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Abuso de autoridade em abordagem policial

O abuso de autoridade é uma prática reprovável e ilegal que ocorre quando um agente público, como um policial, ultrapassa os limites de sua função, violando os direitos de cidadãos sob a justificativa de garantir a segurança pública. No contexto de uma abordagem policial, o abuso de autoridade pode se manifestar de diversas formas, desde a realização de revistas pessoais sem justificativa até o uso de força excessiva ou intimidação. Para assegurar que os direitos individuais sejam respeitados, a legislação brasileira estabelece regras claras sobre o que configura abuso de autoridade, e os cidadãos têm o direito de se proteger contra essas práticas.

O que é considerado abuso de autoridade?

O abuso de autoridade é um crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), que define e penaliza condutas inadequadas de agentes públicos no exercício de suas funções. De acordo com a lei, o abuso ocorre quando um agente público age intencionalmente com o objetivo de:

  • Prejudicar um terceiro ou obter vantagem.
  • Intimidar ou humilhar o cidadão.
  • Ultrapassar os limites de sua autoridade, desrespeitando direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
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Em uma abordagem policial, o abuso de autoridade pode incluir, entre outros, o uso de violência física sem necessidade, a realização de buscas sem uma justificativa razoável, a revista íntima sem os devidos critérios e qualquer forma de humilhação verbal ou psicológica contra o cidadão abordado.

Exemplos de abuso de autoridade em abordagens policiais

O abuso de autoridade em abordagens policiais pode ocorrer de várias formas. Abaixo estão alguns exemplos comuns:

  1. Revistas arbitrárias e sem justificativa: Revistar um cidadão sem qualquer suspeita fundamentada, apenas pela aparência, etnia ou local em que ele se encontra, é uma forma de abuso.
  2. Uso excessivo de força física: A força física só deve ser utilizada em situações de resistência ou ameaça real. Usá-la de maneira excessiva, mesmo quando o cidadão coopera, caracteriza abuso.
  3. Ofensas e intimidações verbais: Dirigir palavras ofensivas, ameaçar ou intimidar o cidadão sem razão legítima é um ato de abuso de autoridade, que visa humilhar ou coagir a pessoa.
  4. Exigência de desbloqueio de dispositivos eletrônicos: Exigir que o cidadão desbloqueie seu celular ou outro dispositivo pessoal sem autorização judicial é ilegal e configura abuso.
  5. Prisão ou detenção sem motivos claros: Conduzir uma pessoa à delegacia sem justificativa legal, apenas para intimidá-la ou retê-la, é um exemplo de abuso de autoridade.

Direitos do cidadão em uma abordagem policial

Durante uma abordagem, o cidadão possui vários direitos que devem ser respeitados pelos policiais. Esses direitos ajudam a proteger o cidadão de eventuais abusos. Os principais incluem:

  • Direito à identificação do policial: O cidadão tem o direito de saber o nome e a matrícula do policial que realiza a abordagem.
  • Explicação do motivo da abordagem: O policial deve informar a razão pela qual a abordagem está sendo feita.
  • Revista pessoal por policiais do mesmo sexo: No caso de revista pessoal, esta deve ser realizada por um policial do mesmo sexo do abordado.
  • Direito de gravação: É permitido ao cidadão registrar a abordagem, desde que não interfira no trabalho policial.
  • Direito ao silêncio: O cidadão não é obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo.

Se o cidadão acreditar que seus direitos estão sendo violados, ele pode, posteriormente, registrar uma denúncia contra o policial por abuso de autoridade.

Como denunciar abuso de autoridade em abordagens policiais

Caso o cidadão sinta que foi vítima de abuso de autoridade, ele pode tomar algumas medidas para denunciar o ocorrido:

  1. Registrar Boletim de Ocorrência (BO): O cidadão pode procurar uma delegacia e registrar um BO relatando o abuso. Se possível, reunir testemunhas ou provas da ocorrência é útil.
  2. Ouvidorias de Polícia e Corregedorias: Muitas polícias possuem ouvidorias ou corregedorias que recebem denúncias sobre a conduta de seus agentes. O cidadão pode buscar essas instâncias para registrar sua reclamação.
  3. Ministério Público: Denúncias de abuso de autoridade também podem ser levadas ao Ministério Público, que tem o poder de investigar e processar agentes públicos.
  4. Defensoria Pública ou Advogado Particular: A Defensoria Pública pode orientar e representar o cidadão em casos de abuso de autoridade. Se o cidadão puder contratar um advogado, também poderá buscar essa opção.
  5. Provas e testemunhas: Gravações de vídeo, áudios ou testemunhos de pessoas presentes são importantes para fundamentar a denúncia.

Perguntas e respostas sobre abuso de autoridade em abordagens policiais

O que caracteriza abuso de autoridade em uma abordagem?
Abuso de autoridade ocorre quando o policial age além de suas atribuições, usando força excessiva, praticando intimidação, ou realizando revistas sem justificativa.

O policial pode exigir que eu desbloqueie meu celular?
Não. Para que o policial acesse o conteúdo do celular, é necessária uma autorização judicial. Exigir o desbloqueio sem ordem judicial configura abuso de autoridade.

Posso gravar a abordagem para me proteger?
Sim, o cidadão tem o direito de registrar a abordagem, desde que não interfira na ação policial.

O que devo fazer se for vítima de abuso de autoridade?
Após a abordagem, procure uma delegacia para registrar um BO, busque a ouvidoria da polícia ou a corregedoria e considere relatar o caso ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.

Quais direitos tenho durante a abordagem?
Você tem o direito de saber a identidade do policial, de ser informado sobre o motivo da abordagem, de não ser algemado se não houver resistência, e de não ser submetido a revista ou procedimentos humilhantes.

Exemplos de abuso de autoridade em abordagem policial

1. Revista sem justificativa

Um policial aborda um indivíduo em um local público apenas por sua aparência, sem ter uma justificativa concreta ou fundada suspeita de que ele esteja cometendo qualquer ato ilegal. Essa abordagem baseada apenas em perfil racial, vestimenta ou localização, sem qualquer suspeita fundamentada, é considerada arbitrária e configura abuso de autoridade.

2. Uso de força física desnecessária

Um cidadão, ao ser abordado pela polícia, colabora e atende a todas as solicitações dos policiais, apresentando documentos e respondendo a perguntas. Ainda assim, os agentes decidem aplicar força física ou algemá-lo sem que ele tenha apresentado qualquer resistência. Nesse caso, a utilização da força é excessiva e caracteriza abuso.

3. Exigência de desbloqueio de celular

Durante uma abordagem, um policial exige que o cidadão desbloqueie seu celular para que ele possa acessar mensagens, fotos e outros dados. Como o acesso ao conteúdo do celular exige autorização judicial, essa exigência, sem a devida ordem, é ilegal e constitui abuso de autoridade, pois viola o direito à privacidade do cidadão.

4. Intimidação verbal ou humilhação

Durante uma abordagem, um policial começa a intimidar o cidadão, fazendo ameaças como “Se você não cooperar, você vai se arrepender” ou “Eu posso te levar para a delegacia e fazer sua vida muito difícil”. Esse tipo de intimidação, quando o cidadão já está colaborando, é considerado abuso de autoridade, pois ultrapassa a necessidade da abordagem.

5. Exposição desnecessária em revista pessoal

Em uma abordagem, o policial realiza uma revista em público, expondo a pessoa e constrangendo-a diante de outras pessoas. Por exemplo, ao revistar uma mulher em um local movimentado, o policial não chama uma policial feminina para fazer a revista, como seria o correto. Além de expor a pessoa, essa atitude desrespeita as diretrizes de revista por policiais do mesmo sexo, configurando abuso.

6. Detenção sem motivo claro

Um cidadão é conduzido para a delegacia após uma abordagem policial, mesmo sem haver qualquer indício de crime ou justificativa para sua detenção. A detenção é feita apenas com o intuito de intimidá-lo ou pressioná-lo a dar informações. Essa condução sem motivo claro é abuso de autoridade, pois priva o cidadão de sua liberdade sem uma razão legítima.

7. Retenção de documentos sem justificativa

Durante uma blitz, um policial retém o documento de identidade ou a CNH de um cidadão sem motivo aparente, exigindo que ele “busque o documento na delegacia”. A retenção injustificada de documentos pessoais, quando não há qualquer infração ou irregularidade, é considerada um ato de abuso, pois cria obstáculos ao exercício dos direitos do cidadão.

8. Busca ou revista em veículo sem motivo

Em uma abordagem, a polícia decide revistar o carro de um cidadão sem nenhuma suspeita fundamentada, apenas por desconfiança vaga. Se não houver indícios concretos de atividade ilícita, a revista se torna abusiva, uma vez que o cidadão tem o direito de não sofrer interferências em sua propriedade sem uma razão plausível.

Esses exemplos mostram situações em que a polícia ultrapassa os limites da abordagem legítima, e o cidadão tem o direito de denunciar o abuso e buscar medidas legais para garantir o respeito aos seus direitos.

Conclusão

O abuso de autoridade em abordagens policiais é uma prática ilegal que deve ser combatida e denunciada. A abordagem policial é um procedimento necessário e legal, mas deve sempre respeitar os direitos dos cidadãos e ser realizada com justificativa. Entender os próprios direitos e saber como agir em situações de abuso ajuda a garantir que a lei seja cumprida de forma justa e respeitosa.

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