A falta injustificada é a ausência do trabalhador ao trabalho sem apresentação de motivo legal ou comprovação aceita pelo empregador.
Essas ausências não estão previstas como justificadas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e podem resultar em penalidades para o empregado, como descontos salariais, perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR), redução no período de férias e até demissão por justa causa.
Quando o empregado falta ao trabalho sem justificativa, o empregador tem o direito de aplicar penalidades disciplinares. A primeira medida comumente utilizada é a advertência, que pode ser verbal ou escrita.
Essas penalidades devem sempre ser aplicadas de maneira proporcional e com bom senso, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Sim, a falta injustificada pode resultar em demissão por justa causa. O artigo 482 da CLT prevê a desídia no desempenho das funções como motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Desídia significa comportamento negligente, caracterizado por ausências frequentes, atrasos e falta de comprometimento. Quando o empregado acumula faltas injustificadas ou demonstra desinteresse pelas atividades profissionais, a empresa pode entender que houve quebra de confiança e proceder com a demissão.
As faltas injustificadas também podem impactar diretamente o direito às férias do empregado. De acordo com o artigo 130 da CLT, o número de faltas injustificadas influencia a duração do período de férias:
Número de Faltas Injustificadas | Duração das Férias |
---|---|
Até 5 faltas | 30 dias |
6 a 14 faltas | 24 dias |
15 a 23 faltas | 18 dias |
24 a 32 faltas | 12 dias |
32 ou mais faltas | Sem direito a férias |
Portanto, o excesso de faltas injustificadas pode reduzir significativamente o tempo de descanso do trabalhador e, em casos extremos, resultar na perda total do direito a férias.
Além das advertências e perda de férias, as faltas injustificadas têm reflexos diretos na remuneração do empregado:
Segue um modelo de Advertência por Falta Injustificada que pode ser utilizado pelo empregador para formalizar a penalidade aplicada ao empregado:
EMPRESA: [Nome da Empresa]
CNPJ: [Número do CNPJ]
ENDEREÇO: [Endereço Completo da Empresa]
Data: [Inserir data]
Funcionário(a): [Nome Completo do Funcionário]
Cargo: [Cargo do Funcionário]
Setor: [Departamento ou setor do funcionário]
Prezado(a) [Nome do Funcionário],
Por meio deste documento, formalizamos a aplicação de advertência escrita em razão de sua ausência ao trabalho no(s) dia(s) [especificar data(s)], sem justificativa aceita pela empresa ou apresentação de documentação adequada que comprove o motivo da ausência.
Conforme dispõe o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a desídia no desempenho das funções pode configurar motivo para rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Assim, ressaltamos a importância do cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo a assiduidade e pontualidade no trabalho.
Advertimos que a reincidência em condutas similares poderá acarretar penalidades mais severas, tais como suspensão ou até mesmo rescisão do contrato por justa causa.
Solicitamos que o colaborador assine este documento, confirmando o recebimento e ciência do teor aqui apresentado.
Atenciosamente,
_______________________________________
[Assinatura do Responsável pela Empresa]
Nome e Cargo: [Nome e Cargo do Responsável]
Assinatura do Empregado: ___________________________
Data do Recebimento: ___________________________
1. O que é falta injustificada? Falta injustificada é a ausência ao trabalho sem motivo legal ou comprovação aceita pelo empregador, podendo gerar penalidades como descontos salariais e advertências.
2. Quantas faltas justificadas são permitidas por ano? As faltas justificadas são aquelas previstas no artigo 473 da CLT, como falecimento de familiares e consultas médicas. Não há limite fixo, pois dependem das situações previstas em lei.
3. Quantas faltas levam à justa causa? Não existe um número específico. No entanto, a reincidência de faltas injustificadas pode caracterizar desídia e resultar em demissão por justa causa.
4. A empresa pode aplicar advertência por falta injustificada? Sim. O empregador pode aplicar advertência verbal, escrita ou suspensão como forma de disciplinar o empregado.
5. Faltas injustificadas afetam o pagamento do 13º salário? Sim. Faltas excessivas podem impactar o cálculo do 13º salário, reduzindo o valor proporcional ao período trabalhado.
6. Como o empregador deve aplicar a advertência? De forma clara e objetiva, preferencialmente por escrito, especificando o motivo e registrando no histórico do colaborador.
A falta injustificada é uma conduta que pode gerar consequências graves para o empregado, incluindo descontos salariais, perda de direitos como o Descanso Semanal Remunerado e redução no período de férias. Além disso, faltas reiteradas podem justificar penalidades disciplinares, como advertências, suspensões e até mesmo a demissão por justa causa.
Por isso, é essencial que os trabalhadores compreendam seus direitos e deveres, apresentem justificativas válidas sempre que necessário e mantenham uma comunicação transparente com seus empregadores. Da mesma forma, os empregadores devem observar os princípios da razoabilidade ao aplicar penalidades, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista.
O cálculo da falta injustificada no salário do trabalhador é feito considerando três principais aspectos:…
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece situações em que o…
Quando se trata de faltas no trabalho, é importante conhecer a legislação para entender quais…
As biografias não autorizadas geram intensos debates jurídicos e sociais, especialmente no que tange aos…
O segredo industrial é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Ele consiste em…
A propriedade intelectual é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Ela inclui invenções,…