O adicional de insalubridade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores expostos a condições de trabalho que possam prejudicar sua saúde. A insalubridade é classificada conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece critérios para caracterizar atividades ou operações como insalubres.
Quem pode receber o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é devido a trabalhadores que, no exercício de suas atividades, estão expostos a agentes nocivos à saúde em níveis acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. Esses agentes podem ser de natureza:
- Física (ruído, calor, frio, radiação, vibração, etc.)
- Química (poeiras, gases, vapores, substâncias tóxicas, entre outros)
- Biológica (vírus, bactérias, fungos, parasitas)
Critérios para concessão:
- Avaliação técnica: Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, deve ser realizada uma avaliação técnica do ambiente de trabalho, normalmente feita por um engenheiro ou médico do trabalho, para verificar se os agentes nocivos presentes estão acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15.
- Natureza das atividades: Trabalhadores que realizam suas funções em ambientes com condições de insalubridade, como:
- Operadores de máquinas em fábricas que geram ruídos intensos.
- Trabalhadores expostos a substâncias químicas tóxicas (como solventes ou produtos químicos).
- Trabalhadores da área da saúde que lidam diretamente com agentes biológicos, como médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório e agentes de limpeza hospitalar.
- Trabalhadores expostos a baixas temperaturas, como em câmaras frias.
Gradação do adicional de insalubridade:
A legislação prevê que o adicional de insalubridade seja concedido de acordo com o grau de risco a que o trabalhador está exposto, sendo:
- Grau mínimo: 10% sobre o salário mínimo.
- Grau médio: 20% sobre o salário mínimo.
- Grau máximo: 40% sobre o salário mínimo.
Eliminação ou neutralização do risco:
Se a empresa fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados e esses forem suficientes para eliminar ou reduzir o risco à saúde do trabalhador, o adicional de insalubridade pode ser reduzido ou eliminado. Nesse caso, é fundamental que os EPIs sejam eficazes e que o trabalhador os utilize de forma adequada.
Diferença entre adicional de insalubridade e adicional de periculosidade:
- O adicional de insalubridade é concedido quando o trabalhador é exposto a condições que podem afetar sua saúde ao longo do tempo (exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos).
- O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que atuam em atividades que, pela sua natureza, oferecem risco imediato de vida, como atividades com explosivos, inflamáveis ou eletricidade.
Exemplo de Profissões que Recebem o Adicional de Insalubridade:
- Enfermeiros e técnicos de enfermagem.
- Trabalhadores de indústrias químicas.
- Trabalhadores de frigoríficos e câmaras frias.
- Operadores de máquinas de grande porte.
- Agentes de limpeza em hospitais.
Se o trabalhador entender que está exposto a condições insalubres e a empresa não concede o adicional, ele pode buscar a justiça do trabalho para solicitar a devida compensação.