A corrosão do tempo livre pelo tempo de trabalho: uma reflexão sobre a captura da subjetividade

Resumo: A partir de uma reflexão sobre determinados fatores que contribuem para captura da subjetividade e corrosão do tempo livre pelo tempo de trabalho, questiona-se como modelo de produção toyotista impacta diretamente na vida do trabalhador. O objetivo é analisar a predominância dos valores de mercado traçados pelo novo sistema produtivo que rege as relações laborais e necessidade de desconexão do trabalho para se efetivar direitos fundamentais constitucionalmente garantidos. Foram apresentadas reflexões sobre a relação entre o tempo de trabalho e o tempo de vida dos trabalhadores, os artifícios utilizados para capturar a subjetividade no sistema capitalista manipulatório e como a solidariedade de classe e o sentimento de pertencimento são enfraquecidos pela predominância dos valores de mercado, sob o espírito do toyotismo. Foi realizada uma pesquisa descritiva e bibliográfica, que demonstra que a vinculação ao trabalho não deve ser permanente, sendo necessário tempo livre para que a atividade laborativa não esgote o trabalhador, mas possa proporcioná-lo dignidade. Não é possível separar o ser que vive do ser que aliena sua força de trabalho, por isso é preciso administrar o tempo dedicado ao labor, para ter tempo para vida familiar, privada e para o desenvolvimento da personalidade do ser humano.

Palavras-chave: Subjetividade. Toyotismo. Tempo. Vida. Dignidade.

Abstract: Based on a reflection on certain factors that contribute to the capture of subjectivity and corrosion of free time by working time, it is questioned how toyotista production model impacts directly on the worker's life. The objective is to analyze the predominance of the market values ​​traced by the new productive system that governs labor relations and the need to disconnect the work in order to effect constitutional rights guaranteed fundamental rights. Reflections were presented on the relationship between working time and workers' lifespan, the devices used to capture subjectivity in the capitalist manipulative system, and how class solidarity and the sense of belonging are weakened by the predominance of market values, Under the spirit of Toyotism. A descriptive and bibliographical research was carried out, which demonstrates that the link to work should not be permanent, requiring free time for the work activity to not exhaust the worker, but can provide dignity. It is not possible to separate the being that lives from the being that alienates its work force, therefore it is necessary to administer the time dedicated to the labor, to have time for family life, private and for the development of the personality of the human being.

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Key-words: Subjectivity. Toyotismo. Time. Life. Dignity.

Sumário: Introdução. 2. Tempo de trabalho X Tempo de vida 3. A captura da subjetividade no sistema capitalista manipulatório 4. O enfraquecimento dos laços de solidariedade entre os trabalhadores. Considerações finais. Referências.

INTRODUÇÃO

Não há como separar o labor em si do sujeito que trabalha. Quando o empregado aliena a sua força de trabalho, ele se aliena, ele coloca o seu corpo e mente à disposição do tomador de serviço. Diante dessa impossibilidade de separação, o que se almeja discutir com o presente artigo é a necessidade de se garantir efetivamente a limitação da jornada de trabalho, em um contexto de capitalismo manipulatório, marcado pela captura da subjetividade do trabalhador. Esse sistema conta com diversas estratégias e ferramentas tecnológicas que potencializam essa dominação.

Os detentores dos meios de produção objetivam maximizar os lucros. Nesse contexto, o capitalismo, sob o espírito do Toyotismo, exerce um controle cada vez mais abusivo sobre a vida dos trabalhadores, que por sua vez disponibilizam o seu tempo livre e sua vida pessoal ao trabalho.

O relógio não marca mais o tempo de labor, que agora é determinado pelo comportamento social, influenciado pela ideologia de mercado. O empregado deixa o local de trabalho, mas permanece sempre conectado, seja através das ferramentas eletrônicas, seja porque investe seu tempo livre em qualificação.

Assim, o modelo de produção pós-fordista conta com artifícios que são determinantes para captura da subjetividade do trabalhador, que refletem em um trabalhador dócil e cada vez mais submisso aos valores do capital.

A ênfase do artigo está na análise de determinados fatores considerados determinantes desse modelo de produção toyotista, que impacta diretamente na vida do trabalhador, muitas vezes exaurindo sua energia em benefício do capital. Esse sistema organizacional vai além das técnicas de produção (enxuta, que visa maximizar os lucros), apreendendo, de forma intensa, todas as instâncias sociais. Assim, molda-se o novo homem produtivo do capital, que entrega sua alma ao trabalho, por medo e necessidade.

O trabalho ocupa um lugar central na vida do trabalhador, lhe proporciona inserção na sociedade, poder de consumo (nova forma de estratificação social) e estimula o desejo de reconhecimento (que poucas vezes acontece quando se trata de um trabalho por conta alheia).

A questão a ser aprofundada perpassa pela duração do trabalho e pela fusão entre labor e vida pessoal. Para tanto, se analisará a predominância dos valores de mercado traçados por esse sistema e a necessidade de desconexão do trabalho, como forma de efetivar direitos fundamentais constitucionalmente garantidos. Serão apresentadas reflexões sobre a relação entre o tempo de trabalho e o tempo de vida dos trabalhadores, a forma de se capturar a subjetividade no sistema capitalista manipulatório e como a solidariedade e o sentimento de pertencimento são enfraquecidas pelos novos valores de mercado.

Foi realizada uma pesquisa descritiva e bibliográfica sobre o tema.

2. Tempo de trabalho X Tempo de vida

A jornada de trabalho, assim como a remuneração é um dos fatores que mais repercute na vida do trabalhador. Quando se limita a jornada, se protege outros direitos fundamentais, tais como saúde, lazer, segurança (na medida em que se evita acidentes causados pelo excesso de trabalho); todos esses consectários do princípio da dignidade da pessoa humana.

O homem passa a maior parte de seu tempo ativo trabalhando. A jornada de trabalho é tempo de vida. Esse tempo transcorre de acordo com as limitações estabelecidas pelo modelo capitalista que impõe a “venda” da força de trabalho àquele que não detém os meios de produção em uma relação jurídica. É sob essa perspectiva que as regras relativas à jornada e ao descanso devem ser examinadas e é diante desse contexto que o direito à desconexão se inscreve.

Somos, enquanto trabalhamos, mas também somos enquanto nos relacionamos, convivemos e descansamos. É impossível se despir dos fatores psicológicos, das necessidades físicas, dos desejos e aspirações enquanto se realiza uma atividade criativa ou laboral. Por isso mesmo, o direito à desconexão é tão necessário, pois a tecnologia proporciona uma vinculação permanente com o trabalho, independente do espaço físico ocupado. A expressão “desconexão do trabalho” foi brilhantemente criada pelo doutrinador Jorge Luiz Souto Maior, que escreveu artigo sobre o tema.

“Esclareça-se que o não-trabalho aqui referido não é visto no sentido de não trabalhar completamente e sim no sentido de trabalhar menos, até o nível necessário à preservação da vida privada e da saúde, considerando-se essencial esta preocupação (de se desligar, concretamente, do trabalho) exatamente por conta das características deste mundo do trabalho marcado pela evolução tecnológica, pela deificação do Mercado e pelo atendimento, em primeiro plano, das exigências do consumo […]Um direito, aliás, cujo titular não é só quem trabalha, mas, igualmente, a própria sociedade, aquele que não consegue trabalho, porque outro trabalha excessivamente, e os que dependem da presença humana dos que lhes abandonam na fuga ao trabalho […] “ (Souto Maior, 2003, p. 2)

Vale ressaltar que em 2016 foi aprovada na França a Lei da Desconexão (GRILLO, 2017) essa lei passou a vigorar em 2017 e dispõe que: em regra, os empregados não são obrigados a responder mensagens eletrônicas enviadas por seus empregadores fora do horário de expediente, e estão amparados legalmente nesse sentido. Essa lei foi uma conquista dos sindicatos que chamaram atenção para o “trabalho não declarado” proporcionado pelo uso das novas tecnologias. E como bem observa Ballestrero (2009, p. 163):

 “A tutela da família não pode prescindir das normas que impõe ao tomador dos serviços o sacrifício de reconhecer ao trabalhador direitos cujo exercício pressupõe que ele saia do trabalho com tempo e energia para se dedicar ao seio de sua família. Em outras palavras, a ideia de proteção da família passa pela conciliação entre interesse do empregador de usar o trabalhador da forma que lhe for mais profícua e o interesse do trabalhador a satisfazer as exigências de sua vida privada e familiar.”

O excesso de trabalho pode gerar dano existencial, que é uma modalidade de lesão imaterial, na qual o trabalhador sofre percalços em sua vida pessoal (fora do ambiente de trabalho), em razão de práticas ilícitas e abusivas perpetradas pelo tomador de serviço, a exemplo do desrespeito à limitação da jornada laboral de forma reiterada.

Vale ressaltar que a preocupação com o excesso de trabalho não é novidade, senão vejamos um trecho da Encíclica Rerum Novarum (1891), na qual o Papa Leão XIII, alertou para a importância de se limitar a jornada de trabalho

“Não é justo nenhum humano exigir do homem tanto trabalho a ponto de fazer pelo excesso de fadiga embrutecer o espírito e enfraquecer o corpo […] o número de horas de trabalho diário não deve exceder à força dos trabalhadores, e a quantidade de repouso deve ser proporcionada à qualidade do trabalho, às circunstâncias do tempo e do lugar, à compleição e saúde dos operários.” (PAPA LEÃO XIII, 1978)

Ademais, o lazer tem repercussões econômicas, na medida em que o trabalhador consome no seu tempo livre. Esse fator já havia sido bem observado por Henry Ford, quando disse que “um operário pouco usaria um automóvel se tivesse de permanecer na fábrica desde o alvorecer até o anoitecer” (FORD, 1926, p. 247)

O que se observa é que a dialética neoliberal, no sentido contrário à proteção do trabalhador, propõe um nítido retrocesso dos direitos sociais, na medida em que alastra a ideia de alheamento do Estado das relações privadas, em especial da relação que se funda entre o capital e trabalho, como se os direitos trabalhistas obstaculizassem o desenvolvimento e o progresso social (ALMEIDA, SEVERO, 2016)

Ocorre que o respeito às normas que limitam a jornada proporciona ao empregado não só a liberdade para fazer qualquer atividade que desejar, mas também integridade física e mental, pois quando o homem se desgasta por excesso de trabalho, o reflexo são sentimentos como irritação, desencorajamento, insônias. Sendo que as consequências do estresse recaem sobre a família e os amigos, haja vista que nos locais de trabalho é preciso disfarçar a angústia. A consternação, em regra, não pertence ao mundo visível. O sofrimento, como todas as afeições e sentimentos, se experimenta no fundo da alma, em silêncio. Assim, o essencial do trabalho não é facilmente perceptível. (DEJOURS, 2017).

Segundo Luiz Otávio Linhares Renault (2015) desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), relator em uma decisão que concedeu danos existenciais a um trabalhador que ficava o dia todo de sobreaviso para atender ocorrências da empresa: "Viver não é apenas trabalhar. É conviver, relacionar-se com seus semelhantes na busca do equilíbrio, da alegria, da felicidade e da harmonia, consigo própria, assim como em todo o espectro das relações sociais materiais e espirituais”. (RENAULT,2015).

O excesso de horas trabalhadas influencia na saúde, na vida pessoal, na segurança, na personalidade e na vida familiar. O que se observa é que o aumento do trabalho, no sistema toyotista de produção não indica necessariamente um aumento da remuneração, mas muitas vezes um aumento da precariedade, da terceirização e da insegurança. Fatores que dominam a sensibilidade do trabalhador.

O Art. 5, inciso X da Constituição Federal (BRASIL, 1988), dispõe sobre a inviolabilidade da vida privada, sendo que o excesso de trabalho não deixa tempo livre para o exercício da maternidade/paternidade e da convivência social. O trabalho em demasia faz com que o empregado usufrua de seu pouco tempo livre exausto, o que inviabiliza outros projetos de vida.

3. A captura da subjetividade no sistema capitalista manipulatório

O novo homem produtivo do capital é influenciado por uma tempestade ideológica que se difunde por meio de treinamento de empresas, pela mídia e pelos currículos escolares. Há introdução de conceitos e valores que passam a compor a linguagem em todos os meios sociais, tais como: globalização, empregabilidade, flexibilidade, colaboradores. Esse novo vocábulo, mais leve, exclui palavras como capitalismo, classe, dominação, exploração. (ALVES, 2011)

Apesar da alteração do vocabulário, a realidade do “velho” capital explorando o trabalhador permanece, mas agora cheio de estratégias e artimanhas, contando com o consentimento e com a fragilidade do trabalhador. Passa-se a exigir do empregado uma atitude proativa e colaborativa com os valores do capital.

“É por mobilizar, com intensidade e profundidade, a alma humana que o novo capitalismo, com sua nova cultura de fluidez e precarização do trabalho e da vida social, contribui para a epidemia de novas doenças psicossomáticas. As doenças do novo capitalismo atingem mais o homem integral, sua mente e corpo, com o estresse e a depressão sendo sintomas da colonização intensa da vida social pelos requisitos empresariais.” (ALVES, 2011. p. 98)

Uma das características dessas inovações sociometabólicas é a falsa sensação de que as mudanças ocorridas no mundo do trabalho são inevitáveis quando, na realidade, basta uma análise crítica para perceber que o envolvimento total do empregado com o trabalho é estimulado e favorece o capital.

“Toda organização do trabalho é uma construção humana. Ela só se desenvolve com o consentimento e a colaboração de milhões de homens e mulheres. O trabalho pode gerar o pior, até suicídio, mas ele pode gerar o melhor: prazer, autorrealização e emancipação. É graças ao trabalho que as mulheres se emancipam da dominação dos homens. Não existe nenhuma fatalidade na evolução atual. Tudo depende da formação de uma vontade coletiva a fim de reencantar o trabalho.” (DEJOURS, 2017)

A imagem do empregado polivalente foi intencionalmente construída para aumentar a lucratividade das empresas e sujeitar aqueles que trabalham por necessidade e que, por isso, se adaptam a quaisquer circunstâncias para se manterem no mercado de trabalho.

Sabe-se que o capitalismo, espacialmente sob a influência do toyotismo, objetiva extrair dos trabalhadores o máximo de energia. O ser humano nesse contexto é tratado como qualquer outro meio de produção, coisificado.

O mecanismo é complexo: a partir da difusão de valores mercadológicos por meio da mídia, o sistema produtivo objetiva utilizar o tempo livre dos trabalhadores para a construção do perfil que se deseja aproveitar nos processos de produção (competitivo, proativo, polivalente, familiarizado com tecnologias). Concomitantemente, a significação do lazer dos trabalhadores é aproximada da noção de consumo. Desse modo, a reprodução capitalista passa a persistir nos momentos de não trabalho e se difunde pela sociedade. (DUTRA,2014).

O tema tempo de trabalho já havia ganhado bastante destaque com o taylorismo/fordismo. Com o aumento das empresas e a necessidade de se controlar o trabalho, destaca-se a primeira Convenção Internacional do Trabalho de 1919 (SANGHEON, 2009), que tratava sobre as horas de trabalho na indústria (limitando a jornada a 8 horas por dia e 48 por semana).

Há, sob a forma do capitalismo manipulatório uma dominação psicológica na qual o empregado considera que a organização empresarial também o pertence. Ademais, a insegurança em relação ao emprego é um meio para manter a captura da subjetividade do trabalhador. Nesse cenário o empregado se esforça além de sua capacidade física e psicológica e disfarça sua insatisfação. Assim como no trecho da música de Gonzaguinha “Comportamento Geral” (1972):

Você deve notar que não tem mais tutu e dizer que não está preocupado.

Você deve lutar pela xepa da feira e dizer que está recompensado

Você deve estampar sempre um ar de alegria e dizer: tudo tem melhorado
Você deve rezar pelo bem do patrão e esquecer que está desempregado.

Segundo Alves (2011), o Toyotismo se destaca por desenvolver um novo clima ideológico e emocional nas empresas, são os valores-fetiche, expectativas utopia de mercado, que são determinantes para captura da subjetividade do trabalhador. Essa captura da subjetividade, da alma do trabalhador, o torna dócil e facilmente manipulável. Esse fator ideológico tem mais relevância do que as inovações organizacionais do referido sistema de produção.

Alves (2011) aponta ainda, técnicas do processo produtivo toyotista que são determinantes para capturar a subjetividade dos trabalhadores, e consequentemente fazer com que eles se dediquem cada vez mais tempo de vida ao trabalho, quais sejam: as novas formas de pagamento e o trabalho em equipe.

Quanto às formas de pagamento, tem se tornado cada vez mais comum o pagamento por tarefa ou produtividade, bem como a distribuição de PLR (participação nos lucros e resultados). Essas formas de remuneração promovem uma dedicação cada vez mais intensa do trabalhador que passa a se autofiscalizar e se pressionar cada vez mais por produtividade com o objetivo de melhorar o desempenho da empresa e se beneficiar financeiramente. Na maioria das vezes a dedicação excessiva se dá por necessidade, pelo medo de perder o emprego e pela dependência econômica. Assim o empregado passa a não levar em consideração (pois o trabalho não está na esfera da liberdade) o adoecimento físico e psíquico que esse tipo de atitude pode causar.

Já o trabalho em equipe, conduz a fiscalização dos trabalhadores por seus pares, o que diminui a necessidade de monitoramento direto pelo empregador. Ademais, as metas impostas às equipes fazem com que um trabalhador pressione o outro por maior produtividade, o que aumente a tensão e exposição no ambiente de trabalho. Essa realidade caracteriza a perspicácia do capitalismo que utiliza a construção coletiva ao seu favor, para estimular a concorrência e fiscalização em detrimento da solidariedade entre os empregados.

Enfim, o modelo toyotista busca se apropriar da participação ativa, da inteligência, da fantasia e da iniciativa do trabalhador, a fim de moldar um novo perfil de empregado, mais dócil e colaborativo com o capital. O novo empregado, polivalente, assimila os valores de mercado, se sente responsável pelo seu próprio sucesso ou fracasso, e convive solitariamente com o medo incessante da perda do emprego e da precarização.

O modelo Toyotista de produção acarretou a fragmentação, a complexificação e heterogeneização da classe trabalhadora (POLANYI, 2011.)

“Dentre os diversos fatores envolvidos no processo, a grande crise vivenciada pelo capitalismo na década de 1970, o advento da Terceira Revolução Tecnológica, a crise do Estado Social, a larga substituição do trabalho humano pela mecanização e o crescimento do setor de serviços em detrimento do setor industrial compuseram o cenário, cujas consequências foram o aumento do desemprego estrutural e a desvalorização do trabalho humano (condições salariais e, sobretudo, condições de contratação, prevalecendo as formas precárias), numa decorrência direta da demanda por flexibilidade e desregulamentação. O fenômeno contou ainda com a incisiva colaboração do discurso neoliberal”. (DUTRA,2014).

Para além de vestir a camisa da empresa, o trabalhador agora não só se fiscaliza como também monitora os colegas (tudo isso fomentado por altas metas de produtividade dos trabalhos em equipe). Ademais busca-se eliminar o tempo ocioso, o tempo à disposição é inteiramente aproveitado para gerar produtividade. O novo perfil do trabalhador (chamado intencionalmente de colaborador), polivalente, fomenta sua inteligência sempre a serviço do capital.

Diante de tantas mudanças, o que se percebe é que o trabalho continua ocupando um tema central para o capitalismo. Paralelamente ao fato de que o "trabalho vivo" em muitas ocasiões vem sendo substituído por maquinas, esse mesmo trabalho tem se intensificado de maneira a combater o argumento de que os trabalhadores são cada vez mais dispensáveis: pois o que se observa é mais exploração da mão de obra com vistas à uma maior produtividade e lucratividade dos detentores do capital. Assim o trabalho vivo é tratado como qualquer outro meio de produção, do qual se extrai o máximo da energia.

“Desse modo, afirma-se como premissa teórica que a crise atual do trabalho decorre mais da falta de sentido do trabalho alienado e precarizado em uma sociedade de consumo do que da perda de relevância ou centralidade desse elemento na vida da classe trabalhadora. A problemática afirmação identitária por meio do trabalho não significa a redução da importância do trabalho dentro da sociedade, mas sim a sua deturpação em razão do avanço do capital sobre a mão de obra de modo a ofendê-la, de diversas maneiras, em sua construção subjetiva. “ (DUTRA, 2014, p.213)

O que se observa é que a submissão do trabalhador às tecnologias de informação acabam por acarretar uma permanente disposição do trabalhador ao empregador, sendo que a mera fixação de horários não é suficiente para garantir ao empregado direito ao descanso, ao lazer, à convivência familiar e social. Tudo se resume a trabalho.

“A tecnologia fornece à sociedade meios mais confortáveis de viver, e elimina, em certos aspectos, a penosidade do trabalho, mas, fora de padrões responsáveis pode provocar desajustes na ordem social, cuja correção requer uma tomada de posição a respeito de qual bem deve ser sacrificado, trazendo-se ao problema, a responsabilidade social. Claro que a tecnologia, a despeito de diminuir a penosidade do trabalho, pode acabar reduzindo postos de trabalho e até eliminando alguns tipos de serviços manuais, mas isto não será, para a sociedade, um mal se o efeito benéfico que a automação possa trazer para a produção, para os consumidores e para a economia, possa refletir também no acréscimo da rede de proteção social (seguro-desemprego e benefícios previdenciários). Recorde-se, ademais, que a própria tecnologia pode gerar novas exigências em termos de trabalho e neste sentido a proteção social adequada consiste em fornecer à mão-de-obra possibilidades em termos de “inovação”, “deslocamento”, “reabsorção”, e de “requalificação profissional”. (SOUTO MAIOR, 2003, p. 21)

Blum e Jimene (2008) observam que a tecnologia proporciona reuniões virtuais, acesso remoto ao trabalho, mensagens de aplicativos, e-mails corporativos e por conseguinte a dilatação da jornada de trabalho. Assim, a tecnologia ao mesmo tempo em que possibilita uma produção mais ágil e lucrativa, invade a individualidade do trabalhador e o sujeita, sem limites, aos valores do capital.

As novas tecnologias contribuíram, e muito, para que o trabalho se virtualizasse e ocupasse todos os espaços, se confundindo com o lazer. Senão vejamos a observação de Alves (2011)

“O tempo de vida tornou-se mera extensão do tempo de trabalho. Na medida em que o espaço da empresa se desterritorializou, ele se estendeu, ao mesmo tempo, para além do local de trabalho, com as novas tecnologias de comunicação e informação contribuindo para que as tarefas do trabalho estranhado invadissem a esfera doméstica”. (ALVES, 2011, p. 93)

4. O enfraquecimento dos laços de solidariedade entre os trabalhadores

A classe trabalhadora é central no processo produtivo. Ocorre que o trabalho, para além da produtividade, é uma fonte de integração e reconhecimento dentro da sociedade. O trabalho proporciona o desenvolvimento da sensação de pertencimento a coletividades, bem como a formação de vínculos de solidariedade entre os pares.

“Karl Marx, ainda que tenha sustentado que só o trabalho não alienado permite a afirmação da identidade plena da classe trabalhadora, reconhecia a potencialidade do trabalho nesse sentido, mesmo dentro do sistema capitalista de produção. Para ele, o trabalho consiste em categoria ontológica chave, mantendo, portanto, a centralidade do trabalho como força identitária dentro da relação de capital, como ação e atividade.” (DUTRA, 2014, p. 214)

Um importante fator a ser observado no sistema toyotista de produção é o enfraquecimento das lutas de classes e dos sindicatos. Vale ressaltar que o modelo de produção fordista (por sua própria lógica de concentrar toda produção em um mesmo espaço físico e exigir dos empregados a mobilização física, deixando a mente livre) permitia uma união maior dos trabalhadores. Assim surgia o sentimento de pertencimento de classe e a luta por melhores condições de trabalho. Senão vejamos:

“Desse modo, a mesma fábrica que explorava os homens lhes permitia- agora, mais do que nunca- reduzir a exploração. Se de um lado dividia o trabalho, ao mesmo tempo somava os trabalhadores. Talvez até a alienação da linha de montagem servisse à luta coletiva, na medida em que o empregado podia reencontrar no sindicato a identidade, o orgulho e a satisfação que o seu coração lhe pedia, mas o trabalho lhe negava.” (VIANA, 2015, p.30)

 Já o atual modelo de acumulação flexível, o toyotismo, busca se apropriar da inteligência do trabalhador e estimula (intencionalmente e de forma velada) o individualismo e a concorrência entre os pares. Os trabalhadores absorvem o discurso capitalista de que cada um é responsável pelo seu sucesso profissional e de que o colega é um concorrente nesse mercado de trabalho voraz, marcado pelo desemprego estrutural.

Todos esses fatores, combinados com o fato de que as grandes empresas buscam ter um número mínimo de assalariados – contando com a prestação de serviços de colaboradores externos, temporários, autônomos, terceirizados – fragmentam os trabalhadores e minam o sentimento de classe tão necessário para a busca por condições dignas de trabalho.

“Em linhas gerais, se tomarmos como parâmetro os anos gloriosos do capitalismo, talvez possamos dizer que o sistema adota uma estratégia invertida. Se antes admitia incluir (ainda que de forma desigual), agora quer excluir- empregados, direitos, políticas sociais, etapas do processo produtivo. Como um vulcão que vomita lava, a nova fábrica lança para fora tudo o que não diz respeito ao foco de suas atividades, chegando até – no limite- a jogar-se inteira, ou quase inteira, descartando sua própria natureza de fábrica” (VIANA, 2015, p. 34)

O sentimento de pertencimento e a afirmação dos laços de solidariedade ficam cada vez mais voláteis, uma vez que prevalece o individualismo e a competitividade, intensificada por uma tensão estabelecida entre trabalhadores. É a chamada racionalidade cínica, mencionada pelo doutrinador Giovani Alves (2011), que faz com que trabalhadores que laboram lado a lado se vejam como adversários.

Nesse cenário, observa-se o enfraquecimento do Direito Laboral, seja pela vontade de empreender e deixar de ser empregado, seja pela captura da subjetividade do trabalhador, seja pela concorrência estimulada entre os empregados. Assim, os próprios destinatários desse ramo jurídico, com alma tomada pelo capital, abandonam o entusiasmo da coletividade e da organização politizada, que somente abrolha por meio da consideração recíproca dos trabalhadores enquanto classe.

“Daqui surge o ponto de convergência. Seja através da “pejotização” ou do “amar o que se faz”, o que se obtém é a “Síndrome de patrão”, e a consequência é a mesma: os trabalhadores não se reconhecem entre si, enquanto pares, enquanto pertencentes de uma mesma classe. Pelo contrário, passam a se identificar e a defender os interesses do capital, ameaçando a força e a higidez do próprio Direito do Trabalho.” (TEODORO, 2017, p. 13)

Antes, o rigor no trabalho era responsabilidade do empregador e seus prepostos, que eram considerados opressores no processo produtivo. Essa realidade facilitava o processo coletivo de resistência e a unificação dos trabalhadores. Hoje, sob a influência do Toyotismo, a difusão do controle de uns trabalhadores pelos outros, a pressão por produtividade e perfeição como elementos que definem o pagamento e a manutenção dos empregos, os trabalhadores passam a ser fiscais de si próprios e dos demais, num processo competitivo que inibe mobilizações contra o modo de organização do trabalho (DUTRA, 2014, p 223).

O toyotismo procurou constituir uma nova hegemonia capaz de articular coerção capitalista e consentimento do trabalhador, que se torna mais docilmente explorado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O artigo teve como objetivo analisar a predominância dos valores de mercado traçados pelo sistema capitalista, sob o espírito do toyotismo, nas relações de trabalho e a necessidade de desconexão como forma de se efetivar direitos fundamentais constitucionalmente garantidos. Para alcançar o objetivo proposto foram apresentadas reflexões sobre a relação entre o tempo de trabalho e o tempo de vida dos trabalhadores, a captura da subjetividade no sistema capitalista manipulatório e o enfraquecimento do sentimento de pertencimento, enquanto classe, dos trabalhadores.

Como o trabalho está na esfera da necessidade, o próprio empregado corrobora com as jornadas exaustivas e horas extras habituais (a CLT elenca as hipóteses, mas raramente são respeitadas, haja vista que habitualmente há prestação de labor além da jornada máxima, ou ainda pior, o empregado deixa o local de trabalho, mas continua o labor em casa, por meio de aparelhos telemáticos e informatizados que os mantêm sempre conectados.).Observa-se que esses mesmos aparelhos são utilizados nos momentos de lazer (grupo de whatts up da família e amigos por exemplo). Assim a invasão do trabalho na vida pessoal se torna cada vez mais natural.

Vivemos uma sociedade de incertezas no âmbito do trabalho. A principal delas, principalmente em períodos de crise é a do emprego. O capitalismo sabe que a reserva de desempregados contribui consideravelmente para que aqueles que possuem um trabalho se submetam a jornadas exaustivas, sem resistir. O medo de perder o emprego acaba por nortear a vida do empregado e essa vulnerabilidade cria uma submissão sem medidas. Tudo a fim de que o trabalhador garanta o pão de cada dia para si e sua família. Na esfera da necessidade não há liberdade de fato.

O direito do trabalho é acusado de travar o desenvolvimento econômico do país. O mundo está cada vez mais individualista, não há divisão de angustias e sentimento de pertencimento. O trabalho acaba por extrair toda energia dos trabalhadores produzindo uma implacável solidão em meio à multidão.

A sociedade que segue os ditames do capitalismo cria novas formas de organizar a produção que cada vez mais dificultam o tempo de lazer do empregado, como o a remuneração por produção, o trabalho em equipe (que faz com que um fiscalize constantemente o outro) o estabelecimento de metas, o estimulo vedado da concorrência, a terceirização, as novas tecnologias, e a alteração de vocábulos. A ausência da sensação de pertencimento faz com que a solidão se torne cada vez mais intensa, sem que haja lutas efetivas por melhorias.

É preciso questionar as novas formas de organização do trabalho, e não tomá-las como uma evolução inevitável, é preciso mais ainda refletir sobre quem são os beneficiados com elas.

O trabalhador tem liberdade, mas sem muitas opções de escolha, pois não detém os meios de produção, assim, vende o único bem que verdadeiramente possui, sua força de trabalho, tornando-se homem-mercadoria.

Assim, o empregado, enquanto ser humano, não pode se ver tolhido, pelo excesso de trabalho, do desenvolvimento de sua personalidade e vida privada. O trabalho tem de proporcionar mais vida ao trabalhador e não esgotá-la em benefício alheio. Para que isso seja possível é preciso rediscutir e analisar novas formas de garantir a proteção da dignidade do trabalhador, levando-se em consideração as ferramentas de exploração desenvolvidas pelo capital.

Enfim, para que o Direito do Trabalho possa efetivamente exercer sua função protetiva é imprescindível a consolidação dos vínculos de pertencimento e solidariedade entre os trabalhadores. Só assim, de forma coletiva, pode-se lutar por melhores condições de trabalho.

 

Referências
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Informações Sobre os Autores

Myrene Buenos Aires

Graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas MBA em Finanças e Controladoria pela Fundação Getúlio Vargas Pós-graduada em Design Instrucional pela Universidade Federal de Itajubá Mestre em Administração pela fundação Pedro Leopoldo

Gabriela Bins Gomes da Silva

Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas. Graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos; Oficial de Justiça Avaliador Federal no Tribunal Regional do Trabalho da 3 Região


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Equipe Âmbito Jurídico

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