo valor excede o limite de indenização padrão de 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES). Essa medida visa proteger os passageiros em caso de extravio ou danos à bagagem.
Como funciona a declaração especial de valor
- O passageiro deve preencher um formulário fornecido pela companhia aérea no momento do check-in.
- Uma via desse documento deve ser entregue ao passageiro como comprovante.
Finalidade da declaração especial
A declaração especial de valor tem duas funções principais:
- Registrar o valor dos bens transportados na bagagem despachada.
- Possibilitar o aumento da indenização no caso de extravio ou violação da bagagem.
Transporte internacional
Conforme o § 3º, os limites de indenização em voos internacionais são regulados por tratados internacionais aplicáveis, como a Convenção de Varsóvia ou a Convenção de Montreal. Esses limites devem ser devidamente informados ao passageiro antes da viagem.
Requisitos para execução do contrato de transporte: Artigo 18
O artigo 18 detalha os requisitos que o passageiro deve atender para que o contrato de transporte aéreo seja executado. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na recusa do embarque ou aplicação de penalidades.
Principais requisitos
- Apresentação de documentação e pontualidade:
O passageiro deve apresentar-se para embarque com documento de identificação válido e respeitar o horário estabelecido pela companhia aérea. - Cumprimento das exigências legais:
O passageiro é responsável por obter os documentos exigidos pelos países de destino, conexão ou escala, como:- Vistos.
- Certificados de vacinação.
- Outros documentos requeridos pela legislação internacional.
- Obediência aos avisos do transportador:
Os passageiros devem seguir orientações e avisos transmitidos pela companhia aérea, especialmente aqueles relacionados à segurança e ao embarque.
Consequências do descumprimento
Se o passageiro não atender a qualquer desses requisitos, o transportador pode:
- Negar o embarque.
- Aplicar multas contratuais, quando previstas.
Cancelamento de trecho de ida e volta: Artigo 19
O artigo 19 regulamenta o cancelamento de trechos em passagens de ida e volta, uma prática comum no transporte aéreo que pode gerar dúvidas e conflitos entre passageiros e companhias.
Regra geral
Caso o passageiro não utilize o trecho inicial de uma passagem de ida e volta, a companhia aérea pode cancelar automaticamente o trecho de volta.
Exceção à regra
O passageiro pode evitar o cancelamento do trecho de volta informando à companhia aérea, até o horário originalmente contratado para o voo de ida, que deseja manter o trecho de retorno. Nesse caso:
- Não poderá ser cobrada multa contratual.
- O trecho de volta será mantido.
Essa medida protege o consumidor contra práticas abusivas e garante maior flexibilidade em situações imprevistas.
Perguntas e respostas sobre check-in e apresentação para embarque
Quais documentos são aceitos para embarque em voos domésticos?
Em voos domésticos, o passageiro pode apresentar:
- Documento de identificação civil válido em todo o território nacional.
- Cópia autenticada do documento.
- Boletim de Ocorrência em casos de furto, roubo ou extravio do documento.
Crianças menores de 12 anos podem embarcar com certidão de nascimento?
Sim, menores de 12 anos podem embarcar em voos domésticos com a certidão de nascimento, mas é necessário observar as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente para viagens desacompanhadas.
O que é a declaração especial de valor?
A declaração especial de valor é um documento que registra o valor de bens transportados na bagagem despachada, possibilitando o aumento da indenização em caso de extravio ou danos.
Posso usar apenas o trecho de volta em uma passagem de ida e volta?
Sim, desde que o passageiro informe à companhia aérea, até o horário originalmente contratado para o trecho de ida, que deseja utilizar o trecho de volta. Nesse caso, não pode ser cobrada multa contratual.
O que acontece se eu não cumprir os requisitos de embarque?
O transportador pode negar o embarque e aplicar multas contratuais se o passageiro não cumprir os requisitos, como apresentar documentação válida ou atender às exigências legais do destino.
Conclusão
Os artigos 16 a 19 da Resolução nº 400 da ANAC estabelecem regras claras sobre o processo de check-in, apresentação para embarque e utilização de passagens aéreas. Essas normas protegem tanto os passageiros quanto as companhias, garantindo segurança, eficiência e transparência nas relações contratuais. Conhecer essas regras é fundamental para evitar transtornos durante a viagem e assegurar seus direitos como consumidor. Em caso de dúvidas ou descumprimento, o passageiro pode buscar suporte junto à ANAC ou aos órgãos de defesa do consumidor.