O adicional de insalubridade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores expostos a condições de trabalho que possam prejudicar sua saúde. A insalubridade é classificada conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece critérios para caracterizar atividades ou operações como insalubres.
O adicional de insalubridade é devido a trabalhadores que, no exercício de suas atividades, estão expostos a agentes nocivos à saúde em níveis acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Esses agentes podem ser de natureza:
A legislação prevê que o adicional de insalubridade seja concedido de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto, sendo:
Se a empresa fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados e esses forem suficientes para eliminar ou reduzir o risco à saúde do trabalhador, o adicional de insalubridade pode ser reduzido ou eliminado. Nesse caso, é fundamental que os EPIs sejam eficazes e que o trabalhador os utilize de forma adequada.
Se o trabalhador entender que está exposto a condições insalubres e a empresa não concede o adicional, ele pode buscar a justiça do trabalho para solicitar a devida compensação.
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