Não faz muito tempo que ouvimos pela primeira vez no universo jurídico o termo “4.0”. A denominada advocacia 4.0 surgiu surfando a onda da tecnologia e é um conceito de advocacia que busca uma atuação estratégica e fundamentada em dados. A palavra de ordem é eficiência, em todas as frentes.
Hoje são inúmeras as legaltechs e empresas de tecnologia que vendem para o mercado jurídico. Muito se fala de ferramentas e soluções, que trouxeram para o direito, dentre outros,a automação, o uso de dados, a inteligência artificial e o metaverso.
Mas o avanço rápido, ainda que convivendo com o tradicionalismo enraizado nas atividades ligadas ao Direito, encontrou (e ainda encontra) grandes desafios no Judiciário. Como temos visto nos últimos anos, o caminho está sendo desbravado e a evolução tem se tornado realidade, dia após dia.
Na justiça brasileira, tivemos alguns momentos marcantes para chegarmos aonde estamos, desde a década de 1990, com os avanços da internet, ainda que discada, na época! Passamos pelo envio das petições por fax (Lei do Fax), depois vieram os juizados especiais federais, em 2001. No ano de 2006 tivemos edição da lei 11.419/2006, que dispôs sobre a informatização do processo judicial e que, após a nova redação dada ao artigo 154 do Código de Processo Civil pela lei 11.280/2006, permitiu a prática e a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico.
Na referida lei 11.419/2006, que teve o início de sua vigência em 2007, trouxe entre as principais mudanças, as regras básicas para a criação de um sistema de comunicação eletrônica, as disposições para a comunicação eletrônica dos atos processuais e a instituição do processo eletrônico, sem a necessidade de papel. Todavia, apesar de toda evolução, a norma acabou delegando, em seu artigo 18, a sua regulamentação aos órgãos do Poder Judiciário.
E, assim, em pouco mais de 10 anos são diversas as plataformas de processos judiciais eletrônicos (EPROC, ESAJ, CRETA, PROJUD, PJE), visto que cada Tribunal, de acordo com sua disponibilidade, interesse e possibilidade, passou a desenvolver e utilizar sistemas diversos, sem qualquer traço de convergência.
O que temos hoje são sistemas e mais sistemas, com linguagens distintas, diferentes níveis de acessibilidade, o que torna a gestão do contencioso nos escritórios de advocacia um grande e exaustivo desafio.
Durante o ano de 2020 foram editadas diversas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Resolução 331, que instituiu a Base Nacional de Dados – Datajud; a Resolução 335, que instituiu a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br com o escopo principal de incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os Tribunais, preservando os sistemas públicos em produção, consolidando a política para a gestão e expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe); e a Resolução 349, do mesmo ano, que criou os Centros de Inteligência do Poder Judiciário com o intuito de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no Poder Judiciário brasileiro.
No caso da PDPJ-Br, o desenvolvimento será da transformação dos sistemas públicos existentes em sistemas legados para que, futuramente, todos os tribunais estejam efetivamente integrados, vale dizer que o objetivo é que, com o passar do tempo, todos os tribunais estejam utilizando a mesma plataforma, com todos os ganhos inerentes.
Neste contexto, em janeiro de 2021, foi implementado o programa Justiça 4.0, que visa tornar o sistema judiciário brasileiro mais próximo da sociedade, com a disponibilização de novas tecnologias e de inteligência artificial.
O programa foi instituído com base em 4 pilares: (1) Inovação e Tecnologia; (2) Prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos; (3) Gestão de Informação e políticas judiciárias; e (4) Fortalecimento das capacidades institucionais do CNJ.
O cerne do programa é a utilização de soluções disruptivas com o objetivo de transformar o judiciário, fazer a competente e assertiva gestão de dados e informações, a disponibilização de conhecimento e soluções, impulsionando a transformação digital do Judiciário para garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis, entregando soluções digitais colaborativas que automatizam as atividades dos Tribunais, empregando eficiência ao trabalho dos operadores do Judiciário, tanto aos magistrados, aos servidores, como aos advogados, garantindo assim produtividade, celeridade, governança e transparência dos processos.
Passado pouco mais de um ano da implementação do programa Justiça 4.0, com enorme adesão pelos Tribunais Federais, Estaduais e do Trabalho e a integralidade das adesões dos Tribunais Superiores e dos Conselhos, foram diversos os avanços, que rumam para a próxima fase, o acesso à Justiça 5.0.
A trilha dos mencionados avanços está sendo aberta com a aproximação, colaboração e capacitação dos servidores de todos os Tribunais, desenvolvimento de soluções digitais integradas e no desenvolvimento de políticas judiciárias como o balcão virtual e o projeto Juízo 100% digital.
Está claro que temos, com a efetividade do programa, uma grande e reforçada preparação para o acesso à Justiça 5.0, que vem ao encontro das necessidades da Advocacia 5.0, que diferentemente da Advocacia 4.0 que foi afetada pela tecnologia e produtividade, é marcada pelas qualidades e habilidades no atendimento jurídico e pela geração de valor. Os profissionais na Advocacia 5.0 deverão apresentar habilidades que vão além da gestão e boa técnica, são as soft skills. Mas aí temos assunto para mais e mais conversas. Seguimos firmes rumo à Justiça 5.0.
Autora – Taylise Catarina Rogério Seixas: Sócia da SiqueiraCastro e coordenadora da Controladoria Jurídica do escritório, graduou-se pela Universidade Paulista (UNIP), em 2000. Pós-graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e pós-graduada em Administração Legal pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP). Especialista na área cível e de administração legal, com experiência em novas tecnologias, automações, machine learning e Inteligência artificial, focadas na aplicação em escritórios de advocacia e departamentos jurídicos. Membro da Comissão de Tecnologia e Inovação da OAB/SP.
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