Categories: CrônicasRevista 21

A OAB e a assistência judiciária

Segundo informação veiculada pelo serviço de propaganda da OAB-MA, o Presidente da instituição afirmou que a assistência judiciária às pessoas carentes em São Luís será prejudicada por causa da falta de sensibilidade do Prefeito municipal. Isso porque o Prefeito resolveu suspender o convênio que tinha com a OAB-MA para essa finalidade.

Por esse convênio, a Prefeitura pagava à OAB para que esta mantivesse advogados prestando serviço de assistência a pessoas carentes.

Falta com a verdade o Presidente. E esta não é a primeira vez, nem será a última, com certeza.

Antes de apontar para o Prefeito o dedo que cometeu uma fraude de meio milhão contra a Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão, o Presidente da OAB-MA deveria ter a honestidade de dizer que o dever da Ordem é lutar para que a assistência judiciária seja prestada aos carentes por defensores públicos concursados. Deveria confessar que a OAB não faz isso, seriamente, porque prefere receber trocados de convênios e aviltar a advocacia, pagando quantias indignas a advogados recrutados irregularmente, quando deveria estar pugnando por concursos públicos para defensores, propiciando igualdade de oportunidade para todos os advogados. Prefere beneficiar uns poucos que se prestam a formar seu curral eleitoral, bancado com recursos públicos.

Na realidade, a falta de sensibilidade ocorreu foi quando o Prefeito deixou-se seduzir e permitiu que recursos públicos fossem usados, pela via de um convênio demagógico, para fazer campanha nas eleições da OAB.

Na ocasião, alertamos para esse absurdo, mas faltou ao Prefeito sensibilidade para entender que a ajuda que poderia dar aos necessitados no que se refere à assistência judiciária consiste em pleitear do Governo do Estado a ampliação do quadro de defensores públicos e a realização de concursos públicos para preenchimento de suas vagas. Fora disso é improvisação, ilegalidade, portas abertas para a corrupção e a fraude, como as que marcaram a última eleição da OAB no Maranhão sob o comando dos que a dirigiam e a conivência dos que se elegeram.

É, ainda, ridícula a desfaçatez com que o Presidente da OAB-MA ainda usa o Estatuto da Cidade para dizer que é dever do município prestar esse serviço. Sim. É dever do Município, mas, como já dito, pelos meios legais, com a regulamentação do serviço e a realização de concurso para preenchimento das vagas, e não realizando convênios eleitoreiros, brincando com os direitos de pessoas carentes.

Errou o Prefeito ao embarcar nessa farsa. Apesar disso, a falta de escrúpulos é daqueles que, para ganhar uma eleição, põem em jogo os interesses de pessoas carentes, usando-as em demagogia de campanha, pouco se importando se, depois, essas pessoas ficarão abandonadas no meio do caminho.

Lamentavelmente, porém, a Ordem foi transformada num antro de bajulação e promiscuidade com o Poder público, prestando-se seus dirigentes a manifestar apoio a autoridades públicas contra as quais pesam graves e publicamente demonstradas acusações de corrupção, expondo ao ridículo uma Instituição que, inversamente, marcou sua História com lutas contra as mazelas atentatórias ao Estado democrático.

Se as pessoas carentes no Maranhão não têm a assistência jurídica a que têm direito, é muito mais culpa da OAB do que dos Prefeitos municipais, pois é a OAB, que, em vez de aviltar-se e aviltar a advocacia com o recebimento de trocados para fazer de conta que presta serviços à comunidade, deveria estar envidando esforços sérios, eficazes, para garantir a formação, sob os ditames da Constituição, de um quadro de defensores públicos suficientes para atender plenamente os cidadãos carentes.

Ressalte-se, por dever de justiça, o esforço ingente dos atuais defensores públicos concursados, que se sacrificam e se desdobram para enfrentar essa grave omissão do Poder público.

E agora, que acabou a farsa, como ficarão os processos das pessoas carentes que se iludiram?

E os advogados, o que pensam disso?

Refiro-me aos advogados que conhecem e respeitam o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética, pois os outros, pela ignorância ou pelo interesse, estarão sempre dispostos a manter essa situação de omissão e servidão a que foi levada a OAB no Maranhão.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

João Melo e Sousa Bentivi

 

João Bentivi é médico, advogado, jornalista e músico em São Luís do Maranhão

 


 

Equipe Âmbito Jurídico

Recent Posts

Prejuízos causados por terceiros em acidentes de trânsito

Acidentes de trânsito podem resultar em diversos tipos de prejuízos, desde danos materiais até traumas…

3 dias ago

Regularize seu veículo: bloqueios de óbitos e suas implicações jurídicas

Bloqueios de óbitos em veículos são uma medida administrativa aplicada quando o proprietário de um…

3 dias ago

Os processos envolvidos em acidentes de trânsito: uma análise jurídica completa

Acidentes de trânsito são situações que podem gerar consequências graves para os envolvidos, tanto no…

3 dias ago

Regularize seu veículo: tudo sobre o RENAJUD

O Registro Nacional de Veículos Automotores Judicial (RENAJUD) é um sistema eletrônico que conecta o…

3 dias ago

Regularize seu veículo: como realizar baixas de restrições administrativas

Manter o veículo em conformidade com as exigências legais é essencial para garantir a sua…

3 dias ago

Bloqueios veiculares

Os bloqueios veiculares são medidas administrativas ou judiciais aplicadas a veículos para restringir ou impedir…

3 dias ago