O ambiente de trabalho deve garantir a saúde e a segurança de todos os trabalhadores, no entanto, situações imprevistas e perigosas podem ocorrer, resultando em acidentes de trabalho. A legislação brasileira prevê uma série de direitos e deveres tanto para o trabalhador quanto para o empregador quando um acidente ocorre. Este artigo busca esclarecer o que é considerado como acidente de trabalho, as disposições da CLT sobre o tema, a obrigatoriedade de registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e quais são os direitos do trabalhador acidentado.
De acordo com a Lei nº 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, o acidente de trabalho é todo aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Além do acidente típico, existem outros tipos de acidentes que são considerados como acidentes de trabalho. Estes incluem:
É o tipo mais comum, que ocorre durante o exercício das atividades laborais do trabalhador. Um exemplo seria um trabalhador que sofre uma queda ao manusear mercadorias ou um operador de máquinas que se machuca durante a operação do equipamento.
São as doenças desencadeadas ou agravadas pela natureza do trabalho. Elas se subdividem em:
O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Para que seja caracterizado como acidente de trabalho, o trajeto deve ser o habitual e dentro dos horários regulares de deslocamento.
Acidentes causados por atos de agressão, sabotagem ou terrorismo, desastres naturais ou até mesmo aqueles sofridos durante a prestação de socorro no ambiente de trabalho também são considerados acidentes de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 19 e 20, juntamente com a Lei nº 8.213/91, estabelece uma série de obrigações para o empregador e direitos para o trabalhador em caso de acidentes de trabalho. A CLT, em conjunto com a legislação previdenciária, garante ao trabalhador acidentado benefícios, proteção contra demissão e assistência para que ele retorne ao trabalho ou tenha condições adequadas de afastamento.
Além dessas disposições, a CLT também trata da obrigatoriedade do empregador em registrar o acidente de trabalho através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um documento essencial para garantir os direitos do trabalhador.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial que deve ser emitido pelo empregador para informar ao INSS que ocorreu um acidente de trabalho ou que o trabalhador foi diagnosticado com uma doença ocupacional.
A emissão da CAT é obrigatória nas seguintes situações:
A CAT deve ser emitida imediatamente após a ocorrência do acidente de trabalho ou o diagnóstico de doença ocupacional. O empregador deve encaminhar o documento ao INSS no primeiro dia útil após o acidente. Caso não o faça, o trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou até mesmo o médico que o atendeu podem registrar a CAT.
Se o empregador deixar de emitir a CAT, ele pode sofrer sanções administrativas, como multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização trabalhista. Além disso, a omissão pode prejudicar o trabalhador, pois a CAT é fundamental para que ele tenha acesso aos benefícios previdenciários e demais direitos assegurados pela legislação.
Quando ocorre um acidente de trabalho, o empregador tem a responsabilidade de agir rapidamente para garantir que o trabalhador receba o atendimento adequado e que seus direitos sejam assegurados. As etapas que devem ser seguidas incluem:
A primeira providência é garantir que o trabalhador receba atendimento médico imediato. Dependendo da gravidade do acidente, ele deve ser encaminhado a um hospital ou pronto-socorro para tratamento adequado.
Após o acidente, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), informando o INSS sobre o ocorrido. Mesmo que o acidente não resulte em afastamento imediato, o registro é obrigatório.
Se o trabalhador precisar ser afastado por mais de 15 dias, ele será encaminhado para a perícia médica do INSS, onde será avaliada sua condição de saúde e definida a necessidade de recebimento do auxílio-doença acidentário. Esse benefício é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.
Durante o período de afastamento, o trabalhador pode ser submetido a tratamentos médicos e, em casos de incapacidade temporária, pode participar de programas de reabilitação profissional, promovidos pelo INSS, com o objetivo de possibilitar seu retorno ao mercado de trabalho.
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direitos amplamente protegidos pela legislação trabalhista e previdenciária. Alguns dos principais direitos incluem:
Se o acidente de trabalho resultar em um afastamento superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago integralmente pelo empregador.
O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses, a contar do seu retorno às atividades laborais. Nesse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.
Caso o acidente cause uma incapacidade permanente que impossibilite o trabalhador de exercer qualquer tipo de atividade laboral, ele poderá ser beneficiado com a aposentadoria por invalidez, concedida pelo INSS.
Se o acidente de trabalho ocorrer por negligência ou imprudência do empregador, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais e materiais, especialmente quando houver falhas na prevenção de acidentes ou no fornecimento de condições adequadas de segurança.
Ao ocorrer um acidente de trabalho, o empregador deve seguir um conjunto de procedimentos para garantir a proteção do trabalhador e o cumprimento das obrigações legais. As etapas incluem:
O registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma das principais obrigações do empregador em caso de acidentes de trabalho. Esse documento deve ser preenchido de forma completa e precisa, informando todos os detalhes do acidente, incluindo:
A CAT pode ser registrada diretamente no site do INSS ou entregue fisicamente em uma agência do órgão. A empresa tem até o primeiro dia útil após o acidente para realizar a emissão do documento.
Acidentes de trabalho são uma realidade em diversos setores, e a legislação brasileira garante uma série de proteções e direitos ao trabalhador acidentado. Desde o atendimento médico imediato até a estabilidade no emprego, é fundamental que tanto o trabalhador quanto o empregador estejam cientes de suas responsabilidades. A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um passo essencial para assegurar que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos previdenciários e que o empregador esteja em conformidade com a lei.
Se você é trabalhador ou empregador, conhecer a legislação e os procedimentos corretos em casos de acidente de trabalho é essencial para garantir que todas as partes sejam protegidas e para evitar complicações legais.
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