Direito Constitucional

A Importância da Cidadania na Formação Dos Indivíduos: Uma Perspectiva Histórica e Social Brasileira

Fernando Chaim Guedes Farage¹, Jerônimo Marques Vespúcio ², Maristela Fernandes Siqueira³

 

¹ Orientador, Faculdades Sudamerica, fernandochaim17@gmail.com.

² Acadêmico de Direito, Faculdades Sudamerica, jmarquesvespucio@gmail.com.

³ Acadêmica de Direito, Faculdades Sudamerica, stellaf.siqueira@gmail.com.

 

Resumo – O tema do presente artigo busca refletir como a informação sobre a cidadania é importante para os indivíduos do Brasil, pois ela é capaz de formar o cidadão brasileiro, um sujeito mais consciente de suas decisões, mais reflexivo sobre os assuntos que permeiam o país, sendo cada vez mais enriquecido com novas ideias no que concerne aos seus direitos e deveres, possibilitando desta forma uma maior participação na  busca de mudanças através do diálogo que poderá estabelecer-se entre toda a sociedade. Abordando um breve perfil histórico do vocábulo cidadania, desde sua concepção na antiguidade ao Brasil de nossos dias, bem como apontando para o avanço, perspectivas e desafios para o seu atingimento.

Palavras-chave: Cidadania, dignidade, diálogo, democracia, inclusão.

Abstract: The theme of this article seeks to reflect as information about citizenship is important for individuals in Brazil, since it is capable of forming the brasilian citizen, a subject more conscious of their decisions, more reflective about the issues that  permeate the country, each being more enriched with new ideas regarding their rights and duties, thus enabling a greater participation of the search for change through the dialogue that can be established among all of society. Addressing  a brief history of the vocabulary of citizenship, from its conception in the advancement, perpectives and challenges for its attendance.

Keywords: citizenship, dignity, dialogue, democracy, inclusion.

 

Sumário: Introdução. 1. Análise do termo cidadania. 1.1. Surgimento histórico da sociedade brasileira. 2. A Constituição Cidadã e a Participação Social. Conclusão. Referências Bibliográficas.

 

Introdução

A educação é informação e ferramenta modificadora para criarmos argumentação afim de melhorar todo o convívio social,  através dela construímos afinidade com nossos objetivos e escopos para os anseios da população. Conforme Carvalho “nos países em que a cidadania se desenvolveu com mais rapidez (…) a educação popular foi introduzida. Foi ela que permitiu às pessoas tomarem conhecimento de seus direitos e se organizarem para lutar por eles. A ausência de uma população educada tem sido sempre um dos principais obstáculos à construção da cidadania civil e política” (2002,p.9).

Por meio da cidadania surge a reflexão e como veremos a seguir desde a história de seu surgimento nas antigas sociedades, até as passagens cruéis que aconteceram no mundo e principalmente na linha cronológica brasileira nos tempos de escravidão, também serão objeto de análise a atualidade, onde a busca pelo ápice da cidadania esta na participação social.

Hoje em dia devemos transmitir o conhecimento sobre cidadania disseminando em todas as classes e grupos sociais, buscando não refazer a história de exclusão ainda tão latentes, mas trazer à tona o lema inclusão social para que todos sejam tratados de forma desigual de acordo com as suas desigualdades, conduta necessária para que se cumpra o princípio da igualdade.

A cidadania é importantíssima a um país democrático, portanto está disposta em nossa Carta Magna, em várias passagens da Constituição Federal de 1988  percebemos como ela se perfaz. A denominada Constituição Cidadã trouxe ao Brasil transformações enfatizando que o cidadão brasileiro deve ser protagonista das decisões do Estado.

De acordo com Carvalho (2002) “a construção da cidadania tem a ver com a relação das pessoas com o Estado e com a nação se pessoas se tornam cidadãos à medida que passam a se sentir parte de uma nação e de um Estado.”

Faz-se essencial entendermos que conforme preconizado na Carta Magna em seu artigo 1º, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, ou seja:  “do povo, para o povo e pelo povo”, entendendo-se que o dever de transformação social para melhor, passa pela efetiva participação social.

O presente trabalho realizado por nos acadêmicos do curso de direito busca enfatizar a importância do conhecimento da cidadania e apresentar, refletir com a possível clareza, ponderando e provocando sobre a construção concreta desse conceito que trata-se de fundamento constitucional pátrio. Realisado na modalidade revisão de literatura foi desenvolvido com base em análise do ordenamento jurídico pátrio que abordam a questão da cidadania, livros doutrinários, livros de história antiga, história do Brasil, artigos científicos e jornalísticos, bem como material disponível em internet devidamente citado e constante da bibliografias quais extraímos os excertos e nos embasamos para desenvolvimento da temática proposta.

 

  1. Análise do termo cidadania

O termo cidadania, conforme o dicionário etimológico (2018) advém do latim civitas, que significa “cidade”, trazendo um sentido de vínculo entre o indivíduo e a sociedade organizada em que vive, caracterizando-o como cidadão.

A cidadania teve sua origem na Grécia antiga, naquela época considerava-se cidadãos os homens livres que nasciam e viviam nas cidades, sendo portanto excluídos os estrangeiros, escravos e as mulheres, seu surgimento esta ligado a formação da pólis grega.

“Na polis grega houve transformações sobre a classificação dos cidadão com o passar dos tempos a aristocracia perdeu espaço para a participação popular, mesmo com toda evolução haviam restrições na participação do poderio nas assembleias. Apesar dessas mudanças, fatores de ordem social e política continuavam associando o termo cidadania ao exercício da participação política” (CARDOSO, 1985).

Nas palavras de ARENDT “mesmo com esse pleno direito assegurado e a existência de um regime democrático de direito, a cidadania aparecia de forma tímida, principalmente no que se refere ao efetivo das decisões políticas, muitos cidadãos, cercados por restrições econômicas e valores ligados à família, permaneciam completamente alienados e tolhidos na expressão de atos políticos” (1995 p. 37-47).

Para MARSHALL “com o passar dos tempos, entretanto, o conceito de cidadania passou a se referir a outras esferas que não apenas à política (…) situando a cidadania também na esfera jurídica e moral” (1967, p. 63-65).

Na visão do historiador Marco Mondaini a cidadania teve uma visão mais liberal :

(…) foi um primeiro – e grande passo – para romper com a figura do súdito(…). Porém, seus fundamentos universais (“todos são iguais perante a lei”) traziam em si a necessidade histórica de um complemento fundamental: a inclusão dos despossuídos e o tratamento dos “iguais com igualdade” e dos “desiguais com desigualdade (2013, p.131).

Portanto na concepção moderna surge a noção do pertencimento do indivíduo a uma comunidade, o qual deveria possuir liberdade individual.  Na visão de Carvalho (2002) “a grande jornada ao longo da modernização do conceito de cidadania fez com que aos poucos fosse incorporada no cotidiano da sociedade, sendo atrelado ao sentido de luta por direitos civis.”

Surgindo das transformações mundiais e as revoluções eclodindo pelo mundo, os movimentos de minorais que tomaram força  difundindo sobre liberdade e igualdade, sob a luz do movimento iluminista da França, o palco para por fim as diferenças e a busca do bem estar social começava a ser edificado aos poucos em todo mundo.

A história da cidadania moderna tem sua trajetória marcada, portanto, “pelo reconhecimento do Estado como autoridade pública reconhecendo legalmente direitos, e a nação que passa a participar mais do Estado. De fato, a luta pela cidadania, ao nosso Brasil trouxe bons resultados tornando um marco histórico no meio jurídico, estabelecendo novas visões de direitos e efetivizando garantias individuais” (CARVALHO, 2002).

O  professor Norberto Luiz Guarinello nos auxilia refletir acerca da cidadania de modo bastante ampliado, enfatizando que:

(…) cidadania implica sentimento comunitário, processos de inclusão de uma população, um conjunto de direitos civis, políticos e econômicos. Todo cidadão é membro de uma comunidade(…) que é fonte de obrigações, permite-lhe também reivindicar direitos(…) (2013, p.46).

Percebe-se então por todos os traços que edificaram a história do termo “cidadania” que houve grandes mudanças no modo de identificação do cidadão, havendo a aproximação entre o indivíduo e a sociedade politicamente organizada. A multiplicidade de significados aferi que a sociedade busca incessantemente aprimorar cada vez mais a cidadania, trazendo concepções atuais a fim de tornar todos participantes dentro do mesmo contexto.

1.1 Surgimento histórico da sociedade brasileira

Ao traçarmos uma linha histórica sobre a cidadania no Brasil, descrita na grande obra de José Murilo de Carvalho (Cidadania no Brasil. O longo Caminho. 2002), nos deparamos com os portugueses chegando ao país, e com eles vieram a escravização de pessoas tratadas como objetos dos colonizadores. Um traço obscuro da história mas que deve ser enfatizado é que foi partir do fim de toda barbárie que começaram os passos rumo à cidadania.

Nas palavras de Carvalho “os escravos não eram cidadãos, não tinham os direitos civis básicos à integridade física (podiam ser espancados), à liberdade e, em casos extremos, à própria vida, já que a lei os considerava propriedade do senhor, equiparando-os a animais” (2002,p.17).

Passado tempos e a exploração de riquezas brasileiras se alterou passando do pau-brasil, pela cana-de-açucar, café, algodão, pecuária; com toda essa numerosa exploração a economia teve seu ápice. Todavia a escravidão ganhou menos força, o trecho do livro História em curso e suas reações com o mundo ocidental confirma que a escravização estava prestes a acabar, “na passagem do século XVIII para o XIX, a questão da abolição da escravatura começou a fazer parte do debate público nas principais potências européias e em suas colônias” (FREIRE; MOTTA; ROCHA, 2005, p.202).

Com o fim da escravidão, começaram novas transformações no Brasil, já havia passado a exploração e agora o país caminhava a um progresso solene mais que estava por chegar. “No século XIX houveram grandes discussões sobre a instituição da educação pública brasileira, que teria por objetivo não apenas o ensinamento mas, formar cidadãos com direitos e deveres” (FREIRE; MOTTA; ROCHA, 2005).

Os autores Freire; Motta; Rocha (2005) no livro História em curso e suas reações com o mundo ocidental trazem um trecho interessante sobre grandes nomes que influenciaram a educação a ser instituída, “quando homens públicos como José Bonifácio de Andrada e Silva apontaram a educação como um elemento fundamental para a formação do povo brasileiro. Sob influência dessas ideias,(…) a instrução como uma garantia individual e gratuita de todos os cidadãos.”

Grande conquista seria se fosse aplicada a todos igualitariamente, mas a sociedade brasileira ainda teria resquícios de preconceito e exclusão daqueles considerados marginalizados.

Seguindo o percurso na trajetória nessa fase houve o fim da monarquia e a instituição da primeira república em 1889 quando foram instituídos governos e governantes, a população era desprovida de conhecimentos para discernir o que seria o melhor, estando em jogo nas eleições e os interesses partidários e não a luta para tutelar igualitariamente os direitos da coletividade, e sim exercer o domínio do poder político, a opressão das classes dominantes sobre os mais fracos.

Contudo, longe do Brasil primitivo o país já havia dado alguns passos e a instituição do voto, que trouxe um presidente ao comando do governo. No de 1964 instalou-se o regime militar como golpe que derrubava João Goulart, anos esses conhecidos como “anos de chumbo” pela censura e rigidez que tomava conta do país, voltando assim a população não ter voz como cidadãos nas decisões do Estado.

Por meio de tanta repressão sofrida pelos cidadãos com seus direitos e deveres restringidos pelo governo militar rigoroso, sob a luz dos ideais de igualdade e liberdade a população brasileira vai ás ruas demonstrar como a participação popular enaltece a cidadania e incessantemente pedem as “diretas já”, ou seja, a volta de eleições diretas com livre participação e o fim do governo de exceção.

Todo esse movimento é um marco para a luta pela cidadania no Brasil, o povo “tomou as rédeas do jogo” e buscou  intervir para por fim a toda opressão que tentava calar a população, abrindo as portas para a chegada de uma nova era democrática, com mais participação de todos na política, educação, saúde, ou seja, no direitos individuais e sociais.

 

  1. A Constituição Cidadã e a Participação Social

Eis que um grande marco para a história da democracia brasileira foi a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi esta que rompeu com a ditadura dos anos anteriores e trouxe uma nova visão, com novas perspectivas e garantias aos cidadãos.

Conhecida como Constituição Cidadã, por representar participação e a democracia seria uma conquista de direitos. Por meio dela o povo  passa a participar das decisões do governo, passa a usar a coletividade como ferramenta modificadora para insatisfações, o empoderamento da sociedade brasileira objetiva mudanças decisivas para os direitos  e garantias do cidadão.

Surgindo então um movimento que ganha espaço até hoje em nossa atualidade, a participação social como já dito anteriormente enfatizou  coletividade, e foi observado pelos cidadãos que suas insatisfações com o governos devido às questões socioeconômicas poderiam ser modificadas se todos se unissem na busca de um objetivo comum, dando a cidadania  a forma mais participativa.

Conforme nos assevera Bonavides (2003) “a democracia participativa se concretiza por meio de mecanismos de exercício direto da vontade geral e democrática, vindo a restaurar e a repolitizar a legitimidade do sistema”.

A participação social é de grande importância a presença deste instituto em nossa sociedade e, por meio dela conhecemos novas perspectivas sobre direitos e deveres e formas de colocar em prática o exercício da plena cidadania, a expressão participação social abrange, segundo Montoro (1992), “a atuação organizada e responsável dos múltiplos setores da sociedade, na solução de problemas coletivos e na promoção do bem comum”.

Contudo, necessário se questionar como cada cidadão pode e deve ter papel ativo neste movimento social. A resposta é clara e objetiva, é tornar parte da sociedade em que vive, participando de forma direta ou indireta das reuniões nos conselhos e escolas, trabalhos voluntários, projetos sociais e muitos outros, ou seja, não ficar à margem dos acontecimentos como um mero observador esperando que outros tomem decisões por ele.

O combustível que move a inclusão social é o diálogo. A amplitude de ideias a qual  faz com que várias perspectivas sejam analisadas, deve ser entendida como ferramenta fundamental na formação de processos decisórios e deliberativos como forma de cidadania participativa.

De acordo com Filho & Neto (2012)  “na atualidade, uma variedade de atitudes caracteriza a prática da cidadania. Desta forma, entendem os autores que um cidadão deve atuar em benefício da sociedade, bem como esta última deve garantir-lhe os direitos básicos à vida, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, trabalho, entre outros”.

Assim por extensão, “cidadania passa a significar, a ser a representação  do relacionamento entre uma sociedade política e seus membros” (FILHO, NETO, 2012).

Temos, desta forma, “associado ao atual conceito de cidadania, um vasto repertório teórico e mesmo prático, cuja amplitude acompanha o próprio desenvolvimento das sociedades modernas.

Porém esses direitos não foram estendidos em sua à totalidade à população e nem mesmo possibilitou a garantia da liberdade e da igualdade idealizadas” (FILHO, NETO, 2012).

Conforme nos adverte Geaquinto (2001)  “vivemos  em um país no qual ainda muito pouco se exercita a cidadania, onde a cada instante, a dignidade humana é ultrajada em nome de um desenvolvimento onde o homem é apenas um número inanimado e sem alma”.

“É bom refletir que ouvimos discursos inflamados, conclamações à cidadania, mas, na maioria das vezes, são chamamentos  vazios, sem sinceridade e ainda que demagogia tem sido a tônica daqueles que costumam reduzir o exercício pleno da cidadania a atitudes isoladas em torno de causas que, nem sempre, são as da maioria” (GEAQUINO, 2001).

 

Conclusão

Percorrendo o caminho ao qual nos propusemos desde o início, no qual vislumbramos a necessidade e a possibilidade de estudar um pouco mais sobre a importância da Cidadania na formação dos indivíduos e ainda como conclusão dos trabalhos, observamos, ou melhor constamos que é de suma importância que o sujeito realmente possua conhecimentos e oportunidades de adquirir conhecimentos para que possa exercer plenamente seus direitos como cidadão. Contudo, da mesma forma constamos que ainda persiste um grande hiato entre a prática e a teoria no que tange à disponibilização à sociedade de forma geral, mormente as classes sociais menos favorecidas financeiramente de todos os direitos e oportunidades que fazem com o indivíduo possa ser considerado um cidadão.

Existe um caminho percorrido, outro que estamos percorrendo e um terceiro que ainda teremos que trilhar. Trata-se da luta pela educação. Sem educação não formaremos cidadãos conscientes. Sem cidadãos conscientes a situação não se modifica porque não interessa aos detentores do poder.

 

Referências

ARENDT, Hannah. A Condição Humana. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Conatitucional. 16.ed.São Paulo: Malheiros, 2005.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. DF: Senado, 1988.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.

CARDOSO, Ciro Flamarion. A Cidade Estado Antiga. São Paulo: Ática, 1985.

FILHO, C. B. R; NETO, I.  A. C. A evolução do Conceito de Cidadania.  Departamento de Ciências Sociais e Letras Universidade de Taubaté – Disponível em: <http://www.ceap.br/material/MAT16092013195054.pdf>. Acesso em: 16 jul. 2018.

FREIRE, Américo; MOTTA, Marly Silva da; ROCHA, Dora. História em curso e suas reações com o mundo ocidental, São Paulo, Editora do Brasil,1°ed, 2005.

GEAQUINTO, W. S. Porque Cidadania? Livro da Cidadania. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ea000245.pdf>. Acesso em: 17 jul. 2018.

GUARINELLO, Norberto Luiz. Cidades-estado na Antiguidade Clássica. In: PINSKY, Jaime, Carla Bressanezi Pinsky, (orgs.). História da Cidadania. São Paulo: Contexto, 2013. p. 29-48.

MARSHALL, T.H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

MONTORO, A. F. Construir uma sociedade mais justa. In: CHALITA, G. (Org.) Vida para sempre jovem. São Paulo: Siciliano, 1992

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Declaração de direitos do homem e do cidadão – 1789. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0

cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html> Acesso em 01 set. 2018.

Âmbito Jurídico

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