O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece situações em que o trabalhador pode justificar suas faltas ao serviço, sem prejuízo do salário. Essas ausências podem ser comprovadas por meio de atestado ou declaração de comparecimento e garantem ao empregado o direito de se ausentar por motivos pessoais, familiares ou de saúde.
A legislação visa equilibrar as necessidades do empregador com os direitos fundamentais dos trabalhadores, garantindo suporte em momentos importantes ou delicados da vida pessoal.
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O artigo 473 da CLT enumera as seguintes situações que justificam a ausência do empregado ao trabalho, sem desconto salarial:
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica – Até dois dias consecutivos.
- Casamento – Até três dias consecutivos.
- Nascimento de filho – Cinco dias consecutivos.
- Doação voluntária de sangue – Um dia a cada 12 meses.
- Alistamento eleitoral – Até dois dias consecutivos.
- Serviço militar obrigatório – Durante o período necessário.
- Comparecimento em juízo – Quando devidamente convocado.
- Exames preventivos de câncer – Até três dias por ano.
- Consulta médica de filho de até 6 anos – Um dia por ano.
- Registro civil de filho – Um dia na primeira semana após o nascimento.
- Acompanhamento da esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante a gravidez – Até dois dias.
- Participação em reunião escolar de filhos – Conforme previsto em acordos coletivos.
Essas faltas justificadas protegem o empregado contra descontos no salário e asseguram a manutenção de seus direitos trabalhistas.
Qual art da CLT fala sobre atestado médico
O artigo 473 também trata de ausências justificadas por motivos de saúde, especialmente quando comprovadas por atestado médico.
Além disso, o art. 6º da Lei nº 605/49 prevê que a apresentação de atestado médico impede descontos salariais e preserva direitos como o descanso semanal remunerado (DSR) e o cálculo proporcional das férias.
Para ser válido, o atestado médico deve conter informações como:
- Nome completo do trabalhador.
- Diagnóstico ou justificativa da incapacidade para o trabalho (com sigilo médico garantido).
- Tempo de afastamento recomendado.
- Assinatura e CRM do médico responsável.
O empregador não pode recusar um atestado emitido por profissional habilitado, sob pena de violação dos direitos do trabalhador.
O que diz a CLT sobre falecimento de parentes art. 473
O inciso I do artigo 473 garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de:
- Cônjuge.
- Ascendente (pais, avós).
- Descendente (filhos, netos).
- Irmão.
- Pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que comprovado.
A não concessão dessa folga constitui ato ilícito por parte do empregador, ensejando possíveis danos morais ao trabalhador, uma vez que fere o direito do empregado em momento de fragilidade emocional.
O que é a falta injustificada
A falta injustificada é a ausência do trabalhador ao trabalho sem apresentar um motivo legalmente aceito ou sem apresentar comprovação adequada para justificar a ausência.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as faltas injustificadas não são amparadas por previsão legal e, portanto, podem acarretar penalidades para o empregado, como:
- Desconto no salário: O valor correspondente ao dia não trabalhado é descontado.
- Perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR): Caso o trabalhador falte injustificadamente, perde também o direito ao pagamento do DSR.
- Impacto nas férias: O número de faltas injustificadas pode reduzir o período de férias ou até mesmo eliminar o direito às férias, conforme o artigo 130 da CLT.
- Advertência e suspensão: O empregador pode aplicar medidas disciplinares, como advertências escritas ou suspensões.
- Demissão por justa causa: Se as faltas forem recorrentes, o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa, com base no artigo 482 da CLT, que trata do abandono de emprego.
Diferença entre falta justificada e injustificada
- Falta justificada: Está prevista em lei (artigo 473 da CLT) e ocorre, por exemplo, em casos de falecimento de parentes próximos, casamento ou doação de sangue, desde que comprovada.
- Falta injustificada: Não possui amparo legal e ocorre quando o empregado falta sem avisar ou apresentar documentos que justifiquem a ausência.
Portanto, para evitar prejuízos, é fundamental que o trabalhador comunique previamente suas ausências, sempre apresentando as devidas comprovações, como atestados médicos ou declarações.
Perguntas e respostas
1. Quantos dias o trabalhador pode faltar sem perder o salário? Depende do motivo. O art. 473 da CLT permite faltas justificadas por razões específicas, como falecimento de familiar (até 2 dias), casamento (até 3 dias) e nascimento de filho (5 dias).
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2. A empresa pode recusar um atestado médico? Não. Desde que o atestado seja válido e emitido por profissional habilitado, o empregador é obrigado a aceitá-lo.
3. O que acontece se o empregador não conceder a folga prevista no art. 473? Isso pode configurar ato ilícito, ensejando a possibilidade de ação por danos morais.
4. Existe limite para consultas médicas acompanhando filhos? Sim. O art. 473 permite um dia por ano para consultas de filhos de até 6 anos.
5. E se o trabalhador faltar por motivo não previsto no art. 473? Ausências não previstas devem ser negociadas com o empregador ou estar cobertas por acordos coletivos. Caso contrário, podem ser consideradas injustificadas.
Conclusão
O artigo 473 da CLT protege os direitos dos trabalhadores ao prever situações específicas em que faltas ao trabalho podem ser justificadas sem prejuízo salariais. Essas situações abrangem momentos pessoais, familiares e de saúde que demandam atenção e apoio legal.
Compreender os direitos e deveres estabelecidos pela legislação trabalhista é essencial tanto para os empregados quanto para os empregadores, garantindo relações de trabalho mais equilibradas e respeitosas. Sempre que houver dúvidas sobre aplicação dessas normas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
